O direito penal tem como objetivo principal a proteção da sociedade, a partir da aplicação de sanções penais aos infratores. No entanto, nos últimos anos, tem se discutido a possibilidade de adotar novas formas de resolução de conflitos no âmbito penal, buscando-se uma abordagem mais humanizada e efetiva na prevenção da criminalidade. Nesse contexto, surgem conceitos como justiça restaurativa, justiça reparatória e justiça negociada, que buscam solucionar os conflitos de forma mais pacífica e menos traumática para as partes envolvidas.
Justiça Restaurativa
A justiça restaurativa é uma abordagem que tem como objetivo principal restaurar as relações entre as partes envolvidas em um conflito, buscando-se uma solução que seja satisfatória para todos os envolvidos. Nessa abordagem, o infrator é convidado a participar de um processo de reparação do dano causado, a partir do diálogo e da negociação com a vítima e com a comunidade afetada.
Um exemplo de justiça restaurativa é o programa de mediação de conflitos adotado pelo Ministério Público de São Paulo. Nesse programa, os infratores que cometeram crimes de menor potencial ofensivo são convidados a participar de uma audiência de conciliação com a vítima, mediada por um profissional da área. Durante a audiência, busca-se um acordo que seja satisfatório para ambas as partes, o que pode incluir a reparação do dano causado, a prestação de serviços comunitários ou outras medidas que possam contribuir para a reconciliação.
Justiça Reparatória
A justiça reparatória tem como objetivo principal a reparação do dano causado pela prática de um crime, a partir do pagamento de uma indenização à vítima ou à sociedade. Nessa abordagem, o infrator é incentivado a assumir a responsabilidade pelo seu ato, e a contribuir para a reparação dos danos causados, através de uma indenização pecuniária.
Um exemplo de justiça reparatória é o pagamento de multas pelos infratores, previsto em diversas legislações penais ao redor do mundo. No Brasil, por exemplo, a Lei de Execuções Penais prevê a possibilidade de pagamento de multas pelos condenados, como forma de reparar o dano causado à vítima ou à sociedade. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais prevê a aplicação de multas aos infratores que causam danos ao meio ambiente, como forma de reparação dos danos causados.
Justiça Negociada
A justiça negociada, também conhecida como plea bargaining, é uma abordagem que tem como objetivo principal a negociação entre o acusado e a acusação, buscando-se uma solução consensual para o conflito. Nessa abordagem, o acusado pode se declarar culpado em troca de uma redução da pena ou de outras vantagens processuais.
Um exemplo de justiça negociada é o sistema de plea bargaining adotado nos Estados Unidos. Nesse sistema, o acusado pode negociar uma redução da pena ou até mesmo a suspensão do processo, em troca da sua confissão e colaboração com as autoridades. Essa abordagem tem sido alvo de críticas, sobretudo pela possibilidade de pressão e coerção sobre o acusado, além do risco de se aceitar confissões falsas para obtenção de benefícios processuais.
Conclusão
A justiça restaurativa, reparatória e negociada são conceitos que visam trazer uma nova perspectiva para a resolução de conflitos no âmbito penal. Embora apresentem vantagens em relação ao sistema tradicional de justiça criminal, essas abordagens ainda são pouco difundidas e aplicadas no Brasil, o que evidencia a necessidade de uma maior reflexão sobre a forma como o direito penal é aplicado em nosso país. É preciso buscar soluções que, além de garantir a segurança da sociedade, possam promover a justiça de forma mais humanizada e efetiva.
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