Institutos de extinção da punibilidade em crimes de Ação Penal
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Institutos de extinção da punibilidade em crimes de Ação Penal

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Institutos de extinção da punibilidade em crimes de Ação Penal

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O direito penal prevê diversas formas de extinção da punibilidade, que nada mais é do que o fim do poder punitivo do Estado sobre o acusado. Entre essas formas, estão aquelas aplicáveis aos crimes perseguidos mediante ação privada, que é aquela iniciada pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.

Neste artigo, serão apresentados alguns institutos que podem ensejar a extinção da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação privada, seus conceitos e exemplos.

Perdão do ofendido

O perdão do ofendido é um instituto que se configura quando o próprio ofendido ou seu representante legal manifesta expressamente o desejo de perdoar o autor do delito. Trata-se de uma renúncia ao direito de punir, sendo que, uma vez concedido, a ação penal não poderá mais ser proposta.

O perdão do ofendido pode ser concedido em qualquer fase do processo, desde que antes da prolação da sentença. Além disso, é necessário que o ofendido tenha capacidade para perdoar, ou seja, que seja maior de idade e mentalmente capaz.

Institutos de extinção da punibilidade em crimes de Ação Penal
Exemplo 1: Um indivíduo é acusado de cometer o crime de lesão corporal contra seu vizinho. Durante o processo, o vizinho lesado manifesta seu desejo de perdoar o acusado, o que enseja a extinção da punibilidade.
Exemplo 2: Uma pessoa é acusada de furtar um objeto de outra. Antes do início do processo, a vítima expressa seu desejo de perdoar o acusado, e não move ação penal contra ele. Nesse caso, não haverá punição pelo crime cometido.

Decadência

A decadência é outro instituto que pode ensejar a extinção da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação privada. Ela ocorre quando o ofendido não exerce o seu direito de ação penal no prazo previsto em lei, que é de seis meses, contados a partir do conhecimento da autoria do delito.

Vale ressaltar que, no caso da decadência, não há necessidade de manifestação expressa do ofendido ou de seu representante legal. A extinção da punibilidade ocorre automaticamente, decorrido o prazo sem que a ação penal tenha sido iniciada.

Exemplo 1: Uma pessoa é vítima de injúria por parte de um conhecido. Ela toma conhecimento do autor do delito, mas não move ação penal contra ele dentro do prazo de seis meses. Com isso, ocorre a decadência e a punibilidade é extinta.
Exemplo 2: Uma pessoa tem sua casa arrombada e objetos de valor furtados. Ela identifica o autor do delito, mas não move ação penal contra ele dentro do prazo de seis meses. Nesse caso, ocorre a decadência e o autor do crime não pode mais ser punido.

Conclusão

A ação penal privada possui particularidades que a diferenciam da ação penal pública, sendo importante conhecer os seus institutos para entender a dinâmica desse tipo de processo penal. A extinção da punibilidade nos crimes perseguidos mediante ação privada pode ocorrer por diversos motivos, como a prescrição, a decadência, a renúncia e o perdão judicial. É essencial que as partes envolvidas estejam cientes dessas questões para tomar as decisões mais adequadas em relação ao processo penal privado.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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