O incidente de deslocamento de competência (IDC) é um procedimento que foi instituído pela Emenda Constitucional nº45, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.
Esse procedimento consiste em transferir para a justiça federal o julgamento de crimes, quando há grave violação de direitos humanos previstos nos respectivos tratados. Essa regra tem sido denominada "federalização".
Quem poderá pedir a instauração do incidente de deslocamento de competência? O Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça.
O incidente de deslocamento de competência está disciplinado no art. 109, §5º da Constituição Federal.
Incidente de Deslocamento de Competência - Requisitos
Para que o procedimento do IDC seja acolhido pelo STJ, alguns requisitos devem estar presentes. Quais são eles?
Grave violação de direitos humanos. Exemplo: tortura e homicídio praticado por grupos de extermínio
Incapacidade das autoridades locais em ofertar uma solução satisfatória
Possibilidade de a República Federativa do Brasil ser responsabilizado no cenário internacional em razão do descumprimento das obrigações protetivas aos direitos humanos assumidos em tratados.
Exemplos na prova da OAB
Exemplo 1:
De acordo com informações do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), no Brasil, nos últimos vinte anos, 70% dos casos de assassinatos a jornalistas ficaram impunes. O Comitê contabilizou vinte e três assassinatos entre 1992 e 2012. Quatorze deles não foram punidos.
Diante disso, sindicatos de jornalistas de vários estados brasileiros propuseram à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal a federalização da investigação desses crimes. Segundo esses sindicatos, tais crimes caracterizam graves violações de Direitos Humanos.
Para que a investigação e o julgamento de tais violações sejam federalizados é necessário que fique demonstrado que se trata de grave violação de Direitos Humanos afirmados em Tratados internacionais, dos quais o Brasil seja parte e pode, por isso mesmo, responder diante de instâncias internacionais.
Além disso, é preciso que o Procurador Geral da República entre com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o Superior Tribunal de Justiça que deve julgá-lo favoravelmente.
Exemplo 2:
Em um determinado Estado, seis homens foram assassinados por tiros disparados por pessoas encapuzadas. Ocorreu uma alteração da cena do crime, sugerindo a mesma forma de atuação de outros assassinatos que vinham sendo praticados por um grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais.
Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público, que pediu arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais.
Segundo opinião de especialistas, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida. A Polícia Civil teria deixado de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio. Manter o arquivamento do inquérito, sem a investigação adequada, significaria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos.
Na hipótese narrada, o Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Exemplo 3:
O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência.
A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o Incidente de Deslocamento de Competência.
De acordo com o que está expressamente previsto na Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja parte.
Conclusão
Considerando o que é cobrado na prova da OAB sobre o tema Incidente de Descolamento de Competência podemos fixar o tema fazendo as seguintes perguntas-chave:
Qual é a FINALIDADE do incidente de deslocamento de competência? Assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja parte.
Em qual HIPÓTESE o incidente de deslocamento de competência poderá ser suscitado? Na hipótese de grave violação de direitos humanos.
QUANDO o incidente de deslocamento de competência poderá ser suscitado? Em QUALQUER fase do inquérito ou processo.
PARA ONDE deverá ser deslocada a competência? Para a Justiça FEDERAL.
QUEM deverá pedir a instauração do incidente de deslocamento de competência? O Procurador-Geral da República.
QUEM deverá decidir sobre o incidente de deslocamento de competência? O Superior Tribunal de Justiça.
Abaixo um esqueminha com as principais informações sobre o tema incidente de deslocamento de competência.
Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados na primeira etapa da prova OAB.
Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.
Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!
Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.
Então aproveite, participe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:
Para ler mais artigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.