A aplicação da pena é uma das principais funções do Direito Penal. No entanto, é importante que a pena seja aplicada de forma proporcional, levando em consideração as circunstâncias específicas do crime e do criminoso. Nesse sentido, a atenuante da menoridade é uma das possibilidades previstas pela legislação brasileira para reduzir a pena aplicada a criminosos menores de idade.
Neste artigo, iremos abordar a segunda fase da aplicação da pena das atenuantes da menoridade no Direito Penal, explicando o conceito e apresentando dois exemplos para ilustrar como esse processo funciona na prática.
Conceito de segunda fase da aplicação da pena das atenuantes da menoridade
A segunda fase da aplicação da pena das atenuantes da menoridade tem como objetivo dosar a redução da pena aplicada ao réu menor de idade. De acordo com o artigo 65, inciso I, do Código Penal Brasileiro, a redução da pena deve ser de um a dois terços, tendo em vista a menoridade do réu.
No entanto, é importante destacar que a aplicação da atenuante da menoridade não significa que o réu ficará impune. A punição será adequada à gravidade do crime, mas levando em consideração as circunstâncias específicas do réu menor de idade.
Exemplo 1: Um adolescente é condenado por furto qualificado. Durante o processo, é reconhecida a atenuante da menoridade. Na segunda fase da aplicação da pena, o juiz pode levar em consideração que o réu é um adolescente sem antecedentes criminais, que não oferece risco à sociedade e que possui possibilidades de reabilitação. Nesse caso, a atenuante da menoridade pode levar a uma redução de dois terços da pena final a ser aplicada.
Exemplo 2: Um jovem é condenado por homicídio culposo no trânsito. Durante o processo, é reconhecida a atenuante da menoridade. Na segunda fase da aplicação da pena, o juiz pode levar em consideração que o jovem possui antecedentes criminais e que a conduta que resultou no crime foi extremamente imprudente. Nesse caso, a atenuante da menoridade pode levar a uma redução menos significativa na pena final a ser aplicada, de um terço, por exemplo.
Exemplos de aplicação da atenuante da menoridade
Para ilustrar a aplicação da atenuante da menoridade no direito penal, vamos apresentar dois exemplos:
Exemplo 1: Um adolescente de 17 anos é condenado pelo crime de roubo qualificado. Durante o processo, é comprovado que ele agiu sem violência ou grave ameaça, portanto não se configura o roubo qualificado. Além disso, é comprovado que o réu não possui antecedentes criminais. Nesse caso, o juiz pode aplicar a atenuante da menoridade, reduzindo a pena do réu.
Exemplo 2: Um jovem de 20 anos é condenado pelo crime de tráfico de drogas. Durante o processo, é comprovado que ele agiu de forma premeditada, com alta quantidade de drogas e participação em organização criminosa. Além disso, é comprovado que o réu possui antecedentes criminais. Nesse caso, não é possível aplicar a atenuante da menoridade relativa, pois o réu já atingiu a maioridade penal.
Conclusão
A segunda fase da aplicação da pena das atenuantes da menoridade é fundamental para garantir que a punição seja aplicada de forma justa e adequada a réus menores de idade. Por meio da dosagem da atenuante, é possível aplicar uma pena proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias específicas do réu.
No entanto, é importante destacar que a aplicação da atenuante da menoridade não significa impunidade. O réu continuará sendo punido pelo crime cometido, mas a pena será adequada à sua idade e à possibilidade de sua reabilitação. Assim, a aplicação da atenuante da menoridade deve ser feita com base na legislação e nos princípios constitucionais, visando sempre garantir a justiça e a proporcionalidade na punição dos criminosos menores de idade.
Além disso, caso a pessoa tenha cometido o crime quando tinha entre 18 e 21 anos, o juiz pode aplicar a atenuante da menoridade relativa. Nesse caso, a redução da pena é menos significativa, podendo chegar a um terço da pena máxima prevista para o crime.
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