Roubo Próprio: Previsão Legal e Considerações no Direito Penal
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Roubo Próprio: Previsão Legal e Considerações no Direito Penal

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Roubo Próprio Previsão Legal e Considerações no Direito Penal

O roubo próprio é uma modalidade agravada do crime de roubo que traz consequências ainda mais graves para as vítimas e a sociedade como um todo. No âmbito do direito penal, entender a previsão legal do roubo próprio e suas características distintas é fundamental para uma correta aplicação da lei e para a proteção dos direitos dos cidadãos. Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de roubo próprio, sua previsão legal e considerações importantes no contexto do direito penal. Além disso, apresentaremos dois exemplos para ilustrar cada conceito e destacar a relevância de combater essa forma de violência.

Previsão Legal do Roubo Próprio

O roubo próprio é tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 157, § 3º, que estabelece as circunstâncias que agravam a pena do roubo. De acordo com o dispositivo, a pena será aumentada de um terço até a metade se o roubo for cometido com o emprego de arma ou se houver o concurso de duas ou mais pessoas. Além disso, se em decorrência da violência ou grave ameaça houver lesão corporal grave ou a morte da vítima, a pena poderá ser ainda mais agravada, conforme previsto nos artigos 157, § 3º-A e 157, § 3º-B, respectivamente.

Elementos Essenciais do Roubo Próprio

Para que uma conduta seja considerada roubo próprio, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos essenciais:

  • Subtração de Coisa Móvel Alheia: O roubo próprio pressupõe a retirada de um bem material que pertence a outra pessoa, sem o seu consentimento.
  • Emprego de Violência ou Grave Ameaça: Assim como no roubo simples, o roubo próprio exige o uso de violência física ou grave ameaça contra a vítima para consumar a subtração.
  • Causação de Resultado Mais Gravoso: O elemento distintivo do roubo próprio é que, em decorrência direta da ação do agente, ocorre lesão corporal grave ou a morte da vítima.

Exemplo 1: Roubo Próprio com Emprego de Arma

Vamos imaginar a seguinte situação: um grupo de criminosos invade uma joalheria com armas de fogo. Eles ameaçam funcionários e clientes e exigem que todo o dinheiro e as joias sejam entregues. Durante o assalto, um dos funcionários reage e é atingido por um tiro, vindo a sofrer lesões graves. 

Nesse caso, o roubo é considerado próprio, uma vez que a violência empregada pelos criminosos resultou em lesão corporal grave na vítima.

Exemplo 2: Roubo Próprio com Morte da Vítima

Outro exemplo envolve uma situação em que um assaltante aborda um casal em uma rua deserta. Ele ameaça o casal com uma faca e exige que entreguem todos os seus pertences. Durante a ação, o assaltante esfaqueia fatalmente um dos membros do casal, causando sua morte.

Nesse caso, o roubo é considerado próprio, pois a violência empregada pelo criminoso resultou na morte da vítima.

Roubo Próprio Previsão Legal e Considerações no Direito Penal

Gravidade do Roubo Próprio e suas Implicações Penais

O roubo próprio é uma conduta extremamente grave no âmbito do direito penal, pois além da subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça, resulta em danos físicos severos ou até mesmo na morte da vítima. O agravamento da pena para essa modalidade de roubo visa a coibir a prática de condutas tão prejudiciais à sociedade e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Justiça Restaurativa: Um Caminho para a Reintegração Social

Além da punição, é importante considerar abordagens que visem à reintegração dos infratores à sociedade, especialmente em casos de roubo próprio. A justiça restaurativa é uma alternativa que busca promover a reparação do dano causado à vítima e proporcionar ao infrator a oportunidade de refletir sobre suas ações e se comprometer com uma mudança de comportamento.

Por meio de diálogos mediados, a justiça restaurativa permite que a vítima tenha espaço para expressar seus sentimentos e reivindicar reparações, enquanto o infrator é incentivado a assumir a responsabilidade por seus atos. A ideia é estimular a empatia e o arrependimento genuíno, possibilitando que o infrator compreenda o impacto negativo de suas ações na vida da vítima e da comunidade.

Necessidade de Medidas Preventivas Efetivas

Para combater o roubo próprio de maneira efetiva, é fundamental investir em medidas preventivas. Ações voltadas para a educação e conscientização da população, especialmente em comunidades vulneráveis, podem ajudar a evitar que jovens se envolvam com a criminalidade.

Promover oportunidades de emprego e capacitação profissional para os grupos mais vulneráveis também é uma estratégia importante para reduzir a tentação do crime como meio de subsistência.

Reflexões sobre a Política Criminal

O combate ao roubo próprio deve ser pautado em uma política criminal equilibrada, que busque o enfrentamento do crime sem abrir mão dos princípios de dignidade humana e garantias fundamentais. É essencial que a aplicação da lei seja justa, proporcional e baseada em provas robustas.

A busca por soluções eficazes para o enfrentamento do roubo próprio deve envolver o diálogo e a colaboração entre os diversos atores da sociedade, incluindo poder público, sociedade civil e instituições de segurança. Juntos, é possível criar estratégias abrangentes e eficientes para proteger os direitos dos cidadãos e combater a criminalidade de forma responsável.

Conclusão Final

O roubo próprio é uma forma agravada do crime de roubo, prevista no Código Penal Brasileiro, que resulta em danos físicos graves ou na morte da vítima. Sua previsão legal é essencial para punir de forma adequada condutas tão danosas à sociedade.

Para combater o roubo próprio, é necessário um esforço conjunto que envolva prevenção, combate, justiça restaurativa e reflexões sobre a política criminal. Investir em segurança pública, educação e prevenção é essencial para proteger os cidadãos e reduzir a incidência desse crime.

A busca por soluções eficazes requer o envolvimento de toda a sociedade, com o compromisso de proteger os direitos fundamentais de cada indivíduo e promover um ambiente seguro e justo para todos. O enfrentamento ao roubo próprio é uma tarefa coletiva que demanda ações integradas, conscientização e diálogo para construirmos uma sociedade mais segura, onde a paz e o respeito sejam valores inegociáveis.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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