Ação Penal nos Crimes de Honra: Processo e Jurisprudência
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Ação Penal nos Crimes de Honra: Processo e Jurisprudência

Direito

Ação penal nos crimes contra a honra

Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a reputação e a dignidade de uma pessoa, prejudicando sua imagem pública. O Código Penal brasileiro prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Esses crimes são regulamentados pela legislação penal, que estabelece as regras para a sua punição e para a propositura de ação penal.

A ação penal nos crimes contra a honra pode ser pública ou privada, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A seguir, serão apresentados os principais conceitos relacionados à ação penal nesses crimes e exemplos para ilustrá-los.

Ação penal pública nos crimes contra a honra

Nos crimes contra a honra, a ação penal pública é condicionada à representação da vítima. Isso significa que, se a vítima não representar criminalmente contra o autor do fato, o Ministério Público não poderá instaurar a ação penal. É importante ressaltar que a representação é irrevogável e irretratável, ou seja, a vítima não pode desistir da representação depois de feita.

Exemplo 1: João acusa Maria, em suas redes sociais, de ter cometido um crime de furto em uma loja. Maria sente-se prejudicada e decide representar criminalmente contra João. Nesse caso, o Ministério Público poderá instaurar a ação penal, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.
Exemplo 2: Pedro publica uma foto de José em suas redes sociais, acompanhada de comentários difamatórios. José não se sente prejudicado e decide não representar criminalmente contra Pedro. Nesse caso, o Ministério Público não poderá instaurar a ação penal, mesmo que tenha conhecimento do fato.
Ação Penal nos Crimes de Honra Processo e Jurisprudência

Ação penal privada nos crimes contra a honra

Nos crimes contra a honra, a ação penal privada é subsidiária à pública. Isso significa que, se a vítima não representar criminalmente ou se, depois de feita a representação, ela desistir, o Ministério Público poderá oferecer denúncia, desde que estejam presentes os requisitos legais para a ação penal pública.

Exemplo 1: Maria representa criminalmente contra João, acusando-o de ter praticado calúnia contra ela. Depois de oferecida a denúncia, Maria decide desistir da representação. Nesse caso, o Ministério Público poderá continuar com a ação penal, já que a denúncia já foi oferecida.
Exemplo 2: Pedro publica uma foto de José em suas redes sociais, acompanhada de comentários difamatórios. José decide não representar criminalmente contra Pedro. O Ministério Público não poderá instaurar a ação penal, já que não há representação da vítima e não estão presentes os requisitos legais para a ação penal pública.

No direito penal, os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal Brasileiro e incluem difamação, calúnia e injúria. Esses crimes são caracterizados por ofensas à reputação, dignidade e integridade moral de uma pessoa. A ação penal nos crimes contra a honra pode ser movida de diferentes formas, dependendo do tipo de crime e das circunstâncias específicas do caso.

Ação Penal Pública Incondicionada nos Crimes contra a Honra

Nos crimes contra a honra, a ação penal pública incondicionada é cabível nos casos em que a ofensa é dirigida a funcionário público, em razão de suas funções, ou a pessoa que em razão de sua profissão, exerce atividade pública, como médicos e advogados, por exemplo. Nesses casos, não é necessário que a vítima represente ao Ministério Público para que a ação seja iniciada.

Exemplo: Se um médico for acusado de ter cometido uma conduta considerada ofensiva à honra de um paciente, o Ministério Público pode mover a ação penal sem a necessidade de representação por parte do ofendido.

Ação Penal Privada nos Crimes contra a Honra

A ação penal privada nos crimes contra a honra é movida pela vítima ou seu representante legal. Isso significa que a vítima precisa apresentar queixa à autoridade policial ou ao Ministério Público para que a ação seja iniciada. Além disso, a vítima pode desistir da ação penal a qualquer momento, desde que isso ocorra antes da sentença.

Exemplo: Se uma pessoa for acusada de ter cometido um crime de injúria contra outra, esta última pode mover a ação penal privada e apresentar queixa à autoridade competente.

Crimes Contra a Honra na Internet

Com o avanço da tecnologia e a popularização da internet, surgiram novas formas de crimes contra a honra. Por exemplo, as redes sociais e os fóruns de discussão podem ser usados para difundir comentários ofensivos e prejudicar a reputação de alguém. Nesses casos, a vítima pode mover ação penal tanto na esfera civil quanto criminal.

Além disso, a legislação brasileira estabeleceu o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede no país. De acordo com a lei, os provedores de internet são responsáveis por remover conteúdo ofensivo, mediante decisão judicial. Isso significa que, caso alguém publique um comentário difamatório em uma rede social, a vítima pode solicitar a remoção desse conteúdo e, se necessário, mover ação penal contra o autor da publicação.

Conclusão

Os crimes contra a honra são graves e podem causar danos irreparáveis à reputação e à dignidade das vítimas. Por isso, é importante que a ação penal seja movida de forma adequada, de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Independentemente da forma de ação penal escolhida, é fundamental que as vítimas desses crimes recebam a proteção e a justiça que merecem.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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