Conflitos aparentes de normas especialidade no Direito Penal
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Conflitos aparentes de normas especialidade no Direito Penal

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Conflitos aparentes de normas especialidade no Direito Penal

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O Direito Penal é um ramo do Direito que visa estabelecer regras e normas para a proteção da sociedade e para a punição dos crimes cometidos pelos indivíduos. Dentro desse ramo do Direito, é comum ocorrerem conflitos entre normas, especialmente quando se trata de normas especiais e normas gerais.

Nesse sentido, um dos princípios que regem o Direito Penal é o da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que estabelece que a norma especial prevalece sobre a norma geral quando existe um conflito aparente entre elas.

O objetivo deste artigo é explicar o conceito de conflitos aparentes de normas especialidade no Direito Penal, e apresentar dois exemplos para ilustrar esse conceito.

Conceito de conflitos aparentes de normas especialidade no Direito Penal

Conflito aparente de normas é aquele que ocorre quando duas ou mais normas parecem se contradizer ou conflitar entre si. Esses conflitos podem ser resolvidos por meio da aplicação do princípio da especialidade, que determina que a norma especial prevalece sobre a norma geral.

O princípio da especialidade tem como objetivo garantir que a norma que trate de uma situação específica tenha preferência sobre a norma que trate de uma situação geral. Desse modo, a norma especial deve ser aplicada quando houver conflito com uma norma geral, pois ela é mais precisa e adequada à situação em questão.

conflitos de normas especialidade

Exemplos de conflitos aparentes de normas especialidade no Direito Penal

  1. Conflito entre norma geral e norma especial
Um exemplo de conflito aparente de normas especialidade no Direito Penal pode ocorrer quando há uma norma geral que prevê a pena para um determinado crime, e uma norma especial que estabelece uma pena mais grave para esse mesmo crime. Nesse caso, deve ser aplicada a norma especial, pois ela é mais específica e adequada à situação em questão.
Por exemplo, o Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 121 a pena de reclusão de seis a vinte anos para o crime de homicídio. No entanto, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece em seu artigo 121 que a pena para o homicídio cometido com o uso de arma de fogo é de reclusão de doze a trinta anos. Nesse caso, a norma especial do Estatuto do Desarmamento deve ser aplicada, pois ela é mais específica e adequada à situação em questão.
Outro exemplo de conflito aparente de normas especialidade ocorre quando há uma norma geral que prevê uma pena mais grave para um determinado crime, e uma norma especial que estabelece uma pena mais branda para esse mesmo crime. Nesse caso, deve ser aplicada a norma geral, pois ela é mais abrangente e adequada à situação em questão.
Por exemplo, o Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 180 a pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de receptação. No entanto, a Lei de Contravenções Penais (Lei nº 9.613/1998) estabelece em seu artigo 1º que a pena para a lavagem de dinheiro, que inclui a receptação, é de reclusão de três a dez anos. Nesse caso, a norma geral do Código Penal deve ser aplicada, pois ela é mais abrangente e adequada à situação em questão.
  1. Conflito entre normas especiais
Outro exemplo de conflito aparente de normas especialidade no Direito Penal ocorre quando há duas normas especiais que tratam de um mesmo crime, mas estabelecem penas diferentes. Nesse caso, deve ser aplicada a norma especial que for mais adequada à situação em questão.
Por exemplo, o Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 214 a pena de reclusão de dois a seis anos para o crime de estupro. No entanto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece em seu artigo 9º a pena de reclusão de três a oito anos para o estupro praticado contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Nesse caso, a norma especial da Lei Maria da Penha deve ser aplicada, pois ela é mais específica e adequada à situação em questão.
Outro exemplo de conflito aparente de normas especialidade ocorre quando há duas normas especiais que estabelecem penas diferentes para o mesmo crime, mas em situações diferentes. Nesse caso, deve ser aplicada a norma especial que for mais adequada à situação em questão.
Por exemplo, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece em seu artigo 302 a pena de reclusão de dois a quatro anos para o crime de homicídio culposo cometido por motorista embriagado. No entanto, a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) estabelece em seu artigo 306 a pena de detenção de seis meses a três anos para quem conduz veículo automotor sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, a norma especial da Lei Seca deve ser aplicada para a infração de dirigir sob efeito de álcool, enquanto a norma especial do Código de Trânsito deve ser aplicada para o homicídio culposo cometido pelo motorista embriagado.

Conclusão

Em resumo, o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali) é de grande importância no Direito Penal, pois permite a resolução de conflitos aparentes entre normas. A aplicação desse princípio é essencial para garantir a justiça e a adequação da pena à situação em questão. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, a fim de determinar qual norma é a mais adequada para a situação em questão.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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