A multa e a Lei Maria da Penha – entenda como funciona: veja!
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A multa e a Lei Maria da Penha – entenda como funciona

Direito

a multa e a lei maria da penha

A Lei Maria da Penha é uma legislação que visa proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, criminalizando esse tipo de conduta e estabelecendo medidas protetivas para a vítima. Dentre as sanções previstas na lei, encontra-se a multa, que pode ser aplicada em determinadas situações. Neste artigo, explicaremos como funciona a multa na Lei Maria da Penha e apresentaremos exemplos práticos para ilustrar seu funcionamento.

O que é a multa na Lei Maria da Penha?

A multa é uma das sanções previstas na Lei Maria da Penha e pode ser aplicada em algumas situações específicas. Segundo a lei, a multa pode ser imposta em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, que são aquelas destinadas a garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima de violência doméstica e familiar. Além disso, a multa também pode ser aplicada em caso de condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Vale lembrar que a multa não é a única sanção prevista na Lei Maria da Penha. Além dela, existem outras penas, como a detenção e a reclusão, que são aplicadas em casos mais graves de violência doméstica e familiar.

Exemplos de aplicação da multa na Lei Maria da Penha

  1. Descumprimento das medidas protetivas de urgência
Imagine que um homem foi proibido de se aproximar da esposa e dos filhos, bem como de manter contato com eles, em virtude de uma medida protetiva de urgência. No entanto, ele descumpre essa ordem judicial e se aproxima da família, ameaçando-os e causando-lhes medo e angústia. Nesse caso, ele pode ser multado, conforme previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A multa pode variar de acordo com o juízo de valor do magistrado, mas não pode ser inferior a dois salários mínimos nem superior a dez salários mínimos. Além disso, a multa não impede a imposição de outras medidas protetivas ou ação penal em caso de descumprimento das medidas.

A multa e a Lei Maria da Penha
  1. Condenação por violência doméstica e familiar
Em um segundo exemplo, suponha que um homem tenha sido condenado por lesão corporal leve contra a esposa. Além da pena de detenção, o juiz pode impor ao agressor o pagamento de uma multa, conforme previsto no artigo 18 da Lei Maria da Penha.

A multa pode variar de um a cinco salários mínimos e deve ser paga em favor do Fundo de Defesa dos Direitos da Mulher. Além disso, o agressor não poderá substituir a pena de multa por outra, como a prestação de serviços à comunidade.

Conclusão

A multa na Lei Maria da Penha é uma sanção importante para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela pode ser aplicada em casos de descumprimento das medidas protetivas de urgência e em casos de condenação por violência doméstica e familiar. É importante que os profissionais do Direito estejam atentos à aplicação correta da multa, garantindo que ela seja imposta de forma proporcional e justa, de acordo com as circunstâncias de cada caso. Além disso, é fundamental que a sociedade esteja ciente da importância da Lei Maria da Penha e das sanções previstas nela, a fim de que a violência doméstica e familiar contra a mulher seja combatida e erradicada.

Em resumo, a multa na Lei Maria da Penha é uma das medidas previstas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela pode ser aplicada em casos de descumprimento das medidas protetivas de urgência e em casos de condenação por violência doméstica e familiar, visando punir o agressor e proteger a vítima. A aplicação correta da multa é essencial para garantir a eficácia da lei e a segurança das mulheres em situação de violência.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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