Período de prova do sursis nos Crimes e Contravenções penais
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Período de prova do sursis nos Crimes e Contravenções penais

Direito

Sursis

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O sursis é um instituto presente no Código Penal brasileiro que permite a suspensão condicional da pena. Essa suspensão é condicionada ao cumprimento de certas condições pelo condenado, dentre as quais se destaca o período de prova. Neste artigo, vamos abordar as diferenças entre o período de prova do sursis nos crimes e nas contravenções penais.

O que é sursis?

Antes de prosseguirmos, é importante entendermos o que é sursis. O sursis é uma suspensão condicional da pena que pode ser concedida pelo juiz ao condenado que preencha os requisitos legais. Trata-se de uma medida que visa possibilitar ao réu uma nova oportunidade para se reintegrar à sociedade sem a necessidade de cumprimento da pena em regime fechado.

O sursis pode ser concedido tanto nos crimes quanto nas contravenções penais, desde que preenchidos os requisitos legais. Dentre esses requisitos, podemos citar, por exemplo, que a pena aplicada não seja superior a dois anos (ou superior a quatro anos, no caso dos crimes culposos); que o réu não seja reincidente em crime doloso; que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu, entre outros.

O período de prova no sursis

Uma das condições impostas para a concessão do sursis é o período de prova. Esse período corresponde ao tempo em que o condenado fica sob a supervisão do Estado, cumprindo certas obrigações e evitando cometer novos delitos. Durante o período de prova, o condenado deve se apresentar periodicamente ao juízo, informar e justificar suas atividades e cumprir outras condições impostas.

Diferenças entre o período de prova nos crimes e nas contravenções penais

Apesar de o sursis ser aplicável tanto aos crimes quanto às contravenções penais, há diferenças quanto ao período de prova exigido em cada caso.

Nos crimes, o período de prova deve ser de 2 a 4 anos, conforme o artigo 78, §1º do Código Penal. Durante esse período, o condenado fica sob a supervisão do juízo, devendo cumprir as condições impostas para a suspensão condicional da pena. O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do sursis e à execução da pena.

Já nas contravenções penais, o período de prova deve ser de 1 a 3 anos, conforme o artigo 89, §1º da Lei das Contravenções Penais. As condições impostas durante o período de prova também são semelhantes às dos crimes, devendo o condenado se apresentar periodicamente ao juízo e cumprir outras obrigações.

As diferenças entre crime e contravenção penal quanto ao período de provas do sursis

O instituto do sursis é uma forma de suspensão condicional da execução da pena, que permite ao condenado cumprir parte da pena em liberdade, desde que cumpra determinadas condições durante um período determinado de prova. Esse período de prova é uma das principais diferenças entre o sursis aplicado em casos de crimes e de contravenções penais.

Sursis

Período de prova para crimes

No caso dos crimes, o período de prova do sursis é de 2 a 4 anos, de acordo com o artigo 78, § 1º, do Código Penal. Durante esse período, o condenado deve cumprir as condições estabelecidas pelo juiz da execução, como não se envolver em novos delitos, comparecer periodicamente ao juízo, pagar a multa imposta, entre outras.

Caso o condenado descumpra alguma das condições, o juiz poderá revogar o sursis e determinar a execução da pena imediatamente. Além disso, mesmo que o condenado cumpra todas as condições impostas durante o período de prova, a condenação não será extinta, permanecendo em sua ficha criminal.

Exemplo de sursis aplicado em caso de crime

Um exemplo de sursis aplicado em caso de crime é quando um indivíduo é condenado por furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal. Se a pena aplicada for de até 2 anos de prisão, o juiz poderá conceder o sursis ao condenado, desde que cumpra as condições impostas durante o período de prova de 2 a 4 anos.

Período de prova para contravenções penais

Já no caso das contravenções penais, o período de prova do sursis é de 1 a 4 anos, de acordo com o artigo 77, § 1º, da Lei das Contravenções Penais. Durante esse período, o condenado também deve cumprir as condições estabelecidas pelo juiz da execução, como não cometer novas contravenções, comparecer periodicamente ao juízo, pagar a multa imposta, entre outras.

Assim como nos casos de crimes, caso o condenado descumpra alguma das condições, o juiz poderá revogar o sursis e determinar a execução da pena imediatamente. No entanto, diferentemente do que ocorre nos casos de crimes, se o condenado cumprir todas as condições impostas durante o período de prova, a condenação será extinta e não constará em sua ficha criminal.

Exemplo de sursis aplicado em caso de contravenção penal

Um exemplo de sursis aplicado em caso de contravenção penal é quando um indivíduo é condenado por jogo do bicho, previsto no artigo 58 da Lei das Contravenções Penais. Se a pena aplicada for de até 2 anos de prisão, o juiz poderá conceder o sursis ao condenado, desde que cumpra as condições impostas durante o período de prova de 1 a 4 anos.

Conclusão

Em resumo, é possível afirmar que as diferenças entre crime e contravenção penal vão além das suas características gerais e tipicidade formal. É importante entender que as distinções entre esses dois tipos de infrações penais vão influenciar diretamente na aplicação da lei penal, nas sanções impostas aos infratores e na forma como são julgados e processados.

Embora sejam classificados de forma diferente, tanto o crime quanto a contravenção penal são infrações que podem ser penalizadas e devem ser levadas a sério pelas autoridades e pela sociedade como um todo. É importante compreender as implicações jurídicas de cada uma dessas categorias, para que se possa entender como o sistema de justiça penal funciona e como as leis são aplicadas em diferentes contextos.

Por fim, é essencial lembrar que tanto o crime quanto a contravenção penal têm consequências graves para a vida das pessoas, e que é fundamental que cada um faça a sua parte para prevenir e combater esses tipos de infrações. A educação, a conscientização e a cooperação das autoridades e da sociedade civil são essenciais para criar um ambiente mais seguro e justo para todos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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