Lesão Corporal Grave: Incapacidade para as Ocupações Habituais
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Lesão Corporal Grave: Incapacidade para as Ocupações Habituais

Direito

Lesão corporal grave incapacidade para as ocupações habituais

A lesão corporal grave é um crime que causa danos físicos significativos à integridade de uma pessoa. No âmbito do direito penal, essa conduta é tratada com seriedade devido às consequências graves que acarreta. Neste artigo, iremos explorar um aspecto específico da lesão corporal grave: a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias. Veremos como esse conceito é previsto legalmente e como sua aplicação ocorre no direito penal.

Previsão Legal da Incapacidade para as Ocupações Habituais, por Mais de 30 Dias

A incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, é um critério utilizado para determinar a gravidade da lesão corporal e sua classificação como grave. No Brasil, essa previsão encontra respaldo no artigo 129, § 1º, do Código Penal, que estabelece as consequências jurídicas para esse tipo de lesão.

Código Penal Brasileiro

No ordenamento jurídico brasileiro, a lesão corporal grave é definida no artigo 129, que estabelece as condutas criminosas e suas respectivas penas. O § 1º desse artigo prevê que a lesão corporal será considerada grave quando resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.

Exemplo 1: Incapacidade para o trabalho

Suponha que durante uma briga, uma pessoa desfira golpes violentos em outra, resultando em fraturas graves nos membros superiores da vítima. 

Como consequência, a vítima fica impossibilitada de trabalhar por um período superior a 30 dias devido à gravidade das lesões. Nesse caso, a lesão corporal será considerada grave, pois há uma incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Exemplo 2: Incapacidade para atividades cotidianas

Em outro exemplo, considere um atropelamento causado por um motorista negligente que resulta em múltiplas fraturas e lesões internas em um pedestre. 

Como resultado, a vítima precisa passar por diversas cirurgias e fica impossibilitada de realizar atividades cotidianas, como se alimentar, se locomover e se vestir, por um período superior a 30 dias. Nesse caso, a lesão corporal também será considerada grave devido à incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Lesão corporal grave incapacidade para as ocupações habituais

Considerações no Direito Penal

Além da previsão legal, algumas considerações devem ser feitas no âmbito do direito penal em relação à lesão corporal grave e à incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.

Avaliação Médica

Para comprovar a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, é necessária uma avaliação médica adequada. É fundamental que um profissional de saúde competente examine a vítima, documente as lesões e ateste a duração e a gravidade da incapacidade. Essa avaliação médica será um elemento crucial durante o processo penal.

Penas e Agravantes

No caso de lesão corporal grave, o agressor está sujeito a penas mais severas, podendo ser condenado à reclusão de dois a oito anos. Além disso, o Código Penal prevê circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena, como o emprego de violência doméstica ou familiar, a prática do crime contra criança, gestante ou pessoa com deficiência, entre outras.

Conclusão

A lesão corporal grave, quando resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, é um crime sério que afeta diretamente a integridade física e a qualidade de vida das vítimas. A previsão legal desse critério no Código Penal busca garantir a responsabilização adequada dos agressores e a proteção dos direitos das vítimas. A avaliação médica é essencial para comprovar a incapacidade, e as penas estabelecidas para esse tipo de lesão são mais rigorosas. É fundamental que o sistema de justiça trate com seriedade os casos de lesão corporal grave, garantindo a punição dos culpados e o amparo às vítimas afetadas por esse crime tão impactante.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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