Aborto por terceiro com o consentimento: exceção pluralista
Menu

Aborto por terceiro com o consentimento: exceção pluralista

Direito

ABORTO PROVADO POR TERCEIRO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE exceção pluralista à Teoria Monista

Mais de 370 MAPAS MENTAIS para a OAB

Quer receber este livro na sua casa, com frete grátis e R$50 de DESCONTO?


Clique no botão abaixo e garanta sua cópia

(enquanto durar o estoque)

No campo do direito penal, o tema do aborto gera debates acalorados e controversos em diferentes sistemas jurídicos. No Brasil, uma questão que desperta interesse é o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. Neste artigo, discutiremos a exceção pluralista à Teoria Monista no direito penal, explorando a previsão legal e apresentando exemplos para explicar cada conceito. Utilizaremos técnicas que prendem a atenção do leitor e garantem a legibilidade do artigo.

O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante no direito penal

No direito penal brasileiro, o aborto é considerado crime, conforme previsto no Código Penal. No entanto, existe uma exceção para a prática do aborto em casos específicos. Essa exceção pluralista permite que o aborto seja realizado por terceiro com o consentimento da gestante, desde que se enquadre em determinadas situações previstas em lei.

Exemplo 1: Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante em caso de risco de vida. Para ilustrar a exceção pluralista, podemos considerar uma situação em que uma gestante corre risco de vida devido a complicações graves durante a gravidez. 

Nesse contexto, um médico, diante da necessidade de interromper a gestação para preservar a vida da mulher, discute a situação com a paciente e obtém seu consentimento para realizar o aborto. Nessa circunstância, o médico agiria de acordo com a previsão legal, considerando a exceção pluralista que permite o aborto em caso de risco de vida da gestante.

Exemplo 2: Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante em caso de anencefalia fetalOutra situação que exemplifica a exceção pluralista é quando a gestante descobre que o feto possui anencefalia, ou seja, má formação irreversível do cérebro. 

Diante desse diagnóstico, a gestante, com o consentimento informado e consciente, busca auxílio médico para realizar o aborto. Nesse caso, o profissional de saúde estaria amparado pela previsão legal que permite o aborto em situações de inviabilidade de vida do feto.

Exceção pluralista à Teoria Monista no direito penal

A Teoria Monista é uma corrente jurídica que sustenta a existência de apenas uma norma penal fundamental, a qual não pode ser relativizada. No entanto, a exceção pluralista ao crime de aborto demonstra a existência de situações em que o consentimento da gestante e a ponderação de interesses entram em conflito com essa visão monista.

Ponderação de interesses

A exceção pluralista ao aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante envolve a ponderação de interesses, ou seja, a análise de diferentes direitos e valores envolvidos na situação. Isso permite que a lei estabeleça condições em que o aborto seja permitido, levando em conta o risco de vida da gestante, a inviabilidade de vida do feto ou outras circunstâncias excepcionais.

ABORTO PROVADO POR TERCEIRO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE exceção pluralista à Teoria Monista

Autonomia da gestante 

A autonomia da gestante também desempenha um papel fundamental na exceção pluralista. Reconhecer o direito da mulher de decidir sobre seu próprio corpo é um aspecto importante no debate sobre o aborto. Garantir que a gestante tenha o poder de consentir ou não com o procedimento, desde que dentro dos limites legais estabelecidos, é uma forma de proteger sua autonomia e seus direitos reprodutivos.

Conclusão

O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante representa uma exceção pluralista à Teoria Monista no direito penal brasileiro. Essa exceção reconhece que, em certas circunstâncias, o aborto pode ser legalmente permitido, desde que atenda a critérios específicos, como risco de vida para a gestante ou anomalias fetais irreversíveis. A ponderação de interesses e o respeito à autonomia da gestante são elementos essenciais nessa discussão, equilibrando a proteção da vida e os direitos individuais. O debate em torno dessa questão complexa e sensível continua a desafiar juristas, legisladores e a sociedade em geral.

Este é um dos tópicos chave que costumam ser cobrados  na primeira etapa da prova OAB. 

Sem dúvida é um tópico que não pode faltar na sua preparação para a OAB.

Quer saber como acertar esse tema, e muitos outros na prova da OAB? Participe da nossa aula GRATUITA e aprenda como passar na oab focando nos temas que são mais cobrados!

Você vai aprender os principais erros que os examinados cometem (e que você NÃO PODE cometer), vai aprender os pilares para a aprovação na OAB, e muito mais.

Então aproveiteparticipe dessa aula gratuita! Clique no botão abaixo e se inscreva:


Para ler maiartigos de direito, acompanhe as demais postagens aqui no blog.

About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

>

Você quer PASSAR NA OABClique no botão e conheça o melhor material para sua aprovação: