Ação Penal Exclusivamente Privada: desafios e perspectivas
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Ação Penal Exclusivamente Privada: desafios e perspectivas

Direito

Ação penal exclusivamente privada no direito penal

No direito penal, a ação penal é a ação movida pelo Estado com o objetivo de apurar e punir um crime. Existem diferentes tipos de ação penal, cada um com suas próprias características e condições para sua movimentação. Neste artigo, discutiremos a ação penal exclusivamente privada, seus conceitos e exemplos.

Ação penal exclusivamente privada

A ação penal exclusivamente privada é aquela em que somente o particular ofendido pelo crime tem o poder de mover a ação penal. Nesse caso, o Ministério Público não tem a prerrogativa de oferecer a denúncia caso o ofendido não queira.

Requisitos para a movimentação da ação penal exclusivamente privada

Existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que a ação penal exclusivamente privada possa ser movida. São eles:

  • O crime deve ser de ação penal exclusivamente privada;
  • O particular ofendido deve apresentar a queixa-crime;
  • A queixa-crime deve ser apresentada dentro do prazo legal.

Exemplos de crimes de ação penal exclusivamente privada

Há diversos crimes que se enquadram na categoria de ação penal exclusivamente privada, como:

  • Injúria: a injúria é um crime que consiste em ofender a honra de alguém por meio de palavras ou gestos. A ação penal nesses casos é exclusivamente privada, ou seja, só pode ser movida pelo ofendido.
Exemplo: Se alguém é chamado de ladrão em um grupo de amigos, pode mover uma ação penal exclusivamente privada contra a pessoa que proferiu a injúria.
  • Difamação: a difamação é um crime que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A ação penal nesses casos é exclusivamente privada.
Exemplo: Se alguém divulga uma informação falsa sobre outra pessoa nas redes sociais, pode ser enquadrado em difamação e o ofendido tem a possibilidade de mover a ação penal exclusivamente privada.

Ação penal exclusivamente privada e suas características

A ação penal exclusivamente privada é um tipo de ação penal em que somente o ofendido ou seu representante legal tem o poder de promovê-la. O Estado não tem competência para agir em seu lugar, ou seja, não há interesse público na sua persecução penal. O objetivo da ação penal exclusivamente privada é, portanto, proteger exclusivamente os interesses individuais do ofendido.

Características da ação penal exclusivamente privada

Uma das principais características da ação penal exclusivamente privada é a sua indisponibilidade, ou seja, uma vez iniciada, não pode ser interrompida ou retirada pelo ofendido, exceto nos casos previstos em lei. O ofendido não pode desistir da ação penal exclusivamente privada, mesmo que tenha celebrado acordo com o autor do fato criminoso. Além disso, o Ministério Público não tem o poder de requerer a ação penal exclusivamente privada, mesmo que tenha conhecimento do fato criminoso.

Outra característica é que, diferentemente das ações penais públicas condicionadas e incondicionadas, a ação penal exclusivamente privada não gera nenhum ônus para o erário público. O Estado não se envolve no processo, nem assume as despesas relacionadas a ele.

Ação Penal Exclusivamente Privada desafios e perspectivas

Exemplos de crimes de ação penal exclusivamente privada

A Lei brasileira prevê diversos tipos penais de ação penal exclusivamente privada, entre eles podemos citar:

  • Calúnia, difamação e injúria (Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal);
  • Violação de correspondência (Artigo 151 do Código Penal);
  • Perturbação da tranquilidade (Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais).

Em todos esses casos, somente o ofendido pode promover a ação penal exclusivamente privada, não sendo permitida a atuação do Ministério Público ou de qualquer outra autoridade pública.

Procedimento da ação penal exclusivamente privada

O procedimento da ação penal exclusivamente privada é regulado pelo Código de Processo Penal. De acordo com o artigo 100 do CPP, a ação penal exclusivamente privada pode ser iniciada por meio de queixa-crime apresentada pelo ofendido ou seu representante legal. A queixa deve ser dirigida ao juiz competente, especificando o fato criminoso e os elementos de prova que o sustentam.

Após o recebimento da queixa, o juiz designará audiência de conciliação entre o ofendido e o autor do fato criminoso. Se a conciliação for alcançada, a ação penal exclusivamente privada será extinta. Caso contrário, o processo seguirá normalmente, com a apresentação de defesa pelo autor do fato criminoso, instrução processual e, ao final, sentença.

Conclusão

A ação penal exclusivamente privada é um importante instrumento de proteção aos interesses individuais do ofendido. Apesar de não gerar custos para o erário público, sua indisponibilidade garante que o Estado não fique à mercê da vontade do ofendido em retirar a ação penal em troca de qualquer vantagem. Entretanto, é importante ressaltar que a exclusividade

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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