O Direito Penal é uma área do Direito que visa proteger bens jurídicos relevantes para a sociedade, tais como a vida, a liberdade, a integridade física, o patrimônio, entre outros. No entanto, em algumas situações, ocorrem condutas que, embora se enquadrem formalmente como crime, não possuem relevância social suficiente para justificar a aplicação da sanção penal. Nesses casos, surge o princípio da bagatela imprópria, que será detalhado a seguir.
Conceito de Bagatela Imprópria
A bagatela imprópria é uma vertente da teoria da insignificância, que visa a exclusão da tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não possuem relevância social para a aplicação da sanção penal. Dessa forma, a bagatela imprópria se diferencia da bagatela própria, que exclui a tipicidade formal de condutas que não possuem relevância jurídica alguma.
A bagatela imprópria é caracterizada pela presença de um elemento que, embora não afete a relevância social da conduta, a torna merecedora da aplicação da sanção penal. Esse elemento pode ser a reprovabilidade da conduta, a periculosidade do agente ou a perda do objeto do crime. A seguir, serão detalhados esses elementos e apresentados exemplos de cada um.
Reprovabilidade da Conduta
A reprovabilidade da conduta é um elemento que pode tornar uma conduta bagatelar imprópria. Isso ocorre quando, embora a conduta não possua relevância social, ela é reprovável do ponto de vista ético, moral ou social. Assim, apesar de não gerar prejuízo efetivo à sociedade, a conduta pode ser punida como forma de reprovação social.
Um exemplo de bagatela imprópria por reprovabilidade da conduta é o furto de um chocolate em um supermercado. Embora a conduta seja de baixa relevância social, ela é reprovável do ponto de vista ético, já que se configura como um ato de desrespeito à propriedade alheia. Assim, o agente pode ser punido com uma pena leve, como a aplicação de multa.
Periculosidade do Agente
A periculosidade do agente é outro elemento que pode tornar uma conduta bagatelar imprópria. Isso ocorre quando a conduta, embora não gere prejuízo efetivo à sociedade, revela uma periculosidade do agente, que pode ser considerada como uma ameaça à ordem social. Assim, a aplicação da sanção penal tem o objetivo de prevenir a ocorrência de futuras condutas semelhantes por parte do agente.
Um exemplo de bagatela imprópria por periculosidade do agente é a ameaça de morte proferida por uma pessoa embriagada. Embora a ameaça em si não gere prejuízo efetivo à vítima, ela revela a periculosidade do agente, que pode cometer atos mais graves no futuro. Assim, o agente pode ser punido com uma pena leve, como a aplicação de medidas cautelares ou a prestação de serviços à comunidade.
Perda do Objeto do Crime
A perda do objeto do crime é o terceiro elemento que pode tornar uma conduta bagatelar imprópria. Isso ocorre quando a conduta não produz o resultado previsto pela norma penal, seja porque o objeto foi restituído à vítima, seja porque ocorreu a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz. Nesses casos, a aplicação da sanção penal não se justifica, uma vez que a finalidade protetiva da norma penal já foi alcançada.
Um exemplo de bagatela imprópria por perda do objeto do crime é o furto de um celular que é posteriormente restituído à vítima pelo agente. Nesse caso, embora a conduta seja formalmente típica, a finalidade protetiva da norma penal já foi alcançada com a restituição do objeto. Assim, a aplicação da sanção penal não se justifica, e o agente pode ser punido com medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
Conclusão
O princípio da bagatela imprópria é uma importante ferramenta de controle do exercício do poder punitivo do Estado. Por meio desse princípio, é possível excluir a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não possuem relevância social para justificar a aplicação da sanção penal. Para tanto, é necessário verificar a presença de um elemento que, embora não afete a relevância social da conduta, a torna merecedora da aplicação da sanção penal, como a reprovabilidade da conduta, a periculosidade do agente ou a perda do objeto do crime. O uso adequado do princípio da bagatela imprópria contribui para a efetividade do sistema de justiça criminal e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados na primeira etapa da prova OAB.
Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.
Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!
Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.
Então aproveite, participe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:
Para ler mais artigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.