Crimes contra a Vida: Homicídio – Objetividade Jurídica: aprenda!
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Crimes contra a Vida: Homicídio – Objetividade Jurídica

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Crimes contra a Vida Homicídio - Objetividade Jurídica

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Os crimes contra a vida estão entre os delitos mais sérios no âmbito do Direito Penal. O homicídio é um desses crimes, caracterizado pelo ato de tirar a vida de outra pessoa. Neste artigo, iremos abordar o conceito de homicídio sob a perspectiva da objetividade jurídica, ou seja, o bem jurídico protegido pela legislação penal. Além disso, apresentaremos dois exemplos ilustrativos para cada conceito, a fim de fornecer uma compreensão clara e prática dessa importante área do direito.

Objetividade jurídica no Homicídio Doloso

A objetividade jurídica refere-se ao bem jurídico protegido pela norma penal. No caso do homicídio doloso, o bem jurídico tutelado é a vida humana. O objetivo é garantir a inviolabilidade desse direito fundamental, assegurando a segurança e a integridade física de cada indivíduo.

Exemplo 1: Crime de Ódio

Um exemplo de homicídio doloso que viola a objetividade jurídica é o crime de ódio. Suponha que um indivíduo, motivado por preconceito racial, ataque e mate uma pessoa de outra etnia. 

Nesse caso, o agressor tem a intenção deliberada de tirar a vida da vítima com base em seu ódio racial. A legislação penal considera esse tipo de crime como uma grave violação da objetividade jurídica, pois viola o direito fundamental à vida, independentemente de raça, cor ou origem.

Exemplo 2: Assassinato por Vingança

Outro exemplo de homicídio doloso que atenta contra a objetividade jurídica é o assassinato por vingança. Suponha que um indivíduo tenha uma rixa antiga com outra pessoa e, buscando vingança, planeje e execute o homicídio.

 Nesse caso, o agressor age intencionalmente com o propósito de tirar a vida da vítima como forma de retaliação. A objetividade jurídica é violada quando o direito à vida é subjugado em favor do desejo de vingança do agressor.

Objetividade Jurídica no Homicídio Culposo

No homicídio culposo, a objetividade jurídica também se concentra na proteção da vida humana, mas com uma abordagem diferente. Nesse caso, o objetivo é garantir a segurança e a integridade física por meio da prevenção de comportamentos negligentes, imprudentes ou imperitos.

Exemplo 1: Acidente de trânsito por Negligência

Um exemplo de homicídio culposo que viola a objetividade jurídica é o acidente de trânsito causado por negligência. Suponha que um motorista esteja dirigindo em alta velocidade, ignorando as leis de trânsito e desrespeitando os limites de segurança. Em uma curva, ele perde o controle do veículo e colide com outro carro, resultando na morte de uma pessoa.

 Nesse caso, o agente agiu de forma negligente ao desconsiderar as normas de trânsito e colocar em risco a vida de terceiros. A objetividade jurídica é violada quando a conduta imprudente do motorista resulta na morte de uma pessoa, comprometendo o direito à vida e a segurança no trânsito.

Crimes contra a Vida Homicídio – Objetividade Jurídica

Exemplo 2: Negligência Médica

Outro exemplo de homicídio culposo que afeta a objetividade jurídica é a negligência médica. Suponha que um médico, durante um procedimento cirúrgico, cometa um erro grosseiro, como administrar uma dose incorreta de medicamento, negligenciar a esterilização adequada ou falhar na observação dos sinais vitais do paciente. Essa negligência médica resulta na morte do paciente.

 Nesse caso, a objetividade jurídica é violada, uma vez que o médico, ao negligenciar os cuidados necessários, colocou em risco a vida do paciente, comprometendo o direito à saúde e a confiança na prática médica.

Conclusão 

Os crimes contra a vida, em particular o homicídio, têm como objetivo a proteção do bem jurídico mais fundamental: a vida humana. Sob a perspectiva da objetividade jurídica, busca-se preservar e assegurar esse direito fundamental por meio da punição de condutas que atentem contra ele.

No homicídio doloso, a intenção deliberada de tirar a vida de outra pessoa viola a objetividade jurídica, pois subverte o direito à vida em favor de motivos pessoais ou odiosos. Já no homicídio culposo, a negligência, a imprudência ou a imperícia comprometem a objetividade jurídica, pois colocam em risco a vida de terceiros por meio de comportamentos negligentes.

A compreensão desses conceitos e a sua aplicação adequada no sistema jurídico são essenciais para garantir a justiça e a segurança na sociedade. É necessário que sejam adotadas medidas preventivas, como a conscientização sobre os riscos e a responsabilidade individual, a fim de evitar a ocorrência de crimes contra a vida.

Portanto, cabe ao Direito Penal cumprir seu papel de proteger a objetividade jurídica no homicídio, aplicando as sanções adequadas aos responsáveis e promovendo a conscientização da sociedade sobre a importância e a inviolabilidade do direito à vida. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa, segura e respeitosa, onde a preservação da vida seja prioridade máxima.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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