O direito de ação é um dos pilares do processo penal, pois é por meio dele que se inicia a persecução penal e se busca a aplicação da justiça. Neste contexto, é importante conhecer as características que o definem e o distinguem de outras garantias constitucionais.
Neste artigo, vamos abordar as principais características do direito de ação no direito penal, utilizando exemplos concretos para facilitar a compreensão.
Indisponibilidade
A primeira característica do direito de ação no direito penal é a sua indisponibilidade. Isso significa que o Ministério Público não pode desistir da ação penal após a sua instauração, mesmo que o titular do bem jurídico tutelado (vítima) tenha desistido da ação.
Essa indisponibilidade é uma forma de garantir que a sociedade como um todo seja protegida, mesmo que uma pessoa individualmente tenha desistido de prosseguir com a ação. Além disso, é importante lembrar que o processo penal não é apenas uma questão entre o acusado e a vítima, mas sim uma questão de interesse público.
Um exemplo prático dessa característica pode ser visto em um caso em que uma vítima de violência doméstica decide retirar a queixa contra o agressor. Nesse caso, mesmo que a vítima não queira prosseguir com a ação, o Ministério Público deve dar continuidade à ação penal, uma vez que o crime em questão é de interesse público e não pode ficar impune.
Inafastabilidade
A segunda característica do direito de ação no direito penal é a sua inafastabilidade. Isso significa que qualquer pessoa que se considere lesada por um crime tem o direito de buscar a tutela jurisdicional para ver a sua pretensão atendida.
Essa característica é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos das vítimas. É importante lembrar que o direito de ação não se restringe apenas ao Ministério Público, mas também pode ser exercido pelo ofendido, pelos seus representantes legais ou pelo advogado constituído nos autos.
Um exemplo prático dessa característica pode ser visto em um caso em que um indivíduo foi vítima de um furto. Nesse caso, ele tem o direito de ingressar com uma ação penal para buscar a reparação do dano sofrido, mesmo que o Ministério Público não tenha interesse em dar continuidade à ação.
Além disso, é importante ressaltar que a ação penal pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha conhecimento da infração penal, mas nem sempre isso significa que essa pessoa será considerada como parte legítima para propor a ação. É necessário que a pessoa tenha um interesse jurídico, ou seja, que a infração penal tenha lhe causado um prejuízo direto ou indireto.
Exemplo 1: Uma pessoa presencia um assalto em que um dos envolvidos agride fisicamente um amigo dela. Essa pessoa tem conhecimento da infração penal e pode até mesmo prestar queixa à autoridade policial, mas não teria interesse jurídico para propor a ação penal, já que o prejuízo foi causado a outra pessoa.
Exemplo 2: Um funcionário de uma empresa flagra outro funcionário praticando um furto de materiais da empresa. Esse funcionário tem conhecimento da infração penal e também um interesse jurídico, já que o furto pode causar prejuízo à empresa. Nesse caso, ele pode propor a ação penal, desde que seja parte legítima para tal.
Conclusão
O direito de ação é uma das principais garantias do sistema jurídico, permitindo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma infração penal possa buscar a punição do autor. No entanto, é importante conhecer as características desse direito para que ele seja exercido de forma adequada e eficaz. A legitimidade, a disponibilidade e a indivisibilidade são características que devem ser levadas em consideração na hora de propor uma ação penal.
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