Sursis: espécies, requisitos e condições da suspensão da pena
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Sursis: espécies, requisitos e condições da suspensão da pena

Direito

a suspensão condicional da pena (sursis) espécies, requisitos e condições

A suspensão condicional da pena, popularmente conhecida como "sursis", é uma das medidas alternativas previstas no Código Penal brasileiro. O sursis consiste na suspensão da execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas pelo juiz. Neste artigo, discutiremos as espécies, requisitos e condições da suspensão condicional da pena no direito penal.

Espécies de sursis

Existem duas espécies de sursis previstas no Código Penal: o sursis simples e o sursis especial. O sursis simples é aplicado quando a pena imposta não ultrapassa dois anos, e o réu não foi condenado por outro crime no período de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. Já o sursis especial é aplicado quando a pena imposta é superior a dois anos, mas não excede a quatro anos, e o réu não foi condenado por outro crime no período de oito anos após o trânsito em julgado da sentença.

Requisitos para concessão do sursis

Para que seja concedido o sursis, é necessário que o réu preencha alguns requisitos. O primeiro requisito é a pena imposta não ultrapassar quatro anos. O segundo requisito é que o réu não tenha sido condenado por outro crime doloso, no Brasil ou no exterior, durante o período de prova. Por fim, o réu deve possuir condições pessoais que permitam a concessão do sursis.

Condições do sursis

O juiz pode estabelecer algumas condições para a concessão do sursis, que devem ser cumpridas pelo réu durante o período de prova. Algumas das condições mais comuns são: não frequentar determinados lugares, não se envolver em atividades criminosas, comparecer periodicamente em juízo, prestar serviços à comunidade, dentre outras.

Exemplos de sursis

Um exemplo de sursis é o caso de um réu condenado pelo crime de furto simples, que recebeu uma pena de dois anos de prisão. Como a pena imposta não ultrapassou dois anos, o réu pode ser beneficiado com o sursis simples, desde que preencha os demais requisitos. Nesse caso, o juiz pode estabelecer como condição do sursis que o réu preste serviços à comunidade durante o período de prova.
Outro exemplo de sursis é o caso de um réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, que recebeu uma pena de três anos de prisão. Como a pena imposta não ultrapassou quatro anos, o réu pode ser beneficiado com o sursis especial, desde que preencha os demais requisitos. Nesse caso, o juiz pode estabelecer como condição do sursis que o réu se abstenha de frequentar determinados lugares e compareça periodicamente em juízo durante o período de prova.
Sursis espécies, requisitos e condições da suspensão da pena

Requisitos e condições para concessão do sursis

Para que o sursis seja concedido, é necessário que o condenado preencha alguns requisitos, como não ter sido condenado por outro crime doloso no curso do período de prova, ter boa conduta durante o período de prova, reparar o dano causado pelo crime (quando possível), e não se envolver em atividades criminosas.

Além disso, a lei determina algumas condições que devem ser cumpridas durante o período de prova, como a obrigação de comparecer em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de mudar de residência sem autorização do juízo e a obrigação de submeter-se a tratamento médico ou psicológico, quando necessário.

Exemplos de aplicação do sursis

Um exemplo de aplicação do sursis é o caso de um condenado por roubo que, preenchendo os requisitos legais, teve sua pena suspensa pelo prazo de dois anos, mediante a condição de que não cometa nenhum crime durante esse período e repare o dano causado à vítima. Se cumprir todas as condições, ao final do período de prova a pena será definitivamente suspensa.
Outro exemplo é o caso de um condenado por tráfico de drogas que, preenchendo os requisitos legais, teve sua pena suspensa pelo prazo de três anos, mediante a condição de que se abstenha de usar drogas e se submeta a tratamento médico. Se cumprir todas as condições, ao final do período de prova a pena será definitivamente suspensa.

Conclusão

A suspensão condicional da pena, ou sursis, é uma medida prevista no direito penal que tem como objetivo dar uma segunda chance ao condenado, desde que preencha os requisitos legais e cumpra as condições impostas pelo juízo. Existem duas espécies de sursis, o simples e o etário, cada um com suas especificidades. 

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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