No âmbito do Direito Penal, uma das distinções mais importantes é a que existe entre crimes e contravenções penais. Além de suas características e tipicidade formal, uma das diferenças mais relevantes entre esses dois tipos de infrações penais é a possibilidade de prisão preventiva e temporária. Neste artigo, vamos explicar o que é cada uma dessas medidas e as diferenças de aplicação entre crimes e contravenções penais.
Prisão preventiva
A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz durante o processo penal, antes do julgamento final, com o objetivo de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Ela só pode ser decretada em casos específicos, de acordo com o que está previsto na lei.
No caso dos crimes, a prisão preventiva pode ser decretada em algumas situações, como, por exemplo, quando há risco de fuga do acusado, quando ele representa uma ameaça à ordem pública ou quando há possibilidade de que ele interfira na instrução criminal. Em contrapartida, no caso das contravenções penais, a prisão preventiva não é cabível, uma vez que a lei não prevê essa medida cautelar para esse tipo de infração.
Exemplo de prisão preventiva em caso de crime:
Um indivíduo é preso em flagrante por roubo a mão armada. Ele já tem outras passagens pela polícia e, após a prisão, fica evidente que ele é um criminoso perigoso. Nesse caso, o juiz pode decretar a prisão preventiva do acusado, uma vez que ele representa um risco para a ordem pública e há risco de que ele fuja.
Prisão temporária
A prisão temporária, por sua vez, é uma medida cautelar decretada em casos específicos de crimes graves, como, por exemplo, crimes hediondos e de tráfico de drogas. Ela tem como objetivo garantir a investigação e a elucidação do crime, possibilitando a coleta de provas e informações importantes para o processo penal. Diferente da prisão preventiva, a prisão temporária é uma medida que tem prazo definido, podendo durar até 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em alguns casos.
Assim como no caso da prisão preventiva, a prisão temporária só pode ser decretada em casos de crimes, não sendo cabível para as contravenções penais.
Exemplo de prisão temporária em caso de crime:
Um indivíduo é suspeito de ter cometido um crime de tráfico de drogas. A polícia não possui provas suficientes para concluir a investigação, mas há fortes indícios de que ele esteja envolvido no crime. Nesse caso, o juiz pode decretar a prisão temporária do suspeito, a fim de que a polícia possa coletar provas e informações para a investigação.
Com relação à prisão preventiva, é importante destacar que ela somente pode ser decretada em casos de crimes considerados graves e em situações específicas previstas na lei processual penal, tais como quando há risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal. Já a prisão temporária é uma medida cautelar prevista em lei para casos específicos e por prazo determinado, como em investigações de crimes hediondos ou quando há suspeita de participação de um indivíduo em crime que ainda está sendo investigado.
No caso das contravenções penais, a prisão preventiva não é admitida, pois a legislação brasileira prevê apenas medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca ou do país e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. A prisão temporária, por sua vez, também não é cabível em casos de contravenção penal, uma vez que essa medida cautelar está prevista apenas para casos de crimes considerados mais graves.
Exemplos de aplicação da prisão preventiva e temporária
Um exemplo de aplicação da prisão preventiva é em casos de homicídio qualificado, em que o acusado apresenta risco à sociedade e há possibilidade de fuga. Já a prisão temporária pode ser decretada em casos de investigações de crimes hediondos, como sequestro e cárcere privado, em que é necessário obter informações importantes do acusado para a conclusão do inquérito policial.
No caso das contravenções penais, um exemplo de medida cautelar diversa da prisão é a proibição de frequentar determinados lugares ou se comunicar com pessoas específicas, como no caso de uma pessoa acusada de perturbação da tranquilidade pública. Não há previsão para prisão temporária em casos de contravenções penais.
Considerações finais
A prisão preventiva e a prisão temporária são medidas cautelares distintas, aplicáveis em casos específicos e com finalidades diferentes. Enquanto a prisão preventiva é uma medida para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a prisão temporária.
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