No direito penal, a aplicação da pena deve levar em conta diversas circunstâncias, tanto agravantes quanto atenuantes, que influenciam na dosimetria da pena. No caso das circunstâncias atenuantes, é importante destacar que o Código Penal prevê algumas hipóteses específicas no artigo 65, mas também é possível levar em conta outras circunstâncias que não estão previstas na lei, conhecidas como circunstâncias atenuantes inominadas. Neste artigo, vamos entender melhor o que são essas circunstâncias e como elas podem influenciar na aplicação da pena.
O que são circunstâncias atenuantes inominadas?
As circunstâncias atenuantes inominadas são aquelas que não estão previstas de forma expressa no Código Penal, mas que podem ser levadas em consideração pelo juiz na segunda fase da dosimetria da pena. Isso significa que o magistrado pode considerar outros fatores que não estão elencados na lei para diminuir a pena do condenado.
É importante destacar que, para que uma circunstância seja considerada como atenuante inominada, é necessário que ela tenha relação com o crime cometido e que seja relevante para a análise do caso concreto. Além disso, é preciso que a atenuante seja apresentada pela defesa ou constatada pelo juiz durante a instrução processual.
Exemplos de circunstâncias atenuantes inominadas
Para entender melhor como as circunstâncias atenuantes inominadas podem influenciar na dosimetria da pena, vamos citar dois exemplos:
- Arrependimento sincero do réu
Suponhamos que um indivíduo comete um crime, mas logo em seguida se arrepende do que fez e procura a polícia para confessar o delito e colaborar com as investigações. Nesse caso, mesmo que o arrependimento não esteja previsto no artigo 65 do Código Penal como atenuante específica, o juiz pode considerar essa circunstância como atenuante inominada e reduzir a pena do réu.
- Condições precárias de vida do réu
Imagine que um indivíduo comete um crime de furto para conseguir alimentar sua família, que vive em condições precárias. Nesse caso, mesmo que não haja previsão legal específica para atenuação da pena em razão da situação econômica do réu, o juiz pode levar em conta essa circunstância como atenuante inominada.
Exemplos de circunstâncias atenuantes inominadas
Algumas circunstâncias atenuantes inominadas são frequentemente encontradas nos tribunais e podem ser ilustradas pelos seguintes exemplos:
Exemplo 1: Colaboração com as autoridades
Um réu que colabora com as autoridades no processo de investigação e julgamento do crime pode ser considerado como tendo uma circunstância atenuante inominada. Esse tipo de colaboração pode incluir fornecer informações importantes sobre o crime, ajudar as autoridades a identificar outros suspeitos ou testemunhas e cooperar com o Ministério Público para garantir a condenação dos verdadeiros culpados.
Por exemplo, um suspeito de roubo que se arrepende e decide cooperar com a polícia, fornecendo informações cruciais sobre o crime e ajudando a identificar outros suspeitos, pode ser considerado como tendo uma circunstância atenuante inominada. Isso pode levar a uma redução da pena a ser imposta pelo tribunal.
Exemplo 2: Arrependimento
O arrependimento do réu pode ser considerado uma circunstância atenuante inominada. Se um réu mostra sincero arrependimento por seu crime e demonstra um desejo genuíno de reparar o dano causado à vítima ou à sociedade em geral, isso pode ser considerado como uma circunstância atenuante.
Por exemplo, um réu que rouba uma loja e mais tarde se arrepende do crime, devolvendo o dinheiro roubado e pedindo desculpas à vítima, pode ser considerado como tendo uma circunstância atenuante inominada. Isso pode levar a uma redução da pena a ser imposta pelo tribunal.
Conclusão
As circunstâncias atenuantes inominadas fornecem aos tribunais uma margem de manobra adicional ao decidir a pena a ser imposta a um réu. Embora essas circunstâncias possam variar dependendo do caso em questão, os exemplos acima ilustram algumas das circunstâncias mais comuns encontradas nos tribunais. É importante notar que a aplicação dessas circunstâncias atenuantes é discricionária e depende da análise cuidadosa do juiz de cada caso individual.
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