Furto Privilegiado Qualificado: Benefícios e Agravantes
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Furto Privilegiado Qualificado: Benefícios e Agravantes

Direito

Furto Privilegiado Qualificado Benefícios e Agravantes

O furto, um dos crimes contra o patrimônio mais comuns no direito penal, é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. No entanto, dentro dessa tipificação, há uma importante figura que merece destaque: o Furto Privilegiado Qualificado, previsto no Artigo 155, Parágrafo 4 do Código Penal brasileiro. Neste artigo, exploraremos a previsão legal do crime e suas considerações no âmbito do direito penal, além de apresentar exemplos que ilustram cada conceito.

Furto Privilegiado e suas Características

O Furto Privilegiado, também conhecido como Furto Simples, ocorre quando o agente furta coisa de pequeno valor, ou seja, bens de pouco significado econômico. Essa situação particular permite ao infrator ser beneficiado com uma pena mais branda em relação ao furto de maior monta, sendo a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Para que o furto seja considerado privilegiado, o valor da coisa furtada não pode exceder o equivalente a 10 salários mínimos à época do delito. Caso ultrapasse esse limite, a conduta será enquadrada como furto simples, sujeita a uma pena mais severa, de 2 a 8 anos de reclusão, também além da multa.

Furto Privilegiado Qualificado e seus Aspectos

A figura do Furto Privilegiado Qualificado surge quando o agente, além de subtrair coisa de pequeno valor, também comete um dos crimes previstos no Artigo 155, Parágrafo 4 do Código Penal, durante a prática do furto. Nesse caso, o legislador entende que, apesar da situação privilegiada em relação ao valor do bem, a conduta merece maior reprovação devido à presença de agravantes.

As penas para o Furto Privilegiado Qualificado são mais severas que para o Furto Privilegiado simples, variando de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Dessa forma, a legislação busca equilibrar a proteção do patrimônio alheio com a devida dosimetria da pena, levando em consideração a presença de circunstâncias agravantes.

Exemplo 1: Furto Privilegiado - Imagine um indivíduo que, em um momento de dificuldades financeiras, furta um pacote de alimentos de um supermercado. O valor total dos produtos furtados é de R$ 150,00, considerado insignificante para o estabelecimento comercial. 

Nesse caso, o agente cometeu um Furto Privilegiado, uma vez que o valor não ultrapassa os 10 salários mínimos vigentes na época do crime. Caso seja condenado, a pena aplicada pode ser de 1 a 4 anos de reclusão.

Exemplo 2: Furto Privilegiado Qualificado - Agora, consideremos um cenário em que um indivíduo, utilizando-se da mesma situação de dificuldades financeiras, furta um pacote de alimentos de um supermercado, porém, ao ser flagrado pelo segurança do estabelecimento, agride-o fisicamente para conseguir escapar.

Nesse caso, além do Furto Privilegiado, há uma qualificadora pelo uso da violência. O agente se beneficiou do furto privilegiado em razão do baixo valor do produto, mas a presença da qualificadora implica em uma pena mais alta, de 2 a 5 anos de reclusão.

Furto Privilegiado Qualificado Benefícios e Agravantes 2

A Importância da Individualização da Pena

A individualização da pena é um princípio fundamental do direito penal, que visa adequar a punição ao autor do delito de acordo com suas particularidades e circunstâncias específicas. No contexto do Furto Privilegiado Qualificado, a aplicação desse princípio ganha ainda mais relevância, uma vez que envolve a combinação de benefícios e agravantes. Portanto, é essencial que o magistrado analise cada caso cuidadosamente para garantir a justiça e a proporcionalidade da pena aplicada.

Nesse sentido, é necessário levar em consideração não apenas o valor do bem subtraído, mas também a presença das circunstâncias agravantes, como uso de violência, emprego de arma de fogo ou participação de outras pessoas no crime. Cada detalhe pode alterar significativamente a gravidade da conduta, influenciando na decisão judicial.

Desafios da Aplicação do Furto Privilegiado Qualificado

A aplicação do Furto Privilegiado Qualificado pode representar um desafio para o sistema judiciário, uma vez que demanda uma análise mais minuciosa dos fatos apresentados. A identificação correta das circunstâncias agravantes, bem como a comprovação de que o bem subtraído se enquadra nos limites de valor estabelecidos, requerem investigações detalhadas e coleta de provas sólidas.

Além disso, é importante destacar que o conceito de "pequeno valor" pode ser subjetivo e variar ao longo do tempo devido às mudanças econômicas e inflacionárias. Portanto, é imprescindível que o sistema jurídico acompanhe essas transformações para manter a aplicação adequada do Furto Privilegiado Qualificado.

Considerações Finais

O Furto Privilegiado Qualificado é uma figura peculiar do direito penal brasileiro que combina benefícios do furto privilegiado com agravantes, visando uma justa punição ao autor do delito. Através desse mecanismo, busca-se equilibrar a proteção do patrimônio com uma compreensão mais sensível das situações de vulnerabilidade e carência do infrator.

No entanto, a aplicação do Furto Privilegiado Qualificado exige uma análise cuidadosa e individualizada, considerando-se as peculiaridades de cada caso. A correta identificação das circunstâncias agravantes e a verificação do valor do bem subtraído são fundamentais para garantir a proporcionalidade da pena.

Por fim, é essencial que o sistema jurídico continue a aprimorar suas práticas e acompanhar as mudanças sociais e econômicas, buscando sempre a justiça e a ressocialização do infrator como pilares fundamentais do direito penal. Somente através de uma aplicação responsável e sensível das leis é possível garantir uma sociedade mais justa e harmoniosa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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