Ação penal privada personalíssima: conceitos e exemplos
Menu

Ação penal privada personalíssima: conceitos e exemplos

Direito

Ação penal privada personalíssima

A ação penal privada personalíssima é um dos tipos de ações penais previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Neste tipo de ação, somente o próprio ofendido ou seu representante legal têm legitimidade para promover a ação penal, não podendo ser substituídos por terceiros.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a ação penal privada personalíssima, suas características e exemplos para melhor compreensão.

Conceito e características da ação penal privada personalíssima

A ação penal privada personalíssima é um tipo de ação penal em que somente o ofendido ou seu representante legal tem a legitimidade para promovê-la. Ou seja, diferentemente da ação penal privada comum, em que a vítima pode ser substituída por um procurador, na ação penal privada personalíssima isso não é possível.

Além disso, a ação penal privada personalíssima somente pode ser iniciada com a apresentação de queixa-crime pelo próprio ofendido ou por seu representante legal, e somente em relação aos crimes de ação penal privada personalíssima previstos em lei.

Dentre os crimes que admitem a ação penal privada personalíssima, podemos citar, por exemplo, o crime de injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções (art. 141, § 2º, do Código Penal) e o crime de violação de correspondência (art. 151 do Código Penal).

É importante ressaltar que, uma vez oferecida a queixa-crime, o Ministério Público não pode desistir da ação, devendo acompanhar o processo até o final.

Ação penal privada personalíssima conceitos e exemplos

Exemplos de ação penal privada personalíssima

Para ilustrar o funcionamento da ação penal privada personalíssima, podemos citar dois exemplos de crimes que admitem esse tipo de ação penal:

  1. Crime de injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções (art. 141, § 2º, do Código Penal)
Nesse caso, apenas o próprio funcionário público ofendido ou seu representante legal pode apresentar a queixa-crime, uma vez que se trata de um crime de ação penal privada personalíssima. Se outra pessoa, que não seja o ofendido ou seu representante legal, apresentar a queixa-crime, o juiz deverá extinguir o processo sem julgamento do mérito.
  1. Crime de violação de correspondência (art. 151 do Código Penal)
No caso da violação de correspondência, somente o destinatário da correspondência violada ou seu representante legal pode apresentar a queixa-crime. Outra pessoa que não tenha sido diretamente ofendida pela violação não tem legitimidade para propor a ação penal.

Conclusão

A ação penal privada personalíssima é uma forma de ação penal restrita a certas pessoas, normalmente relacionadas ao crime de violação sexual. Nesse caso, apenas a vítima pode tomar a iniciativa de mover a ação penal, e a sua desistência implica na extinção da punibilidade do acusado.

Embora seja uma forma de proteção à vítima, a ação penal privada personalíssima pode gerar controvérsias, uma vez que pode haver situações em que a vítima não tem condições emocionais ou financeiras para levar adiante o processo.

Como qualquer outra forma de ação penal, a ação penal privada personalíssima tem seus prós e contras, mas é importante lembrar que seu objetivo é garantir a proteção dos direitos da vítima. Cabe, portanto, aos operadores do direito aplicá-la de forma adequada, sempre buscando a justiça e o respeito à dignidade da pessoa humana.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>