No Brasil, existem duas formas de julgamento de crimes: o foro por prerrogativa de função, que é destinado aos agentes públicos detentores de cargos relevantes, e o tribunal do júri, que é destinado aos crimes dolosos contra a vida. Neste artigo, iremos abordar as diferenças entre esses dois institutos no direito penal brasileiro.
O que é o foro por prerrogativa de função?
O foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, é um instituto jurídico que garante a alguns agentes públicos o direito de serem julgados por tribunais superiores em casos de crimes cometidos no exercício de suas funções ou em razão delas. Esse instituto tem como objetivo garantir a independência e a imparcialidade dos julgamentos, uma vez que a alta relevância dos cargos exercidos por esses agentes pode influenciar nas decisões tomadas em instâncias inferiores.
Quem tem direito ao foro por prerrogativa de função?
São exemplos de agentes públicos que possuem foro por prerrogativa de função: Presidente da República, Vice-Presidente da República, ministros de Estado, governadores, prefeitos, deputados federais e senadores, entre outros. No entanto, é importante destacar que não são todos os crimes cometidos por esses agentes que serão julgados em tribunais superiores. O foro por prerrogativa de função só é aplicado aos crimes que têm relação com as funções exercidas pelo agente público.
Exemplo 1: Um deputado federal é acusado de ter cometido um crime de corrupção passiva durante o exercício do seu mandato. Nesse caso, o deputado federal terá direito ao foro por prerrogativa de função, e o processo será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Exemplo 2: Um governador é acusado de ter cometido um crime de homicídio durante o seu mandato. Nesse caso, o governador não terá direito ao foro por prerrogativa de função, uma vez que o crime não tem relação com as suas funções como governador. O processo será julgado pelo tribunal competente de primeira instância.
O que é o tribunal do júri?
O tribunal do júri é uma instituição jurídica destinada ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que o agente tinha a intenção de matar a vítima. O julgamento é realizado por um júri popular, composto por sete cidadãos escolhidos por sorteio, que decidem sobre a culpa ou inocência do acusado. O tribunal do júri é considerado uma das maiores conquistas da democracia brasileira, uma vez que garante que o julgamento de crimes tão graves seja realizado por um grupo de cidadãos comuns.
Qual a diferença entre o foro por prerrogativa de função e o tribunal do júri?
A principal diferença entre o foro por prerrogativa de função e o tribunal do júri é o tipo de crime que é julgado em cada instituto. Enquanto o foro por prerrogativa de função é destinado aos agentes públicos.
Em alguns casos, a escolha entre o foro por prerrogativa de função e o tribunal do júri pode ser objeto de discussão jurídica.
Um exemplo disso ocorreu no julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que foi acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Inicialmente, o caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro por prerrogativa de função de Eduardo Cunha, que na época era deputado federal. No entanto, após a cassação de seu mandato, o processo foi enviado para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, onde o ex-deputado foi condenado pelo juiz Sérgio Moro.
Nesse caso, pode-se notar que a discussão sobre qual seria o foro competente para julgar Eduardo Cunha só foi resolvida após a cassação de seu mandato, quando ele perdeu a prerrogativa de função. Isso demonstra que o foro por prerrogativa de função pode gerar controvérsias em relação à competência para julgar determinado processo.
Por outro lado, o tribunal do júri é um órgão colegiado composto por cidadãos comuns, que são escolhidos para decidir sobre a culpa ou inocência de um acusado em casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. Nesse caso, a competência para julgar o processo é do juiz de primeiro grau, que pode determinar o julgamento pelo tribunal do júri.
Um exemplo de caso que foi julgado pelo tribunal do júri foi o assassinato do casal de ex-prefeitos de Colniza (MT), Esvandir Antônio Mendes e sua esposa, ocorrido em 2017. O julgamento foi realizado pelo tribunal do júri em maio de 2021, e os quatro acusados foram condenados pelo crime.
Conclusão
Em resumo, pode-se concluir que a escolha entre o foro por prerrogativa de função e o tribunal do júri pode gerar controvérsias em relação à competência para julgar determinado processo. Enquanto o foro por prerrogativa de função é aplicado a autoridades que ocupam cargos públicos, o tribunal do júri é um órgão colegiado composto por cidadãos comuns que decidem sobre a culpa ou inocência de um acusado em casos de crimes dolosos contra a vida. É importante que a escolha do foro competente seja feita de forma adequada, garantindo a imparcialidade e a justiça no julgamento dos casos criminais.
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