Furto Privilegiado: A Justa Atenuação da Pena
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Furto Privilegiado: A Justa Atenuação da Pena

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Furto Privilegiado A Justa Atenuação da Pena 2

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O furto é um crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, de forma clandestina, sem o consentimento do proprietário, visando apropriar-se do bem. No entanto, o Direito Penal prevê uma modalidade menos gravosa desse delito, conhecida como "furto privilegiado". Neste artigo, exploraremos os requisitos que caracterizam o furto privilegiado, destacando dois exemplos elucidativos para uma melhor compreensão do conceito.

Furto Privilegiado: Conceito e Fundamentos

O furto privilegiado, também chamado de "furto simples", é uma forma atenuada do crime de furto previsto no Código Penal. O fundamento para essa diferenciação é a primariedade do agente, a pequena expressão do valor patrimonial da coisa subtraída e a ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito.

Requisitos para o Furto Privilegiado

Para que um furto seja considerado privilegiado, é necessário o preenchimento de determinados requisitos legais. São eles:

  • Primariedade do agente

A primariedade do agente é o primeiro requisito para a concessão do furto privilegiado. Isso significa que o autor do delito não pode ter cometido crimes anteriormente. A primariedade é um indício de que o agente não possui um histórico criminal, o que é um fator relevante para a aplicação de uma pena menos rigorosa.

Exemplo 1: João, um jovem universitário sem passagens pela polícia, entra em uma loja de conveniências e subtrai um pacote de balas sem o conhecimento do dono. 

Mesmo que o furto seja comprovado, João pode ser beneficiado com o furto privilegiado devido à sua primariedade criminal.

  • Expressão reduzida do valor da coisa subtraída

Outro requisito para caracterizar o furto privilegiado é a pequena expressão do valor do bem subtraído. Essa expressão reduzida é avaliada levando em conta o contexto econômico e social em que o crime ocorreu. O objetivo é beneficiar casos em que a lesão patrimonial é considerada de menor impacto.

Exemplo 2: Maria, uma pessoa desempregada e em situação de vulnerabilidade econômica, furta um pacote de arroz em um supermercado. 

O valor do bem subtraído é de baixa expressão, o que pode levar ao reconhecimento do furto privilegiado devido à reduzida lesão ao patrimônio.

  • Ausência de violência ou grave ameaça

Por fim, para que um furto seja privilegiado, é imprescindível que a subtração tenha ocorrido sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. A ausência desses elementos caracteriza uma ação menos agressiva e, consequentemente, enseja uma punição mais branda.

Exemplo 3: Pedro furta um relógio de um colega de trabalho sem que ele perceba.

Nesse caso, não houve emprego de violência ou grave ameaça para realizar a subtração, o que pode levar à aplicação da pena do furto privilegiado

Furto Privilegiado A Justa Atenuação da Pena

Importância do Furto Privilegiado

O furto privilegiado desempenha um papel importante no sistema de justiça penal, contribuindo para a busca de um equilíbrio entre a repressão do crime e a individualização da pena. A sua aplicação considera as circunstâncias específicas de cada caso, o que pode evitar que indivíduos primários e autores de delitos de menor gravidade sejam submetidos a penas excessivas. Além disso, a concessão do furto privilegiado pode ser vista como uma oportunidade para a ressocialização do infrator, permitindo que ele se reinsira na sociedade de forma mais positiva.

Debates e Controvérsias

Apesar de sua importância, o furto privilegiado também gera debates e controvérsias no âmbito do Direito Penal. Algumas críticas apontam que, em certos casos, a primariedade do agente pode ser utilizada como critério para beneficiar criminosos reincidentes, desde que não tenham antecedentes específicos de furto. Outro ponto de discussão é a avaliação subjetiva da expressão reduzida do valor da coisa subtraída, o que pode gerar divergências sobre quando exatamente aplicar o benefício.

Medidas Alternativas

Para aprimorar a aplicação do furto privilegiado e garantir a justiça na punição dos crimes patrimoniais, é fundamental que os operadores do Direito considerem alternativas como:

  • Avaliação detalhada do contexto

É essencial que a avaliação do furto privilegiado leve em conta o contexto social e econômico em que o crime ocorreu. Situações de vulnerabilidade do agente ou da vítima podem influenciar na tipificação do delito e na aplicação da pena.

  • Investimento em programas de ressocialização

Uma abordagem mais abrangente para combater o crime e diminuir a reincidência é investir em programas de ressocialização, como capacitação profissional, educação e apoio psicossocial aos infratores. Dessa forma, é possível contribuir para a reintegração de ex-detentos à sociedade.

Conclusão

O furto privilegiado é uma figura importante do Direito Penal, que busca equilibrar a repressão ao crime com a individualização da pena. Ao atenuar a punição de autores primários e de delitos de menor gravidade, considerando o contexto em que o crime ocorreu, é possível promover a justiça e a ressocialização dos infratores.

No entanto, é fundamental que a aplicação do furto privilegiado seja feita de forma criteriosa, considerando todas as circunstâncias envolvidas, a fim de evitar possíveis distorções e garantir a eficácia do sistema de justiça penal.

Ademais, é importante que a sociedade também busque investir em medidas preventivas e de reinserção, a fim de reduzir o índice de criminalidade e promover um ambiente mais seguro e justo para todos.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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