Pena de multa e prestação pecuniária: distinções no direito penal
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Pena de multa e prestação pecuniária: distinções no direito penal

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No sistema penal brasileiro, existem diversas formas de punição para crimes cometidos, dentre elas, a pena de multa e a prestação pecuniária. Apesar de ambas terem um caráter financeiro, é importante entender as diferenças entre elas para que a punição seja aplicada de forma correta e justa. Neste artigo, vamos explicar as distinções entre a pena de multa e a prestação pecuniária, bem como apresentar exemplos para cada conceito.

Pena de multa

A pena de multa é uma sanção criminal prevista no Código Penal Brasileiro e pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com outras penas, como a privativa de liberdade. Ela consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro, que varia de acordo com a gravidade do crime e a capacidade financeira do condenado. A multa pode ser fixada em valor mínimo ou máximo, ou em um valor determinado pelo juiz, de acordo com as circunstâncias do caso.

A pena de multa tem como objetivo principal punir o condenado de forma pecuniária e reparar, em parte, o dano causado pela conduta delitiva. Além disso, ela pode ser usada como uma forma de desestimular a prática de novos crimes e promover a ressocialização do condenado.

Exemplo 1: João foi condenado por furto qualificado e teve a pena de multa fixada em R$ 5.000,00. Ele deve pagar esse valor em até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso não pague, a dívida será inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado.
Exemplo 2: Maria foi condenada por tráfico de drogas e teve a pena de multa fixada em R$ 20.000,00. Como ela não tem condições financeiras de pagar esse valor, o juiz estabeleceu que a multa será cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade.

Prestação pecuniária

A prestação pecuniária, por sua vez, é uma forma de reparação de danos e uma medida alternativa à pena de prisão, que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Diferente da pena de multa, a prestação pecuniária tem como objetivo principal reparar o dano causado pelo crime e beneficiar a sociedade, por meio do apoio a instituições que atuam em áreas como saúde, educação e assistência social.

A prestação pecuniária pode ser aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, quando a infração penal cometida não for grave e quando a pena aplicada não ultrapassar quatro anos de reclusão. O valor da prestação é fixado pelo juiz e deve ser pago em até seis meses após o trânsito em julgado da sentença.

Exemplo 1: Ana foi condenada por lesão corporal culposa e teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária. O juiz fixou o valor em R$ 5.000,00, que deve ser pago para uma entidade que atua na área de apoio a vítimas de violência doméstica. Ana deverá comprovar o pagamento do valor em até seis meses após o trânsito em julgado da sentença.
Exemplo 2: Carlos foi condenado por crime ambiental e teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária. O juiz fixou o valor em R$ 10.000,00, que deverá ser pago para uma instituição de preservação ambiental. Além disso, Carlos deverá prestar serviços comunitários por um período determinado, a fim de contribuir com a sociedade de forma efetiva.
Pena de multa e prestação pecuniária

Diferenças entre pena de multa e prestação pecuniária

A principal diferença entre a pena de multa e a prestação pecuniária é o objetivo da sanção. Enquanto a pena de multa visa punir o condenado de forma financeira, a prestação pecuniária tem como objetivo principal reparar o dano causado pelo crime e beneficiar a sociedade.

Outra diferença importante é a forma como a sanção é aplicada. A pena de multa é uma punição imposta pelo Estado, enquanto a prestação pecuniária é uma medida alternativa à pena de prisão, aplicada mediante decisão judicial.

Além disso, a pena de multa pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com outras penas, como a privativa de liberdade. Já a prestação pecuniária só pode ser aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, quando a infração penal cometida não for grave e a pena aplicada não ultrapassar quatro anos de reclusão.

Conclusão

Em suma, a pena de multa e a prestação pecuniária são sanções penais que possuem caráter financeiro, mas com objetivos e aplicação distintos. A pena de multa é uma punição imposta pelo Estado, com o objetivo de punir o condenado de forma pecuniária e reparar, em parte, o dano causado pela conduta delitiva. Já a prestação pecuniária é uma medida alternativa à pena de prisão, que tem como objetivo principal reparar o dano causado pelo crime e beneficiar a sociedade, por meio do apoio a instituições sem fins lucrativos. Conhecer as diferenças entre as duas sanções é fundamental para que a punição seja aplicada de forma justa e adequada ao caso concreto.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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