O Iter criminis é uma teoria que descreve as diversas etapas que o agente percorre desde o momento em que concebe a ideia de cometer um crime até a sua consumação. Entre as fases do Iter criminis, destacam-se os atos executórios, que correspondem às ações efetivas realizadas pelo agente com o objetivo de concretizar o delito. Neste artigo, iremos discutir mais sobre os atos executórios no direito penal, suas características e exemplos.
O que são atos executórios?
Os atos executórios são as ações efetivas realizadas pelo agente com o objetivo de concretizar o delito. Eles são caracterizados pela presença de um elemento objetivo, ou seja, uma atividade material que representa um passo em direção à realização do crime.
Os atos executórios podem ser classificados em dois tipos: atos preparatórios impuníveis e atos executórios puníveis. Os atos preparatórios impuníveis são aqueles que não constituem crime, pois não apresentam uma clara intenção de realizar o delito. Já os atos executórios puníveis são aqueles que configuram o início da execução do delito, representando um perigo concreto à segurança jurídica e à ordem pública.
Exemplos de atos executórios
Atos executórios puníveis: o caso do furto
O furto é um exemplo de crime que pode ser analisado à luz dos atos executórios. Neste caso, os atos executórios são aqueles que são realizados pelo agente com o objetivo de subtrair a coisa alheia, como arrombamento, escalada, uso de chave falsa, entre outros.
Por exemplo, se um indivíduo decide furtar uma loja de eletrônicos, ele pode realizar uma série de atos executórios, como observar o local, estudar a rotina dos funcionários, adquirir os instrumentos necessários para arrombar a porta, entre outros. Essas ações representam uma clara intenção de realizar o delito e, portanto, configuram atos executórios puníveis.
Atos preparatórios impuníveis: o caso da fraude
A fraude é outro exemplo de crime que pode ser analisado à luz dos atos executórios. Neste caso, os atos preparatórios impuníveis são aqueles que não apresentam uma clara intenção de realizar o delito, como o planejamento e a elaboração de estratégias para realizar a fraude.
Por exemplo, se um indivíduo planeja realizar uma fraude para obter vantagens indevidas em uma licitação, ele pode realizar uma série de atos preparatórios impuníveis, como estudar a legislação, analisar o edital, pesquisar os concorrentes, entre outros. Essas ações não configuram uma clara intenção de realizar o delito e, portanto, são consideradas atos preparatórios impuníveis.
Conclusão
Os atos executórios são uma fase importante do Iter criminis e representam a concretização efetiva de um crime. Eles são caracterizados pela presença de um elemento objetivo, ou seja, uma atividade material que representa um passo em direção à realização do delito. Os atos executórios podem ser classificados em atos preparatórios impuníveis e atos executórios puníveis, de acordo com a clara intenção do agente em realizar o delito.
É importante destacar que a identificação dos atos executórios é fundamental para a caracterização do crime e para a imputação de responsabilidade ao agente. Além disso, a análise dos atos executórios permite que as autoridades competentes adotem medidas de prevenção e repressão aos crimes em suas fases iniciais, contribuindo para a segurança jurídica e a ordem pública.
Portanto, é fundamental que profissionais do direito e demais envolvidos na aplicação da lei compreendam a importância dos atos executórios no contexto do Iter criminis e possam identificar com precisão os elementos objetivos que caracterizam cada fase do crime.
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