Ilicitude no Direito Penal: Conceito e Exemplos Práticos
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Ilicitude no Direito Penal: Conceito e Exemplos Práticos

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A ilicitude é um conceito central no direito penal, sendo um dos requisitos fundamentais para a caracterização do crime. Ela representa a contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico, ou seja, quando uma ação ou omissão é proibida por lei. Neste artigo, iremos discutir mais detalhadamente o conceito de ilicitude no direito penal, bem como suas características e exemplos de situações que ilustram este conceito.

O que é ilicitude no direito penal?

A ilicitude é um elemento objetivo do crime, ou seja, está relacionada à conduta praticada pelo agente. Ela pode ser definida como a contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico, ou seja, quando uma ação ou omissão é proibida por lei. Assim, quando uma pessoa realiza uma conduta que viola uma norma legal, esta ação é considerada ilícita.

No entanto, nem toda conduta que viola uma norma legal é considerada ilícita. Existem situações em que a própria lei autoriza ou justifica determinada conduta, afastando a ilicitude. São exemplos disso a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido.

A ilicitude é um elemento indispensável para a caracterização do crime. Para que uma conduta seja considerada criminosa, ela deve ser típica, ilícita e culpável. Ou seja, além de ser proibida por lei, a conduta deve ser contrária à moral e ao ordenamento jurídico, e o agente deve ter agido com dolo ou culpa.

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Exemplos de ilicitude no direito penal

A seguir, apresentaremos dois exemplos de situações que ilustram o conceito de ilicitude no direito penal:

Furto

O furto é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com o fim de apropriá-la. Esta conduta é considerada ilícita, uma vez que viola o direito de propriedade do proprietário da coisa furtada. Além disso, o furto é tipificado como crime, estando prevista a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Lesão corporal

A lesão corporal é um crime previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro, que consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Esta conduta é considerada ilícita, uma vez que viola o direito à integridade física e à saúde do ofendido. Além disso, a lesão corporal é tipificada como crime, estando prevista a pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

Exemplos de exclusão da ilicitude

A seguir, apresentaremos dois exemplos de situações que excluem a ilicitude no direito penal:

Legítima defesa

A legítima defesa é uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Brasileiro, prevista no artigo 25. Ela consiste em repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si ou contra terceiro, usando moderadamente os meios necessários. Assim, quando uma pessoa age em legítima defesa, ela está autorizada por lei a praticar uma conduta que, em outras circunstâncias, seria considerada ilícita. Por exemplo, se alguém é atacado com uma faca e, para se defender, acaba ferindo o agressor, esta ação pode ser considerada legítima defesa e, portanto, não será considerada ilícita.

Exercício regular de direito

O exercício regular de direito também é uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Brasileiro, prevista no artigo 23. Ela consiste em praticar um ato que, embora cause prejuízo a terceiros, está de acordo com a lei ou com a sua finalidade. Por exemplo, se um policial, no exercício de suas funções, precisa entrar na casa de alguém para efetuar uma prisão, esta ação não será considerada ilícita, mesmo que o proprietário da casa não concorde com a entrada do policial.

Conclusão

A ilicitude é um conceito central no direito penal, sendo um dos requisitos fundamentais para a caracterização do crime. Ela representa a contrariedade da conduta do agente em relação ao ordenamento jurídico, ou seja, quando uma ação ou omissão é proibida por lei. No entanto, nem toda conduta que viola uma norma legal é considerada ilícita, sendo que existem situações em que a própria lei autoriza ou justifica determinada conduta, afastando a ilicitude. É importante destacar que a análise da ilicitude deve ser realizada em conjunto com a análise da culpabilidade, a fim de que sejam avaliadas as condições subjetivas do agente, bem como a presença de dolo ou culpa na conduta praticada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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