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O foro por prerrogativas, também conhecido como foro privilegiado, é um assunto que tem gerado muita discussão no Brasil nos últimos anos. A medida, prevista na Constituição Federal, garante que algumas autoridades, como membros do Ministério Público e magistrados, sejam julgados por tribunais superiores em casos de crimes comuns. Neste artigo, abordaremos como funciona o foro por prerrogativas de membros do Ministério Público e magistratura no direito penal e apresentaremos exemplos para ilustrar o tema.

O que é o foro por prerrogativas de membros do Ministério Público e Magistratura no direito penal?

O foro por prerrogativas de membros do Ministério Público e magistratura no direito penal é um privilégio concedido a essas autoridades para que sejam julgadas em tribunais superiores em caso de crimes comuns. Isso significa que, se um promotor ou juiz cometer um crime, ele não será julgado na Justiça comum, como qualquer cidadão comum, mas sim em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo do foro por prerrogativas é garantir que essas autoridades possam exercer suas funções sem interferências indevidas, bem como evitar que sejam alvo de perseguições políticas ou pressões externas que possam afetar o seu desempenho. Além disso, é importante destacar que o foro por prerrogativas não significa impunidade, já que essas autoridades ainda podem ser responsabilizadas pelos crimes que cometerem.

Exemplos

Um exemplo recente de utilização do foro por prerrogativa de membros do Ministério Público ocorreu em 2020, quando o então procurador-geral da República, Augusto Aras, foi acusado pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) de prevaricação e omissão diante de supostos ilícitos praticados pelo presidente Jair Bolsonaro. O caso foi encaminhado ao STF, que decidiu que o processo deveria ser analisado pelo próprio Aras, como procurador-geral da República, e não por um outro órgão do Ministério Público. Isso ocorreu em razão do foro por prerrogativa de função conferido ao cargo de procurador-geral.
Outro exemplo de utilização do foro por prerrogativa de membros do Ministério Público e magistratura ocorreu em 2018, quando o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, foi denunciado pelo MP estadual por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Pimentel, que na época era governador, foi denunciado em primeira instância, mas a defesa recorreu alegando que ele deveria ser julgado pelo STJ em razão do foro por prerrogativa de função que tinha como ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O STJ acatou o recurso e determinou que o processo fosse julgado
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O foro por prerrogativa de função

 Popularmente conhecido como foro privilegiado, é um tema controverso no Brasil e tem sido objeto de diversos debates e discussões na sociedade. Neste artigo, iremos abordar especificamente o foro por prerrogativas de membros do Ministério Público e da Magistratura no direito penal.

O que é o foro por prerrogativa de função?

O foro por prerrogativa de função é uma prerrogativa concedida a determinadas autoridades, que lhes garante o direito de serem julgadas por tribunais superiores, em razão do cargo que ocupam. Essa prerrogativa é prevista na Constituição Federal e tem como objetivo garantir a independência e a imparcialidade do julgamento dessas autoridades, bem como preservar a estabilidade institucional do país.

O foro por prerrogativa de função no Ministério Público

No caso dos membros do Ministério Público, o foro por prerrogativa de função é previsto no artigo 105, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que os membros do Ministério Público que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, bem como os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns.

Assim, se um membro do Ministério Público que ocupa cargo de direção ou chefia for acusado de um crime comum, como corrupção, por exemplo, o processo será julgado pelo STJ. Isso significa que ele não será julgado por um juiz de primeira instância, como acontece com a maioria dos cidadãos comuns, mas sim por um tribunal superior.

Exemplo 1: Em 2019, o ex-Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva. Como ele ocupou um cargo de chefia no Ministério Público, o caso foi encaminhado para o STJ, que é responsável por julgar membros do Ministério Público com foro por prerrogativa de função.

O foro por prerrogativa de função na Magistratura

No caso dos magistrados, o foro por prerrogativa de função é previsto no artigo 102, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que os membros dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), serão julgados por esse tribunal nos crimes comuns.

Além disso, os juízes de primeira instância também podem ter direito ao foro por prerrogativa de função em casos específicos. Isso acontece quando o juiz for processado por atos praticados no exercício de suas funções, como decisões judiciais, por exemplo. Nesses casos, o processo é encaminhado para o tribunal estadual competente para julgar o magistrado.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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