Roubo Próprio: Desvendando a Distinção Desse Crime Grave 
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Roubo Próprio: Desvendando a Distinção Desse Crime Grave 

Direito

Roubo Próprio

O roubo é um crime que amedronta a sociedade e coloca em risco tanto o patrimônio como a integridade física das pessoas. No âmbito do direito penal, existem diferentes modalidades de roubo, sendo uma delas o chamado "roubo próprio". Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de roubo próprio, suas características distintas e os elementos essenciais que o tornam único. Além disso, apresentaremos dois exemplos para ilustrar cada conceito e destacar a relevância de compreender essa conduta criminosa.

Roubo Próprio: Conceito e Distinção

O roubo próprio, também conhecido como roubo "qualificado pelo resultado", é uma modalidade específica desse crime que se diferencia dos demais pela produção de um resultado mais gravoso. Enquanto no roubo simples há apenas a subtração do bem mediante violência ou grave ameaça, no roubo próprio ocorre, como consequência direta da conduta do agente, a lesão corporal grave ou a morte da vítima.

Elementos Essenciais do Roubo Próprio

Os elementos essenciais que caracterizam o roubo próprio são os seguintes:

  • Subtração de Coisa Móvel Alheia: Assim como em todas as modalidades de roubo, o roubo próprio pressupõe a retirada de um bem móvel que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento.

  • Uso de Violência ou Grave Ameaça: Da mesma forma que no roubo simples, o roubo próprio requer o emprego de violência física ou grave ameaça para consumar a subtração.

  • Resultado Mais Gravoso: O que diferencia o roubo próprio é que, em decorrência direta da ação do agente, ocorre lesão corporal grave ou a morte da vítima.

Exemplo 1: Roubo Próprio com Lesão Corporal Grave

Imagine a seguinte situação: Durante a abordagem de um assalto a uma joalheria, o criminoso empurra violentamente um dos clientes, fazendo-o cair e bater a cabeça no chão. O cliente fica inconsciente e é levado às pressas para o hospital, onde é diagnosticada uma lesão craniana grave. 

Neste caso, o roubo é considerado próprio, pois, como resultado direto da ação do assaltante, houve uma lesão corporal grave na vítima.

Exemplo 2: Roubo Próprio com Morte da Vítima

Outro exemplo envolve uma situação em que um indivíduo aborda um ônibus coletivo para praticar um assalto. O criminoso, portando uma arma de fogo, faz ameaças e exige que o motorista entregue todo o dinheiro do caixa. Durante a ação, um dos passageiros tenta intervir para proteger os demais e acaba sendo baleado pelo assaltante, vindo a óbito no local. 

Nesse caso, o roubo é considerado próprio, pois, em decorrência direta da ação do criminoso, houve a morte de uma pessoa.

A Gravidade do Roubo Próprio e suas Implicações Legais

O roubo próprio é uma forma ainda mais grave desse crime, pois, além de subtrair bens de outrem mediante violência ou ameaça, a ação do agente resulta em danos físicos ou até mesmo na morte da vítima. Essa modalidade de roubo é tratada com maior severidade pelo sistema jurídico, uma vez que os danos causados são mais severos e irreparáveis.

Roubo Próprio Desvendando a Distinção Desse Crime Grave

Combate e Prevenção do Roubo Próprio

O combate ao roubo próprio exige ações integradas de prevenção e repressão. Investir em segurança pública, fortalecer a investigação criminal e aprimorar a atuação das forças policiais são medidas essenciais para enfrentar esse crime e identificar os autores para que sejam devidamente responsabilizados.

Justiça e Responsabilização dos Infratores

A justiça desempenha um papel fundamental no enfrentamento do roubo próprio. A condenação adequada dos infratores é essencial para garantir a segurança da sociedade e transmitir uma mensagem clara de que crimes tão graves não serão tolerados.

O roubo próprio é uma modalidade agravada desse crime, que envolve a subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça, resultando em lesão corporal grave ou morte da vítima. A gravidade desse delito exige uma resposta enérgica e efetiva por parte do sistema de justiça, para que os responsáveis sejam devidamente punidos e a sociedade protegida.

O combate ao roubo próprio requer o engajamento de todos os setores da sociedade, com investimentos em segurança, prevenção e justiça. Somente com esforços coletivos podemos enfrentar esse desafio e construir uma comunidade mais segura, onde o respeito à vida e ao patrimônio seja um valor inegociável. O enfrentamento ao roubo próprio é uma tarefa urgente e indispensável para a preservação da tranquilidade e bem-estar de todos os cidadãos.

Educação e Conscientização: Prevenindo o Roubo Próprio

Além das ações de combate e repressão ao roubo próprio, é crucial investir em educação e conscientização como formas de prevenção desse crime. Campanhas educativas que abordem os perigos do envolvimento com a criminalidade, os efeitos devastadores do roubo próprio e os valores da convivência pacífica podem sensibilizar e dissuadir potenciais infratores.

Promover programas de resolução pacífica de conflitos e formas saudáveis de lidar com a raiva e frustração pode ser especialmente relevante para evitar que situações de risco evoluam para um roubo com resultado grave. A educação é uma poderosa ferramenta para construir uma cultura de respeito à vida e aos direitos dos outros, diminuindo a incidência do roubo próprio e de outras formas de violência.

Justiça Restaurativa: Trilhando o Caminho da Reparação

A justiça restaurativa é uma abordagem que pode ser aplicada em casos de roubo próprio, buscando além da punição, a reparação dos danos causados à vítima e à comunidade. Por meio de diálogos mediados entre infrator, vítima e a sociedade, a justiça restaurativa possibilita a reflexão sobre o impacto das ações do criminoso, estimula o arrependimento genuíno e promove a reintegração social do infrator.

Através da justiça restaurativa, é possível direcionar o esforço do infrator para compensar os danos causados, como participar de projetos sociais ou realizar serviços comunitários. Essa abordagem, quando bem-sucedida, pode contribuir para a prevenção da reincidência e para a construção de uma sociedade mais justa e empática.

Conclusão Final

O roubo próprio é uma forma agravada desse crime que implica na subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça, ocasionando lesão corporal grave ou a morte da vítima. A gravidade dessa modalidade de roubo exige uma resposta enérgica e efetiva da justiça, visando a proteção da sociedade e a punição adequada dos infratores.

Para enfrentar o roubo próprio de maneira abrangente, é necessário um esforço conjunto que envolva a prevenção, o combate, a justiça restaurativa e a conscientização. Investir em segurança pública, educação e na melhoria das políticas de prevenção é essencial para diminuir a incidência desse crime e garantir a proteção dos cidadãos.

Além disso, a justiça restaurativa oferece uma abordagem complementar para a resolução desses casos, buscando a reparação dos danos causados e a reintegração dos infratores à sociedade.

O combate ao roubo próprio é um desafio constante, mas com determinação, cooperação e uma abordagem abrangente, podemos trabalhar para construir uma sociedade mais segura, justa e compassiva, onde a violência seja substituída pelo respeito e pela empatia. O enfrentamento ao roubo próprio é uma tarefa coletiva, e juntos podemos trilhar o caminho da justiça e da proteção para todos os cidadãos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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