Iter criminis: a trajetória do crime no direito penal
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Iter criminis: a trajetória do crime no direito penal

Direito

Iter criminis

O iter criminis é um conceito essencial no direito penal, que se refere ao caminho percorrido pelo autor de um delito, desde a sua ideia até a consumação do crime. Entender os diferentes estágios do iter criminis é fundamental para a compreensão do funcionamento do sistema penal e para a aplicação adequada das normas penais.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de iter criminis, seus estágios e as implicações no direito penal. Além disso, apresentaremos dois exemplos para ilustrar cada um dos estágios.

O que é iter criminis?

Iter criminis é um termo em latim que significa "caminho do crime". Ele se refere aos diferentes estágios percorridos pelo autor de um delito, desde a sua ideia até a consumação do crime.

O iter criminis é dividido em quatro estágios principais: cogitação, preparação, execução e consumação. Cada um desses estágios é caracterizado por um conjunto específico de condutas, que são puníveis de formas diferentes pelo direito penal.

Estágios do iter criminis

Cogitação

A cogitação é o primeiro estágio do iter criminis, que consiste na ideia ou intenção de cometer um delito. Neste estágio, o autor ainda não tomou nenhuma medida concreta para a realização do crime, limitando-se a planejar ou cogitar a ideia.

A cogitação não é punível pelo direito penal, pois não há a prática de uma conduta concreta que infrinja a lei. No entanto, a cogitação pode ser considerada como um indício de que o autor tem a intenção de cometer o delito, o que pode ser utilizado como prova em um processo criminal.

Exemplo: João, insatisfeito com a sua situação financeira, começa a cogitar a ideia de roubar uma joalheria próxima à sua casa.
Iter criminis

Preparação

O segundo estágio do iter criminis é a preparação, que consiste nas medidas concretas tomadas pelo autor para a realização do delito. Neste estágio, o autor já tomou a decisão de cometer o crime e está buscando os meios necessários para a sua realização.

A preparação pode ser punível pelo direito penal, desde que sejam observados os requisitos legais. A legislação penal define as condutas que caracterizam a preparação, como aquisição de materiais para a prática do delito, recrutamento de cúmplices ou planejamento detalhado das ações a serem tomadas.

Exemplo: João decide roubar a joalheria e começa a pesquisar a rotina dos funcionários, o horário de maior movimento e os pontos de fuga. Ele também compra uma arma de fogo e contrata um comparsa para ajudá-lo no crime.

Execução

O terceiro estágio do iter criminis é a execução, que consiste na realização das condutas previstas para a prática do delito. Neste estágio, o autor já possui os meios necessários para a realização do crime e começa a colocar em prática o seu plano. A execução é punível pelo direito penal, uma vez que o autor já está praticando uma conduta que infringe a lei.

 Um exemplo é quando um assaltante, após escolher sua vítima e anunciar o assalto, aponta a arma para a cabeça da vítima e tenta atirar, mas a arma falha e o crime não é consumado. Nesse caso, o agente iniciou a execução do crime, mas não obteve sucesso em sua consumação.

Conclusão

O iter criminis é um importante conceito no Direito Penal, pois permite entender a evolução do crime desde sua idealização até sua consumação. Por meio do iter criminis, é possível identificar os momentos em que se inicia a persecução penal, como também é possível verificar a existência de tentativas e atos preparatórios.

É importante que o iter criminis seja analisado de forma individual para cada crime, tendo em vista que cada delito apresenta particularidades que devem ser levadas em consideração na análise do seu iter criminis.

Por fim, a compreensão do iter criminis é essencial para a aplicação da justiça penal, uma vez que permite identificar as condutas criminosas e punir os responsáveis por elas, garantindo a proteção da sociedade e a preservação da ordem jurídica.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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