O direito empresarial é regulamentado por normas especiais para disciplinar o mercado econômico. A livre iniciativa, a propriedade privada e a autonomia da vontade são valores e princípios relevantes para a construção e manutenção da economia. Sem essas liberdades consagradas no âmbito empresarial, não seria possível o desenvolvimento econômico e a consequente evolução da sociedade.
Princípio da Livre Iniciativa
O princípio da livre iniciativa estabelece que os particulares podem exercer atividades econômicas independentemente de autorização prévia do Estado.
No entanto, vale mencionar que algumas atividades exigem autorização prévia do Estado para serem exercidas. Essas atividades, que exigem autorização, são consideradas de interesse público e social, como por exemplo as atividades em que se tem acesso à poupança popular (bancos, seguradoras, planos de saúde).
Princípio da Autonomia Privada
O princípio da autonomia privada preceitua que os particulares tem a liberdade de praticar os atos que melhor atendam seus interesses.
O princípio da livre iniciativa e o princípio da autonomia privada possuem relação direta com a premissa de que, a Constituição Federal Brasileira de 1988, nos confere liberdade para fazer aquilo que bem entendermos, sempre observando o que a lei proíbe.
Princípio da Legalidade
Princípio da legalidade no Direito Público é um princípio que deve ser observado pelo Estado que atua por meio dos agentes públicos. De acordo com o legalidade no âmbito do Direito Público, ao Estado, só é permitido praticar os atos previstos em lei.
O direito empresarial é orientado pelo princípio da legalidade no âmbito do Direito Privado. De acordo com a legalidade privada, aquilo que não é proibido pela lei é permitido.
Princípio da Função Social da Empresa
O princípio da função social estabelece que a empresa deverá interessar não só ao empresário mas também à coletividade. Sendo assim, cabe a todos respeitar o exercício da empresa - atividade econômica organizada. O conceito de empresa, poderá ser melhor estudado através do Curso de Teoria Geral do Direito Empresarial.
A empresa interessa ao próprio Estado, como credor fiscal, pois a atividade econômica é fonte geradora de tributos; interessa aos consumidores, colaboradores e à própria coletividade, pois os efeitos da empresa poderão ser sentidos localmente e até nacionalmente.
Princípio da Preservação da Empresa
Na medida do possível as atividades econômicas deverão ser preservadas e conservadas. O princípio da preservação da empresa encontra fundamento na função social exercida por ela e estabelece um comando mais direto para os destinatários da norma do Direito Empresarial.
Princípio da Boa-fé Objetiva
O princípio da boa-fé objetiva impõe ao empresário os deveres de lealdade, probidade, diligência e são obrigados a informar tudo aquilo que for relevante em relação ao produto ou serviço oferecido.
Unidade de Mercado no Território Nacional
Pelo princípio da unidade de mercado no território nacional, as condições e regras para o exercício de uma atividade econômica organizada serão as mesmas em todo o território nacional.
Princípio da Força Obrigatória dos Contratos
Pelo princípio da força obrigatória dos contratos, aquilo que for contratado faz lei entre as partes e deverá ser cumprido - "pacta sunt servanda".
É importante observar que a intensidade desse princípio é muito maior no Direito Empresarial do que nos outros ramos do Direito.
Princípio da Interdição da Concorrência Desleal
O princípio da interdição da concorrência desleal estabelece que o empresário deverá exercer livremente a concorrência no mercado desde que não abuse dos meios utilizados para concorrer nesse mercado.
Na concorrência desleal o empresário busca prejudicar seus concorrentes retirando-lhes, total ou parcialmente, o mercado que haviam conquistado.
Como exemplo de concorrência desleal podemos citar: a imitação de produtos bem como a criação de marcas que induzem o consumidor ao erro.
Conclusão
Assim, podemos concluir que os princípios que norteiam o estudo do Direito Empresarial, são necessários para a eficiente aplicação do Direito nas atividades empresariais, que nada mais são do que atividades economicamente organizadas. O estudo de tais princípios é importante em virtude da necessidade de acompanhar a evolução da economia. Esse ramo do Direito Privado permanece em constante transformação para regulamentar a sociedade e suas diversas atividades.
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