Sursis – entendendo a suspensão condicional da pena: veja!
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Sursis – entendendo a suspensão condicional da pena

Direito

a suspensão condicional da pena (sursis)

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No Direito Penal, a suspensão condicional da pena, popularmente conhecida como "sursis", é uma alternativa oferecida pela justiça aos réus condenados a penas privativas de liberdade. Essa medida visa evitar que o réu cumpra a pena em regime fechado ou semiaberto, desde que cumpra certas condições impostas pela justiça. Neste artigo, vamos detalhar como funciona a suspensão condicional da pena e apresentar dois exemplos de sua aplicação.

O que é a suspensão condicional da pena?

A suspensão condicional da pena é uma alternativa oferecida pela justiça para réus condenados a penas privativas de liberdade, desde que preencham alguns requisitos específicos. Essa medida tem como objetivo principal evitar o encarceramento do réu, desde que ele cumpra determinadas condições impostas pela justiça. Dessa forma, é possível reintegrá-lo à sociedade sem prejudicar a sua vida e a de sua família.

Para que um réu possa solicitar a suspensão condicional da pena, é necessário que ele cumpra alguns requisitos. O primeiro é que a pena a que foi condenado não ultrapasse dois anos de prisão. Além disso, é necessário que ele seja réu primário, ou seja, que não tenha antecedentes criminais. Por fim, é preciso que a condenação não tenha sido por crime hediondo ou equiparado.

Sursis – entendendo a suspensão condicional da pena

Como funciona a suspensão condicional da pena?

Ao conceder a suspensão condicional da pena, o juiz determina um período de prova para o réu, que varia de um a quatro anos. Durante esse período, o réu deve cumprir algumas condições impostas pela justiça, como, por exemplo, comparecer em juízo a cada seis meses, não se envolver em novos crimes, não frequentar locais inapropriados, entre outras.

Caso o réu cumpra todas as condições impostas pelo juiz durante o período de prova, a pena é extinta e ele não precisa cumprir a pena privativa de liberdade a que foi condenado. No entanto, se o réu descumprir alguma das condições impostas, a suspensão condicional da pena pode ser revogada e a pena privativa de liberdade aplicada.

Exemplo 1: João foi condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto por roubo. Ele nunca havia sido condenado anteriormente e decidiu solicitar a suspensão condicional da pena. O juiz concedeu a medida e determinou um período de prova de dois anos, durante o qual João deveria cumprir algumas condições, como comparecer em juízo a cada seis meses e não se envolver em novos crimes. João cumpriu todas as condições impostas pelo juiz e, ao final do período de prova, a pena foi extinta.
Exemplo 2: Maria foi condenada a dois anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Ela nunca havia sido condenada anteriormente, mas não preencheu o requisito de réu primário, pois havia respondido a um processo por porte de drogas anteriormente. Por esse motivo, ela não pôde solicitar a suspensão condicional da pena. Já que a pena a que foi condenada ultrapassou dois anos e o crime pelo qual foi condenada é considerado hediondo.

Conclusão

A suspensão condicional da pena é uma medida que visa evitar o encarceramento do réu, desde que ele cumpra determinadas condições impostas pela justiça. É uma alternativa importante para reintegrar o réu à sociedade e evitar que sua vida e a de sua família sejam prejudicadas pela prisão. No entanto, é preciso atender a alguns requisitos e cumprir as condições impostas pelo juiz durante o período de prova para que a medida seja bem sucedida. É importante lembrar que a suspensão condicional da pena não é uma medida aplicável a todos os casos e que a decisão final cabe sempre ao juiz responsável pelo processo.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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