Infanticídio x Abandono de Recém-Nascido: Crimes Contra a Vida
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Infanticídio x Abandono de Recém-Nascido: Crimes Contra a Vida

Direito

Infanticídio x abandono de recém nascido com resultado morte

No campo do direito penal, crimes contra a vida suscitam discussões complexas e sensíveis. Dois casos que chamam particular atenção são o infanticídio e o abandono de recém-nascido com resultado morte. Ambos envolvem a perda trágica de uma vida inocente, porém, apresentam nuances distintas que requerem uma análise aprofundada. Neste artigo, exploraremos esses dois conceitos, fornecendo uma compreensão mais ampla de cada um deles e apresentando exemplos ilustrativos.

Infanticídio: Quando a mãe cede à violência contra o próprio filho

O infanticídio é um crime previsto no Código Penal brasileiro, mais precisamente no artigo 123. Ele ocorre quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho nos primeiros dias após o parto. Esse estado puerperal refere-se ao período de até oito semanas após o parto, caracterizado por alterações hormonais e emocionais intensas na mulher.

Diferentemente do homicídio, o infanticídio é um crime que leva em consideração a situação peculiar em que a mãe se encontra, reconhecendo que ela pode estar sujeita a um transtorno temporário que diminui sua capacidade de entendimento e autodeterminação. Essa diferenciação é importante para a aplicação da pena, pois o infanticídio é considerado um crime privilegiado, com pena reduzida de 1 a 3 anos de detenção.

Exemplo 1: Uma jovem mãe, após dar à luz, enfrenta um quadro grave de depressão pós-parto. Desesperada e sem suporte emocional, ela, sob o efeito do estado puerperal, mata seu filho recém-nascido.

Nesse caso, se for comprovado que o crime ocorreu durante o estado puerperal, a mãe pode ser acusada de infanticídio e ter sua pena reduzida.

Exemplo 2: Uma mulher, após dar à luz, percebe que seu filho nasceu com uma deficiência grave. Sentindo-se incapaz de cuidar da criança e sem conhecimento dos recursos disponíveis, ela acaba tirando a vida do recém-nascido. 

Nessa situação, se for comprovado que a ação ocorreu durante o estado puerperal e que a mãe estava sob intensa influência emocional, o crime pode ser considerado infanticídio.

Abandono de Recém- Nascido com Resultado Mortal: O descaso que causa tragédias

O abandono de recém-nascido com resultado mortal é um crime que ocorre quando alguém deixa de prestar assistência necessária ao recém-nascido, resultando em sua morte. Diferente do infanticídio, esse crime não está restrito ao contexto materno e não leva em consideração o estado puerperal. Ele reflete uma negligência grave e a ausência de cuidados essenciais a uma vida indefesa.

No direito penal brasileiro, o abandono de recém-nascido com resultado morte é enquadrado como homicídio qualificado, sujeito a pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Exemplo 1: Um casal decide esconder a gravidez da família e, sem o conhecimento de ninguém, a mulher dá à luz em casa. Após o parto, o casal deixa o recém-nascido abandonado em um local deserto. Infelizmente, o bebê não sobrevive devido à falta de cuidados básicos.

 Nesse caso, ambos os pais podem ser responsabilizados pelo crime de abandono de recém-nascido com resultado morte.

Exemplo 2: Uma mãe solteira, incapaz de lidar com a responsabilidade de criar um filho, decide abandonar o recém-nascido em uma caixa de papelão em uma rua movimentada. Infelizmente, a criança não é encontrada a tempo e acaba falecendo devido à exposição e falta de assistência. 

Nesse caso, a mãe pode ser acusada de abandono de recém-nascido com resultado morte.

Infanticídio x Abandono de Recém-Nascido Crimes Contra a Vida

Impactos sociais e a importância da prevenção

Os casos de infanticídio e abandono de recém-nascido com resultado morte têm impactos profundos na sociedade. Além da perda trágica de uma vida inocente, esses eventos deixam marcas emocionais e psicológicas duradouras nas famílias e na comunidade como um todo. O sentimento de impotência diante dessas situações dolorosas nos faz refletir sobre a importância da prevenção e da conscientização.

É crucial que a sociedade como um todo se mobilize para promover ações de prevenção, oferecer suporte e recursos adequados às mães e famílias vulneráveis e disseminar informações sobre os direitos e responsabilidades relacionados à maternidade e paternidade. Investimentos em programas de educação sexual, planejamento familiar, apoio psicológico e redes de suporte são fundamentais para evitar esses trágicos desfechos.

O papel do sistema de justiça e a busca por Justiça restaurativa

O sistema de justiça desempenha um papel importante na punição dos responsáveis por esses crimes e na busca por justiça. É necessário que os casos sejam investigados de maneira minuciosa, respeitando os direitos dos acusados e garantindo a devida aplicação da lei.

Além disso, é importante considerar a adoção de abordagens mais humanizadas e voltadas para a justiça restaurativa nesses casos delicados. Isso significa buscar soluções que envolvam a reconciliação, a compreensão das motivações por trás dos atos criminosos e a busca por mecanismos de reparação e ressocialização dos envolvidos, quando possível. A justiça restaurativa pode contribuir para a reconstrução das vidas afetadas, trazendo um senso de cura e oportunidade para as partes envolvidas.

Conclusão

O infanticídio e o abandono de recém-nascido com resultado morte são crimes graves que exigem uma análise cuidadosa e um tratamento adequado no âmbito do direito penal. Compreender as diferenças entre esses dois conceitos é essencial para a aplicação correta da lei e a promoção da justiça.

No entanto, a solução para esse problema não se limita apenas ao âmbito legal. É preciso um esforço conjunto da sociedade, dos profissionais de saúde, das instituições governamentais e das organizações da sociedade civil para prevenir esses crimes por meio da conscientização, do suporte emocional, do acesso a recursos e do fortalecimento das redes de apoio.

A proteção e o cuidado com a vida dos recém-nascidos são responsabilidades de todos nós. Somente por meio de uma abordagem holística e humanizada poderemos criar um ambiente seguro e acolhedor para as crianças, prevenindo tragédias e promovendo o respeito e a valorização da vida desde o seu início mais vulnerável.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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