Ação Penal no Crime de Lesão Corporal: Elemento Subjetivo
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Ação Penal no Crime de Lesão Corporal: Elemento Subjetivo

Direito

Ação Penal no Crime de Lesão Corporal Elemento Subjetivo

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No campo do direito penal, a lesão corporal é um crime que ocasiona danos à integridade física ou mental de uma pessoa. Além da análise da conduta, é essencial compreender o elemento subjetivo presente nesse tipo de delito. Neste artigo, abordaremos a ação penal no crime de lesão corporal, destacando a importância do elemento subjetivo no direito penal. Utilizaremos exemplos práticos para ilustrar cada conceito apresentado, tornando o assunto mais compreensível e envolvente para o leitor.

Elemento Subjetivo no Crime de Lesão Corporal

O elemento subjetivo no crime de lesão corporal refere-se ao estado de ânimo, à intenção ou à negligência do agente ao praticar a conduta criminosa. Pode ser classificado em duas modalidades principais: doloso e culposo.

a) Elemento Subjetivo Doloso: Nessa modalidade, o agente age com a intenção de causar o dano à integridade física ou mental da vítima. Há uma vontade consciente de praticar a conduta criminosa.

Exemplo 1: Maria, motivada por uma discussão acalorada, desfere diversos golpes com uma faca em Pedro, causando-lhe lesões graves. 

Nesse caso, o elemento subjetivo é doloso, pois Maria age com a intenção de causar o dano à integridade física de Pedro.

b) Elemento Subjetivo Culposo: Nessa modalidade, o agente não tem a intenção direta de causar o dano, mas age de forma negligente, imprudente ou imperita, causando lesões corporais como resultado de sua conduta.

Exemplo 2: João, ao dirigir em alta velocidade e desrespeitar as regras de trânsito, atropela acidentalmente uma pedestre, causando-lhe lesões corporais. 

Nesse caso, o elemento subjetivo é culposo, pois João não teve a intenção de causar o dano, mas sua conduta negligente resultou nas lesões corporais.

Ação Penal e Prova do Elemento Subjetivo

Na ação penal, é fundamental a prova do elemento subjetivo, ou seja, demonstrar a intenção dolosa ou a negligência culposa do agente. Essa prova pode ser obtida por meio de testemunhos, indícios, declarações do próprio agente ou outros elementos que corroborem a existência do elemento subjetivo.

Exemplo 3: Após uma briga em um bar, Paulo agride Ricardo, causando-lhe lesões corporais. 

Durante o processo de ação penal, são apresentadas mensagens de texto em que Paulo expressa sua intenção de machucar Ricardo. Essas mensagens servem como prova do elemento subjetivo doloso, auxiliando na responsabilização do agente pelo crime de lesão corporal.

Exemplo 4: Ana, durante uma festa, derruba acidentalmente uma vela acesa em cima de uma mesa, causando um incêndio que resulta em lesões corporais em uma pessoa. 

Durante o processo de ação penal, são apresentadas evidências de que Ana estava embriagada e agindo de maneira negligente. Essas evidências servem como prova do elemento subjetivo culposo, contribuindo para a responsabilização da agente pelo crime de lesão corporal.

Ação Penal no Crime de Lesão Corporal Elemento Subjetivo 2

Elemento Subjetivo Especial no Crime de Lesão Corporal

Além das modalidades de elemento subjetivo doloso e culposo, no crime de lesão corporal, é importante considerar situações especiais em relação ao elemento subjetivo, como a existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes.

a) Elemento Subjetivo Agravado: Refere-se a situações em que o agente age com maior gravidade, demonstrando uma intensificação de sua intenção de causar o dano à integridade física ou mental da vítima. Essas circunstâncias podem levar a uma maior penalidade.

Exemplo 5: Um indivíduo, motivado por ódio racial, agride fisicamente outra pessoa, causando-lhe lesões corporais graves. 

Nesse caso, o elemento subjetivo é agravado, pois a conduta do agente demonstra uma intensificação de sua intenção em virtude de preconceito racial.

b) Elemento Subjetivo Atenuado: Refere-se a situações em que o agente age com menor intensidade, demonstrando uma menor intenção de causar o dano à integridade física ou mental da vítima. Essas circunstâncias podem levar a uma penalidade menos severa.

Exemplo 6: Durante uma discussão acalorada, um indivíduo empurra outro, causando-lhe lesões corporais leves. 

Nesse caso, o elemento subjetivo é atenuado, pois a conduta do agente demonstra uma menor intensidade em relação ao dano causado, caracterizando uma lesão de menor gravidade.

Conclusão

O elemento subjetivo no crime de lesão corporal abrange não apenas a distinção entre dolo e culpa, mas também considera as circunstâncias agravantes ou atenuantes que podem influenciar a responsabilização do agente e a penalidade aplicada. Compreender essas nuances é fundamental para uma aplicação justa e equitativa da ação penal.

A análise cuidadosa do elemento subjetivo especial, seja ele agravado ou atenuado, contribui para uma tomada de decisão mais precisa, considerando a gravidade da conduta e suas circunstâncias específicas. A busca pela justiça e pela segurança das vítimas é o objetivo central da ação penal no crime de lesão corporal.

Os exemplos práticos apresentados ilustram como o elemento subjetivo pode ser agravado ou atenuado em diferentes situações de lesão corporal, demonstrando como as circunstâncias específicas podem influenciar a responsabilização do agente. Compreender essas nuances contribui para uma aplicação mais justa da lei, buscando a proteção dos direitos individuais e a promoção de uma sociedade mais segura.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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