Ação Penal de Iniciativa Privada: requisitos e procedimentos
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Ação Penal de Iniciativa Privada: requisitos e procedimentos

Direito

Ação penal de iniciativa privada

No direito penal brasileiro, a ação penal pode ser de iniciativa pública ou privada. Na ação penal de iniciativa privada, é o próprio ofendido ou seu representante legal que tem o poder de iniciar o processo criminal. Neste artigo, discutiremos os principais aspectos da ação penal de iniciativa privada, bem como seus exemplos e características.

O que é a Ação Penal de Iniciativa Privada?

A ação penal de iniciativa privada é aquela em que o direito de propor a ação criminal é atribuído exclusivamente ao ofendido ou seu representante legal. Ou seja, é o próprio ofendido ou seus familiares que têm o poder de iniciar o processo penal, sem depender da iniciativa do Ministério Público ou de qualquer outro órgão público.

Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público atua apenas como fiscal da lei, acompanhando o processo e requerendo a produção de provas quando necessário. O ofendido ou seu representante legal é responsável por constituir advogado, apresentar a queixa-crime e acompanhar o processo criminal.

Tipos de Ação Penal de Iniciativa Privada

Existem dois tipos de ação penal de iniciativa privada: a ação penal de iniciativa privada exclusiva e a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.

Ação Penal de Iniciativa Privada Exclusiva

Na ação penal de iniciativa privada exclusiva, somente o ofendido ou seu representante legal tem o poder de iniciar o processo criminal. Ou seja, o Ministério Público não pode propor a ação penal em seu lugar. É o caso, por exemplo, dos crimes de calúnia, difamação e injúria, em que a lei confere ao ofendido o direito de propor a ação penal, sem que haja necessidade de qualquer condição ou requisito prévio.

Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública

Na ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, o Ministério Público tem a obrigação de propor a ação penal caso o ofendido não o faça no prazo legal. Ou seja, o ofendido tem o direito de propor a ação penal, mas caso não o faça, o Ministério Público poderá assumir o processo em seu lugar. É o caso, por exemplo, dos crimes de estupro, em que a lei confere ao ofendido o direito de propor a ação penal, mas caso ele não o faça, o Ministério Público poderá assumir o processo.

Ação Penal de Iniciativa Privada requisitos e procedimentos

Exemplo de Ação Penal de Iniciativa Privada

Caso Neymar

Um exemplo recente de ação penal de iniciativa privada é o caso Neymar. Em 2019, o jogador Neymar foi acusado de estupro por uma modelo. A vítima apresentou a queixa-crime e iniciou a ação penal de iniciativa privada. No entanto, após alguns meses, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Neymar pelo crime de estupro de vulnerável, assumindo o processo em razão da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.

Ação penal de iniciativa privada exclusiva

A ação penal de iniciativa privada exclusiva é aquela em que somente o particular ofendido pelo crime tem o poder de mover a ação penal. Nesse caso, o Ministério Público não tem a prerrogativa de oferecer a denúncia caso o ofendido não queira.

Exemplo: O crime de difamação é um exemplo de crime que pode ser objeto de ação penal de iniciativa privada exclusiva. Se alguém sofre difamação e decide levar o caso à Justiça, apenas ele ou ela poderá apresentar a queixa-crime.

Ação penal subsidiária da pública

Por fim, a ação penal subsidiária da pública é aquela em que o Ministério Público assume a titularidade da ação penal em substituição ao particular ofendido, caso este não queira ou não possa fazê-lo. Essa ação só pode ser movida pelo Ministério Público após o oferecimento da representação pelo ofendido.

Exemplo: Suponha que uma pessoa sofra lesões corporais em decorrência de um crime cometido por outra pessoa, mas não queira mover a ação penal. Nesse caso, ela pode apresentar uma representação ao Ministério Público, que terá a prerrogativa de mover a ação penal subsidiária da pública.

Conclusão

A classificação da ação penal é um tema importante no direito penal e tem implicações significativas para a forma como os crimes são investigados e punidos. Cada tipo de ação penal possui suas próprias características e condições para sua movimentação, o que exige dos profissionais do direito um conhecimento detalhado sobre o assunto. É importante lembrar que o objetivo da ação penal é a proteção dos bens jurídicos e a garantia da justiça, devendo sempre ser conduzida de forma imparcial e justa.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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