Teorias funcionalistas no Direito Penal: Conceitos e exemplos
Menu

Teorias funcionalistas no Direito Penal: Conceitos e exemplos

Direito

teorias funcionalistas

O Direito Penal é uma das áreas mais complexas e importantes do sistema jurídico. É responsável por definir e aplicar as penalidades em casos de infrações penais. Dentre as diversas teorias que procuram explicar a função do Direito Penal, destaca-se a teoria funcionalista. Neste artigo, vamos entender seus conceitos e exemplos.

Introdução às teorias funcionalistas no Direito Penal

As teorias funcionalistas no Direito Penal são fundamentadas na ideia de que o Direito Penal tem uma função social específica: a proteção do bem jurídico. Segundo essa perspectiva, o Direito Penal é um instrumento para proteger valores e interesses fundamentais da sociedade, tais como a vida, a liberdade e a propriedade.

Para os funcionalistas, a pena tem uma função preventiva e retributiva. A prevenção tem a finalidade de inibir futuras infrações penais, enquanto a retribuição tem a finalidade de punir o agente que praticou a infração, de acordo com a gravidade da conduta.

Dentre as teorias funcionalistas no Direito Penal, podemos destacar a teoria da prevenção geral e a teoria da prevenção especial.

Teoria da Prevenção Geral

A teoria da prevenção geral fundamenta-se na ideia de que a pena tem como finalidade prevenir a prática de delitos por parte da sociedade como um todo. Nesta perspectiva, a pena é vista como um meio de transmitir uma mensagem geral, a fim de evitar que outros indivíduos pratiquem crimes.

Um exemplo de aplicação da teoria da prevenção geral é o caso de uma pessoa que é condenada a prisão perpétua por um crime hediondo, como um assassinato brutal. A pena imposta ao autor do crime tem a finalidade de transmitir uma mensagem à sociedade de que esse tipo de comportamento é inaceitável e será punido com a maior severidade possível.
Outro exemplo seria o da pessoa que comete um crime ambiental, como o desmatamento de uma área de preservação. Nesse caso, a aplicação de uma pena rigorosa tem como finalidade prevenir que outras pessoas cometam a mesma infração, transmitindo a mensagem de que a degradação ambiental é inaceitável e deve ser punida.
teorias funcionalistas

Teoria da Prevenção Especial

A teoria da prevenção especial, por sua vez, fundamenta-se na ideia de que a pena tem como finalidade prevenir a prática de delitos por parte do autor da infração penal. Nesta perspectiva, a pena é vista como um meio de ressocializar o condenado, a fim de que ele não volte a praticar crimes no futuro.

Um exemplo de aplicação da teoria da prevenção especial é o da pessoa que é condenada por tráfico de drogas. Neste caso, a pena imposta ao autor do crime tem como finalidade prevenir que ele volte a praticar o mesmo crime no futuro, ressocializando-o e integrando-o novamente à sociedade.
Outro exemplo seria o da pessoa que comete um crime patrimonial, como um roubo. Nesse caso, a aplicação de uma pena com finalidade ressocializadora tem como objetivo evitar que o autor do crime volte a cometer delitos similares, oferecendo-lhe oportunidades de educação, trabalho e reintegração social.

Críticas às teorias funcionalistas no Direito Penal

Embora as teorias funcionalistas no Direito Penal sejam amplamente utilizadas na aplicação das penas, elas também são alvo de críticas. Uma das principais críticas é que essas teorias não levam em consideração a individualidade do autor da infração penal.

Além disso, a teoria da prevenção geral é frequentemente criticada por ser excessivamente punitivista, focando mais na retribuição do que na prevenção. Por outro lado, a teoria da prevenção especial é criticada por não oferecer garantias suficientes de que o condenado não voltará a cometer crimes no futuro.

Conclusão

As teorias funcionalistas no Direito Penal são fundamentais para entendermos a função das penas na sociedade. A teoria da prevenção geral e a teoria da prevenção especial são exemplos de como as penas podem ter diferentes finalidades, como prevenir a prática de crimes e ressocializar o condenado.

No entanto, é importante lembrar que as teorias funcionalistas não devem ser aplicadas de forma mecânica, mas sim considerando a individualidade de cada caso. Além disso, é necessário avaliar constantemente a eficácia das penas na prevenção de crimes e na ressocialização dos condenados.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>