A suspensão condicional da pena, conhecida também como "sursis", é uma alternativa oferecida pelo sistema penal brasileiro para determinados casos em que o acusado é condenado por um crime, mas a sentença é suspensa mediante o cumprimento de algumas condições. Contudo, a concessão do sursis não é garantida e pode ser revogada em caso de descumprimento das condições estipuladas. Neste artigo, vamos discutir mais detalhadamente sobre a revogação do sursis no direito penal, apresentando conceitos e exemplos para uma melhor compreensão do tema.
O que é sursis?
O sursis é uma medida penal prevista no artigo 77 do Código Penal brasileiro, que consiste na suspensão da execução da pena privativa de liberdade, desde que sejam cumpridas algumas condições impostas pelo juiz. Essas condições podem variar de acordo com o caso, mas geralmente incluem a obrigação de comparecer ao juízo periodicamente, não se ausentar da cidade sem autorização judicial, realizar trabalhos comunitários, entre outras.
Para que o sursis seja concedido, é preciso que a pena aplicada seja de até 2 anos de prisão e que o acusado não tenha cometido crime doloso anteriormente. Além disso, o juiz deve avaliar as circunstâncias do crime, a personalidade do acusado e a possibilidade de reinserção social.
Revogação do sursis
A revogação do sursis ocorre quando o acusado descumpre alguma das condições impostas pelo juiz. Nesse caso, a pena privativa de liberdade que havia sido suspensa pode ser executada imediatamente. Segundo o artigo 81 do Código Penal, a revogação do sursis pode ser total ou parcial, a depender da gravidade do descumprimento das condições.
A revogação total do sursis significa que a pena privativa de liberdade será executada integralmente, sem qualquer suspensão. Já a revogação parcial ocorre quando o juiz determina que apenas parte da pena seja executada, em razão do descumprimento de algumas condições, mantendo-se a suspensão da execução da pena em relação ao restante.
Exemplos
Para melhor compreensão, apresentaremos dois exemplos de revogação do sursis:
Um acusado foi condenado a uma pena de 1 ano de prisão pelo crime de furto simples. O juiz concedeu o sursis, estabelecendo como condição que o acusado comparecesse ao juízo a cada 3 meses e realizasse 120 horas de trabalho comunitário. Contudo, após 6 meses, o acusado deixou de comparecer ao juízo em duas ocasiões. Nesse caso, o juiz pode revogar o sursis total ou parcialmente, determinando a execução da pena privativa de liberdade.
Em outro exemplo, um acusado foi condenado a 2 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. O juiz concedeu o sursis, estabelecendo como condições que o acusado comparecesse ao juízo a cada 2 meses, realizasse 200 horas de trabalho comunitário e não se ausentasse da cidade sem autorização judicial. Após 1 ano, o acusado cumpriu todas as condições impostas pelo juiz. No entanto, seis meses depois, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas novamente. Nesse caso, o juiz pode revogar o sursis total ou parcialmente, determinando a execução da pena privativa de liberdade.
Conclusão
Em resumo, o sursis é uma alternativa oferecida pelo sistema penal brasileiro para determinados casos em que a pena privativa de liberdade é suspensa mediante o cumprimento de algumas condições. No entanto, a concessão do sursis não é garantida e pode ser revogada em caso de descumprimento das condições estipuladas. É importante que os acusados que recebem o sursis estejam cientes das condições impostas pelo juiz e cumpram com suas obrigações, a fim de evitar a revogação do benefício e a execução da pena privativa de liberdade.
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