Quando se trata de crimes praticados em grupo, é importante que a legislação preveja agravantes que levem em consideração a cooperação e a participação de cada indivíduo no delito. É nesse contexto que entra a segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas, prevista no artigo 62 do Código Penal.
O que é a segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas?
De acordo com o artigo 62 do Código Penal, quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas, a pena deve ser aumentada de um sexto a dois terços se a participação do agente for de menor importância. Isso significa que, na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deve levar em consideração não apenas a gravidade do crime em si, mas também a participação de cada indivíduo envolvido.
A ideia por trás dessa agravante é que aqueles que tiveram uma participação menor no delito devem receber uma punição mais branda do que aqueles que tiveram uma participação mais significativa. Dessa forma, é possível garantir uma aplicação mais justa e equilibrada da lei.
Exemplos de aplicação da segunda fase da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas
Para entender melhor como funciona a segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas, vejamos dois exemplos:
Exemplo 1: roubo em grupo
Imagine que três indivíduos se unem para praticar um roubo em uma loja. Durante o crime, um dos indivíduos é responsável por distrair o segurança, enquanto outro pega os produtos e o terceiro fica do lado de fora, dando cobertura. Na hora da fuga, eles são interceptados pela polícia.
Na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deve levar em consideração a participação de cada um dos envolvidos. Nesse caso, o indivíduo que distraiu o segurança teve uma participação mais significativa no delito, enquanto o que ficou do lado de fora teve uma participação menos importante. Dessa forma, o juiz pode aplicar a agravante prevista no artigo 62 do Código Penal para aumentar a pena do primeiro indivíduo em uma proporção maior do que a do terceiro.
Exemplo 2: tráfico de drogas em grupo
Agora imagine um grupo de cinco indivíduos que se unem para praticar o crime de tráfico de drogas. Cada um tem uma função específica: um é responsável por transportar as drogas, outro pela venda, outro pela distribuição, outro pela contabilidade e outro pela segurança.
Na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deve levar em consideração a participação de cada um dos envolvidos. Nesse caso, o indivíduo responsável pelo transporte das drogas teve uma participação mais significativa no delito, enquanto o responsável pela segurança teve uma participação menos importante. Dessa forma, o juiz pode aplicar a agravante prevista no artigo 62 do Código Penal para aumentar a pena do primeiro indivíduo em uma proporção maior do que a do último.
Conclusão
A segunda fase da aplicação da pena das agravantes nos crimes praticados por duas ou mais pessoas é uma importante ferramenta para garantir uma aplicação mais justa e equilibrada da lei. Ao levar em consideração a participação de cada indivíduo no delito, é possível aplicar uma punição mais adequada e proporcional a cada um dos envolvidos.
No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado de acordo com suas particularidades. O juiz deve analisar cuidadosamente cada caso, levando em consideração não apenas a participação de cada indivíduo, mas também a gravidade do crime em si, para aplicar a pena de forma justa e adequada.
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