O Direito Penal é um ramo do Direito que tem como objetivo proteger a sociedade de condutas que coloquem em risco a vida, a liberdade, a propriedade ou qualquer outro bem jurídico relevante. Quando uma pessoa pratica uma conduta que é considerada crime, ela pode ser punida através de uma sanção penal. No entanto, nem sempre a punição é a única medida que pode ser aplicada. Existem situações em que a extinção da punibilidade ou a aplicação de medidas de segurança podem ser mais adequadas. Neste artigo, vamos explicar o que é extinção da punibilidade e medidas de segurança, e apresentar dois exemplos de cada conceito.
Extinção da punibilidade
A punibilidade é a possibilidade de aplicar uma pena a uma pessoa que cometeu um crime. No entanto, existem situações em que a punibilidade é extinta, ou seja, a pessoa não pode mais ser punida pelo crime que cometeu. A extinção da punibilidade pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo:
Prescrição: a prescrição ocorre quando o Estado não consegue punir a pessoa que cometeu um crime dentro do prazo previsto em lei. A prescrição pode ser de natureza penal, quando o Estado perde o direito de punir, ou de natureza executória, quando a pena imposta não pode mais ser executada.
Anistia: a anistia é um perdão geral e amplo concedido pelo Estado a pessoas que cometeram determinados crimes. A anistia extingue a punibilidade dos crimes aos quais se aplica.
Reabilitação: a reabilitação é uma medida que tem como objetivo reintegrar a pessoa condenada ao convívio social e extinguir a punibilidade da condenação. A reabilitação pode ser concedida após o cumprimento da pena ou quando a pessoa já cumpriu parte da pena.
Exemplo 1: Prescrição João foi acusado de roubo em 2010. No entanto, o processo ficou parado por vários anos e só foi retomado em 2023. Como o prazo para punir João pelo crime de roubo é de 8 anos, a punibilidade do crime já prescreveu e ele não pode mais ser punido.
Exemplo 2: Reabilitação Maria foi condenada a 2 anos de prisão por tráfico de drogas em 2015. Ela cumpriu a pena e, após 5 anos, requereu a sua reabilitação. O juiz concedeu a reabilitação de Maria, que agora está com a sua punibilidade extinta.
Medidas de segurança
As medidas de segurança são aplicadas a pessoas que cometeram um crime, mas que, por apresentarem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não têm capacidade para compreender a ilicitude de suas condutas ou para se autodeterminar de acordo com essa compreensão. As medidas de segurança têm como objetivo proteger a sociedade e tratar a pessoa que cometeu o crime, buscando a sua recuperação. As medidas de segurança podem ser de três tipos:
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é uma medida de segurança aplicada a pessoas que cometeram um crime e que apresentam transtornos mentais que as tornam perigosas para a sociedade. A pessoa é internada em um hospital psiquiátrico e submetida a um tratamento para tentar recuperá-la.
Tratamento ambulatorial: o tratamento ambulatorial é uma medida de segurança aplicada a pessoas que apresentam doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não precisam ser internadas em um hospital psiquiátrico. A pessoa é tratada em liberdade, em um ambulatório, por profissionais de saúde mental.
Internação em estabelecimento adequado: a internação em estabelecimento adequado é uma medida de segurança aplicada a pessoas que apresentam desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas que não têm transtornos mentais que as tornam perigosas para a sociedade. A pessoa é internada em um estabelecimento adequado, onde recebe tratamento e acompanhamento.
Exemplo 1: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico Lucas foi acusado de homicídio doloso em 2019. Durante o processo, foi constatado que ele sofria de esquizofrenia e que, no momento do crime, não tinha consciência da ilicitude de sua conduta. Lucas foi considerado inimputável e recebeu a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Exemplo 2: Tratamento ambulatorial Maria foi acusada de tentativa de homicídio em 2022. Durante o processo, foi constatado que ela sofria de transtorno bipolar e que, no momento do crime, estava em um episódio de mania. Maria foi considerada semi-imputável e recebeu a medida de segurança de tratamento ambulatorial.
Conclusão
Em resumo, a extinção da punibilidade e as medidas de segurança são importantes ferramentas do Direito Penal para proteger a sociedade e tratar pessoas que cometeram crimes. A extinção da punibilidade pode ocorrer por prescrição, anistia ou reabilitação, enquanto as medidas de segurança são aplicadas a pessoas que apresentam doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É importante ressaltar que a aplicação dessas medidas deve ser feita de forma criteriosa e justa, levando em consideração as circunstâncias de cada caso e buscando sempre a justiça e a recuperação da pessoa que cometeu o crime.
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