Análise da Ação Penal por requisição do Ministério da Justiça
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Análise da Ação Penal por requisição do Ministério da Justiça

Direito

Ação Penal da Requisição do Ministério da Justiça

A ação penal é um importante instrumento do Direito Penal que tem como objetivo buscar a punição para aqueles que cometem crimes. Existem diversas formas de ação penal, entre elas a ação penal da requisição do Ministério da Justiça, que será abordada neste artigo.

Conceito

A ação penal da requisição do Ministério da Justiça é uma forma de ação penal pública incondicionada, prevista no artigo 29 do Código de Processo Penal. Nesse tipo de ação, é o próprio Ministério da Justiça quem requisita a instauração do processo penal, sem a necessidade de uma representação da vítima ou de um particular. A ação penal da requisição do Ministério da Justiça é aplicável somente a determinados crimes, que são aqueles que a lei prevê expressamente, tais como os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, e a administração pública, dentre outros.

Exemplos

Um exemplo de crime que pode ser alvo da ação penal da requisição do Ministério da Justiça é o crime de terrorismo. A Lei nº 13.260/2016, que dispõe sobre o terrorismo, prevê que a ação penal é pública incondicionada e pode ser proposta pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Justiça. Assim, caso haja indícios de que uma pessoa ou grupo esteja praticando atos de terrorismo, o Ministério da Justiça pode requisitar a instauração do processo penal, sem a necessidade de uma representação da vítima ou de um particular.
Outro exemplo de crime que pode ser alvo da ação penal da requisição do Ministério da Justiça é o crime de genocídio. A Convenção Internacional para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, estabelece que os Estados Partes devem tomar medidas para punir os responsáveis pelo crime de genocídio. Nesse sentido, a Lei nº 2.889/1956, que define o genocídio como crime, prevê que a ação penal é pública incondicionada e pode ser proposta pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Justiça.
Análise da Ação Penal por requisição do Ministério da Justiça

Limitações

É importante destacar que a ação penal da requisição do Ministério da Justiça possui algumas limitações. Por exemplo, essa forma de ação penal é aplicável apenas a crimes específicos, previstos em lei. Além disso, a requisição do Ministério da Justiça não substitui a necessidade de uma investigação prévia, que deve ser realizada para apurar os fatos e reunir provas.

Exemplos de Ação Penal da Requisição do Ministério da Justiça

Caso dos ataques de 11 de setembro de 2001

Um exemplo histórico do uso da requisição do Ministério da Justiça é o caso dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. Após os ataques, o Ministério da Justiça requisitou ao Departamento de Justiça dos EUA que iniciasse a ação penal contra os responsáveis pelos atentados. Com base nessa requisição, o Ministério Público apresentou denúncia contra diversos indivíduos envolvidos nos ataques, que foram posteriormente processados e condenados.

Caso da Operação Lava Jato

No Brasil, um exemplo recente da utilização da requisição do Ministério da Justiça é o caso da Operação Lava Jato. Em 2014, o Ministério Público Federal recebeu a requisição do Ministério da Justiça para investigar crimes de corrupção na Petrobras. Com base nessa requisição, foi instaurado o inquérito policial que deu origem à operação. Ao longo dos anos, diversos políticos e empresários foram denunciados e condenados pelos crimes descobertos pela investigação.

Conclusão

A ação penal da requisição do Ministério da Justiça é uma importante ferramenta para garantir a responsabilização dos autores de crimes graves, como terrorismo, crimes contra a segurança nacional e crimes de corrupção. Ela permite que o Ministério Público possa atuar de forma mais eficiente na investigação e processamento desses crimes, garantindo a proteção dos interesses da sociedade. É importante ressaltar que a requisição do Ministério da Justiça não é uma forma de interferência do poder Executivo sobre o Judiciário, mas sim uma medida prevista em lei para garantir a efetividade da justiça.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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