O Direito Penal é uma área complexa e crucial do ordenamento jurídico, que tem como objetivo proteger a sociedade de condutas consideradas criminosas. Em meio a diversas teorias e correntes que buscam explicar e aplicar o Direito Penal, uma delas ganha destaque: a Teoria Finalista. Neste artigo, vamos entender os conceitos e aplicações dessa teoria, além de trazer exemplos para ilustrar sua utilização.
Conceitos da Teoria Finalista no Direito Penal
A Teoria Finalista surgiu na década de 1960, por meio dos estudiosos Hans Welzel e Claus Roxin, e tem como premissa central o estudo do dolo e da culpa nas condutas criminosas. De acordo com essa teoria, o crime só pode ser imputado se o agente, ao realizar a ação criminosa, tiver agido com dolo ou culpa.
Dolo é a vontade consciente e livre de praticar uma conduta criminosa, ou seja, o agente tinha o conhecimento de que sua ação era considerada criminosa e, mesmo assim, optou por realizá-la. Já a culpa é o resultado de uma conduta negligente ou imprudente, em que o agente não tinha a intenção de cometer o crime, mas agiu de forma descuidada e acabou por produzir o resultado delituoso.
A Teoria Finalista, assim, busca analisar a conduta do agente de forma mais ampla e profunda, levando em consideração sua intenção e responsabilidade sobre a ação praticada, em vez de focar apenas no resultado do crime.
Aplicações da Teoria Finalista no Direito Penal
Um dos principais exemplos de aplicação da Teoria Finalista no Direito Penal é no caso de lesão corporal seguida de morte. De acordo com o artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, quando a lesão corporal causada a uma pessoa resulta em sua morte, o agente pode responder por homicídio ou por lesão corporal seguida de morte, a depender de sua intenção ao realizar a conduta.
Caso o agente tenha agido com a intenção de matar a vítima, o crime será considerado homicídio doloso. Já se o agente não tiver tido a intenção de matar, mas tiver agido de forma negligente, imprudente ou com excesso de legítima defesa, por exemplo, o crime será considerado lesão corporal seguida de morte culposa.
Outro exemplo de aplicação da Teoria Finalista pode ser observado no caso de furto. De acordo com o artigo 155 do Código Penal, comete furto quem subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. Na análise da conduta do agente, a Teoria Finalista leva em conta a intenção do agente ao praticar o furto, ou seja, se ele agiu com a intenção de se apropriar do bem de forma permanente ou apenas temporária.
Assim, se o agente subtraiu o bem com a intenção de devolvê-lo posteriormente ou com o intuito de usá-lo temporariamente e, portanto, sem a intenção de se apropriar permanentemente do bem, o crime será considerado tentativa de furto. Já se o agente agiu com a intenção de se apropriar permanentemente do bem, o crime será considerado furto consumado.
A Teoria Finalista é importante porque, ao analisar a conduta do agente de forma mais abrangente, considerando sua intenção e responsabilidade sobre a ação praticada, busca aplicar de forma mais justa e precisa o Direito Penal. Além disso, essa teoria traz uma maior segurança jurídica, já que, ao considerar a intenção do agente, é possível evitar interpretações equivocadas ou injustas da lei penal.
Conclusão
Em suma, a Teoria Finalista no Direito Penal é uma corrente importante que busca analisar a conduta do agente de forma mais profunda, levando em consideração sua intenção e responsabilidade sobre a ação praticada. Ao aplicar essa teoria, é possível obter uma maior justiça e precisão na aplicação do Direito Penal, além de trazer mais segurança jurídica para as decisões tomadas. Com os exemplos citados, é possível compreender melhor como a Teoria Finalista é aplicada na prática e como essa abordagem pode ser benéfica para o sistema jurídico como um todo.
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