Prescrição da punibilidade – fundamentos e implicações: veja!
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Prescrição da punibilidade – fundamentos e implicações

Direito

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A punibilidade e prescrição são conceitos fundamentais no Direito Penal. A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação de uma pena em razão da prática de um crime, enquanto a prescrição diz respeito à perda do direito do Estado em exercer a ação penal ou executar a pena em decorrência do decurso do tempo. Neste artigo, iremos explorar esses dois conceitos em detalhes, bem como apresentar exemplos para ajudar na compreensão.

Punibilidade

A punibilidade é um dos elementos do crime, que consiste na possibilidade de aplicação de uma pena ao agente que cometeu uma conduta típica, ilícita e culpável. O Estado, através do Direito Penal, visa reprimir a prática de condutas que são consideradas lesivas à sociedade, e a punibilidade é a forma de exercer essa repressão.

A punibilidade pode ser afastada por diversas razões, tais como a ausência de dolo ou culpa do agente, a existência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, entre outras. Quando não há punibilidade, não pode haver aplicação de pena.

Exemplo 1: João foi acusado de roubar uma loja, mas ficou comprovado que ele não teve a intenção de cometer o crime, já que confundiu a loja com a de um amigo. Nesse caso, não há punibilidade, pois falta o elemento subjetivo do crime (dolo), que é necessário para caracterizar a conduta típica.
Prescrição da punibilidade

Prescrição

A prescrição é a perda do direito do Estado em exercer a ação penal ou executar a pena em decorrência do decurso do tempo. A prescrição é um instituto que visa proteger o direito à liberdade do indivíduo, garantindo que o Estado não possa exercer seu poder punitivo de forma excessiva ou desproporcional.

Existem quatro tipos de prescrição previstos em lei: prescrição da pretensão punitiva (ou prescrição da ação penal), prescrição da pretensão executória (ou prescrição da pena), prescrição retroativa e prescrição intercorrente.

A prescrição da pretensão punitiva

Ocorre quando o Estado perde o direito de exercer a ação penal em razão do decurso do tempo. Esse prazo varia de acordo com o tipo de crime e a pena prevista em lei. Já a prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado perde o direito de executar a pena imposta ao condenado. Esse prazo também varia de acordo com a pena prevista em lei.

A prescrição retroativa

Ocorre quando o prazo da prescrição já transcorreu durante o processo criminal, mas a sentença condenatória é proferida posteriormente. Nesse caso, a pena é reduzida de acordo com o tempo que já transcorreu.

A prescrição da pretensão executória

Também conhecida como prescrição da pena, é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado em razão do transcurso do tempo. Ela tem como objetivo evitar a aplicação de sanções penais em situações em que o Estado demora demasiado tempo para executá-las, o que pode comprometer o caráter retributivo e ressocializador da pena.

Prescrição intercorrente

Ocorre quando o processo fica parado por mais de um ano sem que haja qualquer movimentação. Nesse caso, o processo é extinto e a punibilidade é declarada extinta.

Exemplo 2: João foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. Porém, passados 8 anos, a Justiça não havia executado a pena imposta. Nesse caso, a prescrição da pretensão executória ocorreu, pois o prazo máximo para execução da pena é de 8 anos (previsto no art. 109, V, do Código Penal). Assim, João não poderá mais ser preso em razão dessa condenação.
Exemplo 3: Maria foi acusada de um crime de furto em 2010, mas o processo ficou parado desde 2012. Em 2022, o Ministério Público requereu o prosseguimento do processo. Nesse caso, a defesa de Maria pode alegar a prescrição intercorrente, já que o processo ficou parado por mais de um ano sem qualquer movimentação.

Conclusão

A punibilidade e a prescrição são conceitos fundamentais no Direito Penal, que regulam a aplicação da pena em razão da prática de um crime. A punibilidade é a possibilidade de aplicação da pena, enquanto a prescrição é a perda do direito do Estado em exercer a ação penal ou executar a pena em decorrência do decurso do tempo. É importante ressaltar que a prescrição é uma garantia fundamental do indivíduo, que visa proteger o direito à liberdade e impedir o exercício excessivo ou desproporcional do poder punitivo do Estado. Os exemplos apresentados ajudam a compreender melhor a aplicação desses conceitos na prática.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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