A terceira fase da aplicação da pena no direito penal é a individualização da pena, que ocorre após a fixação da pena-base e a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes. Nessa fase, são consideradas as causas de aumento e de diminuição da pena, previstas no Código Penal brasileiro.
O concurso (homogêneo) de causas de aumento é uma dessas circunstâncias que pode influenciar na dosimetria da pena a ser aplicada. Neste artigo, iremos abordar o que significa esse conceito, quais são as suas características e exemplos para sua melhor compreensão.
O que é concurso (homogêneo) de causas de aumento?
O concurso (homogêneo) de causas de aumento ocorre quando o mesmo tipo de aumento de pena é previsto em mais de uma circunstância que incide sobre o mesmo fato criminoso. Ou seja, há uma multiplicidade de causas de aumento que se referem ao mesmo elemento do crime.
De acordo com o artigo 68 do Código Penal brasileiro, nesses casos, deve ser aplicada apenas a causa de aumento mais grave, dentre as previstas no texto legal. Assim, a pena é aumentada apenas uma vez, ainda que haja mais de uma circunstância de aumento aplicável ao mesmo crime.
É importante destacar que o concurso (homogêneo) de causas de aumento não deve ser confundido com o concurso (heterogêneo) de causas de aumento, que ocorre quando existem diferentes tipos de aumentos de pena previstos para o mesmo crime.
Exemplos de concurso (homogêneo) de causas de aumento
Para uma melhor compreensão, vamos apresentar dois exemplos de concurso (homogêneo) de causas de aumento:
- Roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes
No caso de um roubo em que foi utilizado arma de fogo e praticado por mais de uma pessoa (concurso de agentes), há duas causas de aumento de pena previstas. De acordo com o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal brasileiro, a pena do crime de roubo é aumentada de um terço até a metade quando:
I - a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - há o concurso de duas ou mais pessoas.
Nesse caso, como as duas causas de aumento são homogêneas (referem-se ao mesmo elemento do crime), deve ser aplicada apenas a causa mais grave, que é o emprego de arma de fogo. Assim, a pena será aumentada de um terço até a metade.
- Tráfico de drogas com uso de menores de idade e concurso de agentes
No caso de um tráfico de drogas praticado por mais de uma pessoa (concurso de agentes) e com o uso de menores de idade, também há duas causas de aumento de pena previstas. De acordo com o artigo 33, parágrafo 4º, incisos I e II da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), a pena do crime de tráfico de drogas é aumentada
Outro exemplo de concurso homogêneo de causas de aumento ocorre quando o agente comete o crime de tráfico de drogas (previsto no artigo 33 da Lei de Drogas) em um local próximo a escolas, creches ou outros estabelecimentos que concentrem crianças ou adolescentes. Nesse caso, há uma causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo, que determina o aumento da pena de um terço até a metade caso o tráfico de drogas seja realizado nessas condições. Se o agente cometer o tráfico de drogas em dois locais diferentes próximos a escolas, por exemplo, estará ocorrendo um concurso homogêneo de causas de aumento, o que implicará em um aumento ainda maior da pena a ser aplicada.
Conclusão
O concurso homogêneo de causas de aumento é uma situação que ocorre quando o agente comete um crime e diversas circunstâncias agravantes se apresentam, todas elas relacionadas ao mesmo tipo penal. Nesses casos, a terceira fase de aplicação da pena tem a função de aumentar a pena-base, de acordo com as circunstâncias específicas do caso concreto. É importante lembrar que a pena final não pode ultrapassar o limite máximo previsto em lei para o crime em questão, mas a aplicação das causas de aumento pode tornar a sanção mais rigorosa.
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