O concurso de crimes é uma situação que ocorre quando uma pessoa comete dois ou mais crimes em um único ato. Nesses casos, surge a dúvida sobre como aplicar a pena ao agente que cometeu os delitos. O sistema de aplicação da pena para o concurso de crimes no direito penal pode variar dependendo da legislação de cada país. Neste artigo, iremos abordar os principais sistemas de aplicação da pena para o concurso de crimes e como eles funcionam.
Sistemas de aplicação da pena
Existem três sistemas de aplicação da pena para o concurso de crimes no direito penal: cumulativo, absorção e exasperação.
- Sistema cumulativo
O sistema cumulativo é o mais utilizado na maioria dos países e consiste na soma das penas aplicáveis a cada crime cometido pelo agente. Isso significa que, no final, a pessoa receberá uma pena maior de acordo com a quantidade de crimes cometidos. Nesse sistema, não há uma relação de subordinação entre os delitos cometidos, ou seja, todos são considerados igualmente graves.
Por exemplo, suponha que um indivíduo comete dois crimes diferentes: roubo e estupro. Se a pena máxima para o roubo é de 10 anos de prisão e a pena máxima para o estupro é de 20 anos, o agente pode receber uma pena de até 30 anos de prisão, caso seja condenado por ambos os crimes.
- Sistema de absorção
O sistema de absorção, também conhecido como absorção de penas ou absorção de infrações, consiste em considerar um dos crimes como absorvido pelo outro, ou seja, um dos delitos é considerado de menor gravidade e é absorvido pelo outro.
Por exemplo, suponha que um indivíduo comete o crime de furto e, ao tentar fugir, agride um policial. Nesse caso, o crime de furto é considerado mais grave do que o crime de agressão ao policial, uma vez que o segundo delito ocorreu em decorrência do primeiro. Assim, a pena aplicável será a do furto, que engloba também a agressão ao policial.
- Sistema de exasperação
O sistema de exasperação, também conhecido como sistema de aumento da pena, é utilizado em situações em que a pessoa comete mais de um crime e a soma das penas não é considerada suficiente para refletir a gravidade dos delitos. Nesse caso, é aplicada uma pena mais elevada do que a soma das penas de cada crime.
Por exemplo, suponha que um indivíduo comete dois crimes diferentes: tráfico de drogas e homicídio. Se a pena máxima para o tráfico de drogas é de 15 anos de prisão e a pena máxima para o homicídio é de 30 anos, a soma das penas seria de 45 anos. No entanto, se o juiz considerar que a gravidade dos delitos é ainda maior, pode ser aplicada uma pena mais elevada, como 50 anos de prisão.
Diferença entre sistema de exasperação e sistema de consunção
No sistema de exasperação, a pena a ser aplicada para o concurso de crimes é aumentada, tendo como base a soma das penas individuais de cada crime. Ou seja, as penas de cada crime são somadas e, a partir dessa soma, é definida a pena a ser aplicada ao réu. Já no sistema de consunção, a pena a ser aplicada é a mais grave dentre as penas dos crimes cometidos, sendo as demais penas absorvidas por essa.
Exemplo de sistema de exasperação: um indivíduo comete dois crimes, um roubo com pena de 4 anos de reclusão e um homicídio com pena de 12 anos de reclusão. No sistema de exasperação, a pena a ser aplicada seria de 16 anos de reclusão (4 + 12).
Exemplo de sistema de consunção: um indivíduo comete um roubo seguido de um estupro. A pena prevista para o roubo é de 4 anos de reclusão e a pena prevista para o estupro é de 8 anos de reclusão. No sistema de consunção, a pena a ser aplicada seria a do crime mais grave, no caso o estupro, que tem pena de 8 anos de reclusão. O roubo seria absorvido por esse crime e não seria aplicada uma pena adicional pelo segundo crime.
Conclusão
Os sistemas de exasperação e consunção são formas distintas de se aplicar a pena no concurso de crimes, levando em consideração a gravidade de cada crime. O sistema de exasperação busca aumentar a pena total com base na soma das penas individuais, enquanto o sistema de consunção busca aplicar a pena mais grave, absorvendo as penas dos demais crimes cometidos. Cabe ao juiz definir qual sistema será aplicado em cada caso, levando em consideração as circunstâncias do crime e a legislação vigente.
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