A medida de segurança de reinternação é uma das espécies de medida previstas no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no artigo 97 do Código Penal. Ela é aplicada quando o agente que foi anteriormente submetido a uma medida de segurança (como a internação em hospital psiquiátrico) volta a apresentar periculosidade, mesmo após o cumprimento da medida.
Nesse artigo, discutiremos os conceitos e fundamentos da reinternação do agente, além de apresentar dois exemplos que ajudarão a compreender melhor esse tema.
Conceito e fundamentos da reinternação do agente
A reinternação do agente é uma medida de segurança prevista no Código Penal, que consiste em internar novamente o agente que já cumpriu uma medida de segurança, mas voltou a apresentar periculosidade. Essa medida é aplicada quando o agente é considerado incapaz de se manter em liberdade sem oferecer risco à sociedade.
Segundo o artigo 97 do Código Penal, a reinternação somente pode ser determinada pelo juiz da execução penal, após a realização de perícia médica que comprove a periculosidade do agente. Além disso, a medida deve ser aplicada pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, podendo ser prorrogada sucessivamente, desde que a perícia médica comprove a necessidade da medida.
Essa medida tem como fundamento a proteção da sociedade, uma vez que o agente que já apresentou periculosidade em um momento anterior pode voltar a oferecer risco caso não seja devidamente tratado. Dessa forma, a reinternação busca assegurar a segurança da sociedade ao mesmo tempo em que oferece tratamento ao agente.
Exemplos de reinternação do agente
Para ilustrar melhor o conceito de reinternação do agente, podemos citar dois exemplos:
Exemplo 1: O agente A, que havia sido anteriormente submetido a uma medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por ter cometido um crime violento, foi liberado após cumprir o prazo estabelecido. No entanto, alguns meses depois, A voltou a apresentar comportamento agressivo e foi novamente avaliado por peritos médicos, que constataram sua periculosidade. Nesse caso, o juiz da execução penal poderá determinar a reinternação do agente para garantir a segurança da sociedade.
Exemplo 2: O agente B, que havia sido submetido a uma medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por ter cometido um crime contra a vida, foi liberado após cumprir o prazo estabelecido. Durante o período de liberdade, B não apresentou comportamento agressivo e recebeu alta médica. No entanto, alguns anos depois, ele voltou a apresentar sintomas psiquiátricos e foi novamente avaliado por peritos médicos, que constataram sua periculosidade. Nesse caso, o juiz da execução penal poderá determinar a reinternação do agente para garantir a segurança da sociedade.
A Reinternação do Agente no Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a medida de segurança de internação é uma das formas de sanção aplicada ao agente que cometeu um delito, e consiste no internamento em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Porém, mesmo após o cumprimento da medida, existe a possibilidade de reinternação do agente em determinadas situações, que serão exploradas neste artigo.
Pressupostos para a reinternação
A reinternação do agente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico só é permitida nos casos em que sejam comprovados indícios de periculosidade, ou seja, quando há possibilidade concreta de que ele volte a cometer delitos, especialmente se forem de natureza violenta.
Para que seja determinada a reinternação, é necessária a realização de uma perícia médica que avalie a condição mental do agente, bem como sua possibilidade de reintegração à sociedade sem risco de reincidência em delitos. A decisão de reinternação é sempre tomada pelo juiz responsável pelo caso, e a medida deve ser proporcional ao grau de periculosidade apresentado pelo agente.
Exemplos de reinternação
Um exemplo de reinternação é o caso de um agente que cumpriu medida de segurança de internação por ter cometido um homicídio em um surto psicótico, mas que, após o cumprimento da medida, apresentou comportamento agressivo e ameaçador em relação a outras pessoas. Nesse caso, a perícia médica pode atestar a periculosidade do agente e recomendar sua reinternação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Outro exemplo de reinternação é o caso de um agente que cumpriu medida de segurança de internação por ter cometido um estupro em um surto psicótico, mas que, após o cumprimento da medida, demonstrou comportamento estável e integrou-se à sociedade. Nesse caso, a perícia médica pode atestar que o agente está apto a ser liberado, e a reinternação não será necessária.
Conclusão
A reinternação do agente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é uma medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos em que sejam comprovados indícios de periculosidade. É importante que a perícia médica seja realizada com rigor e imparcialidade, e que a decisão de reinternação seja proporcional ao grau de periculosidade apresentado pelo agente. A medida tem como objetivo proteger a sociedade e, ao mesmo tempo, garantir o tratamento adequado ao agente para que ele possa se recuperar e reintegrar-se à sociedade.
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