Duração da medida de segurança: conceitos e exemplos
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Duração da medida de segurança: conceitos e exemplos

Direito

Duração da medida de segurança

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O sistema penal brasileiro é estruturado em torno da ideia de retribuição pelo delito praticado. Porém, em algumas situações, não é possível aplicar a pena privativa de liberdade ao agente por este ser inimputável, ou seja, não possuir capacidade mental para entender a ilicitude do seu comportamento. Para estes casos, existem as medidas de segurança previstas no Código Penal Brasileiro, que são aplicadas em substituição à pena.

Neste artigo, vamos discutir a duração da medida de segurança no direito penal, seus conceitos e exemplos.

Conceito de medida de segurança

As medidas de segurança são medidas que visam a proteção social e individual, aplicadas aos autores de fatos que a lei considera como criminosos, mas que não podem ser punidos com penas, porque no momento da ação, não possuíam a capacidade de entender a ilicitude de sua conduta. São aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade e têm como objetivo a prevenção de novos delitos e o tratamento do autor do fato.

Duração da medida de segurança

A medida de segurança tem duração indeterminada, pois é aplicada enquanto persistirem os motivos que a determinaram. No entanto, a sua duração não pode ser superior ao máximo da pena cominada ao crime praticado pelo agente. Isso significa que, se a medida de segurança ultrapassar o prazo máximo da pena, ela deve ser revista para que não haja uma situação de desproporcionalidade.

O prazo mínimo da medida de segurança é fixado pelo juiz no momento da aplicação da medida. Após o cumprimento deste prazo, o autor da infração pode ser submetido a avaliações médicas e psicológicas que visam aferir a sua condição atual. Se o autor apresentar condições de ser liberado, o juiz poderá determinar a sua soltura, porém, caso persistam os motivos que levaram à aplicação da medida, esta poderá ser mantida.

Exemplos

Um exemplo de medida de segurança é a internação em hospital psiquiátrico de um indivíduo que cometeu um crime enquanto sofria de esquizofrenia. Nesse caso, o autor do fato não tinha a capacidade mental de entender a ilicitude de sua conduta, logo não pode ser punido com pena privativa de liberdade. A medida de segurança é aplicada em substituição à pena e tem como objetivo o tratamento do indivíduo e a proteção da sociedade.
Outro exemplo é a medida de segurança de tratamento ambulatorial. Esta é aplicada a pessoas que cometeram um crime e, após avaliação médica e psicológica, foi constatado que elas não possuem condições mentais de serem responsabilizadas pelo ato. Neste caso, o autor do fato é tratado ambulatorialmente em uma instituição adequada, sem a necessidade de internação.

Conceito de medida de segurança

Antes de abordarmos a duração da medida de segurança, é importante entendermos o que ela representa no direito penal. A medida de segurança é uma medida jurídica aplicada pelo Estado a pessoas que tenham cometido um crime e que, em virtude de sua condição psicológica ou psiquiátrica, apresentem perigo à sociedade. Ela tem como objetivo proteger a sociedade, bem como garantir a recuperação do indivíduo.

Fundamentos jurídicos

A aplicação das medidas de segurança encontra amparo no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de aplicação de medidas de segurança em casos de crimes cometidos por pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis. Além disso, o Código Penal Brasileiro estabelece em seu artigo 96 que “a medida de segurança poderá ser aplicada sempre que o agente houver praticado fato previsto como crime doloso e, por qualquer causa, não for considerado imputável”.

Duração da medida de segurança

A duração da medida de segurança pode variar de acordo com a espécie de medida aplicada, bem como com a evolução do quadro clínico do indivíduo. Em linhas gerais, a medida de segurança deve ser mantida pelo tempo necessário à recuperação do indivíduo, ou seja, enquanto persistir o perigo que ele representa à sociedade.

No entanto, é importante destacar que a duração da medida de segurança não pode ultrapassar o máximo da pena cominada ao crime praticado pelo indivíduo. Ou seja, mesmo que a pessoa fique internada por um longo período, ela não poderá ser mantida em medida de segurança por mais tempo do que o tempo máximo da pena estabelecida para o crime praticado.

Duração da medida de segurança conceitos e exemplos

Exemplos de duração da medida de segurança

Um exemplo de duração da medida de segurança é o caso de um indivíduo que comete um crime e é considerado inimputável em virtude de sua condição psiquiátrica. Nesse caso, a medida de segurança pode ser aplicada pelo tempo necessário à recuperação do indivíduo, sendo que ele deve passar por avaliações periódicas para que a evolução de seu quadro clínico possa ser acompanhada.
Outro exemplo é o caso de um indivíduo que comete um crime e é considerado semi-imputável, ou seja, possui sua capacidade de entendimento ou autodeterminação diminuída. Nesse caso, a medida de segurança pode ser aplicada por um período máximo de 30 anos, que corresponde ao máximo da pena cominada para o crime praticado.

Conclusão

Em suma, a duração das medidas de segurança no direito penal é um tema de extrema relevância e complexidade. Como vimos, tais medidas são aplicadas para proteger a sociedade e o próprio indivíduo que as recebe, buscando a sua ressocialização e a redução do risco que representa para a coletividade. No entanto, é necessário que haja um equilíbrio entre a necessidade de aplicação das medidas e o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, especialmente no que tange ao seu tempo de duração. Por isso, é preciso que sejam observados os critérios estabelecidos pela legislação, a fim de que as medidas de segurança cumpram sua finalidade sem serem excessivamente gravosas para o condenado. Nesse sentido, os exemplos práticos apresentados demonstram a importância de se avaliar individualmente cada caso, a fim de se encontrar a solução mais adequada. Portanto, é fundamental que o sistema penal brasileiro aprimore cada vez mais a aplicação das medidas de segurança, buscando sempre o equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia dos direitos fundamentais do indivíduo.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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