O Direito Penal é o ramo do Direito que trata das condutas humanas consideradas criminosas e suas consequências. Nesse sentido, para que uma conduta seja considerada crime, é necessário que ela se enquadre nos requisitos previstos em lei, que são a tipicidade, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. O Iter criminis, ou caminho do crime, é o conjunto de fases que o agente percorre até que o crime seja efetivamente cometido. A cogitação, primeira fase do Iter criminis, é um importante conceito do Direito Penal e será abordada neste artigo.
O que é cogitação no Direito Penal?
A cogitação é a primeira fase do Iter criminis, caracterizada pela elaboração mental do crime pelo agente. É nessa fase que o indivíduo planeja e imagina a realização do delito, sem que haja uma efetiva exteriorização da vontade criminosa. Em outras palavras, a cogitação consiste no pensamento, na vontade ou no desejo de praticar um crime, sem que esse pensamento se transforme em atos concretos.
A cogitação, por si só, não é punível no Direito Penal, uma vez que a legislação exige uma conduta concreta para que o crime seja caracterizado. Isso significa que, para que um agente seja punido pelo cometimento de um crime, é necessário que ele tenha realizado uma conduta que se enquadre nos requisitos previstos em lei. No entanto, a cogitação pode ser um indício importante para a investigação de crimes e pode ser utilizada como prova em um processo penal.
Exemplos de cogitação no Direito Penal
Para exemplificar a cogitação no Direito Penal, vamos imaginar duas situações hipotéticas:
Exemplo 1: Pedro, insatisfeito com a quantidade de dinheiro que ganha em seu trabalho, começa a pensar em roubar a empresa em que trabalha. Ele imagina como seria o roubo, quais objetos ele levaria e como faria para não ser descoberto. Nesse caso, a cogitação é evidente, uma vez que Pedro está apenas pensando em cometer um crime, sem que haja uma efetiva exteriorização de sua vontade criminosa.
Exemplo 2: João, após uma briga com sua esposa, começa a planejar a morte dela. Ele pensa em diversas formas de cometer o crime, como envenená-la ou contratar um assassino. Nesse caso, a cogitação é clara, uma vez que João está apenas pensando em cometer um crime, sem que haja uma efetiva exteriorização de sua vontade criminosa.
Conclusão
A cogitação é a primeira fase do Iter criminis e consiste na elaboração mental do crime pelo agente. Essa fase não é punível, uma vez que a legislação exige uma conduta concreta para que o crime seja caracterizado. No entanto, a cogitação pode ser um indício importante para a investigação de crimes e pode ser utilizada como prova em um processo penal. É importante ressaltar que, mesmo que a cogitação não seja punível, é necessário que as autoridades competentes fiquem atentas a essa fase do Iter criminis e busquem prevenir a realização efetiva do crime, por meio da investigação e do monitoramento dos indivíduos suspeitos de planejarem a prática de delitos.
Além disso, é importante destacar que a cogitação pode evoluir para outras fases do Iter criminis, como a preparação e a execução do crime. Por isso, é fundamental que a sociedade, os órgãos de segurança pública e as autoridades judiciárias trabalhem de forma integrada para coibir a prática de crimes e garantir a segurança da população.
Por fim, é necessário ressaltar que a cogitação não é algo que deve ser incentivado ou tolerado. Ao contrário, é preciso conscientizar as pessoas sobre os perigos de planejar e cometer crimes, destacando que a justiça será feita e que os infratores serão responsabilizados pelos seus atos, independentemente da fase do Iter criminis em que se encontrarem. Assim, é possível construir uma sociedade mais justa e segura, em que o respeito às leis e aos direitos humanos seja uma prioridade.
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