Ação Penal no Crime de Lesão Corporal: Sujeito Ativo
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Ação Penal no Crime de Lesão Corporal: Sujeito Ativo

Direito

Ação Penal no Crime de Lesão Corporal Sujeito Ativo

No âmbito do direito penal, a lesão corporal é uma conduta criminosa que ocasiona dano à integridade física ou mental de outra pessoa. Trata-se de um delito que viola os direitos individuais e a segurança das pessoas. Neste artigo, abordaremos a ação penal no crime de lesão corporal, enfocando o sujeito ativo no direito penal. Para facilitar a compreensão, apresentaremos dois exemplos práticos para ilustrar cada conceito abordado.

Sujeito Ativo no Crime de Lesão Corporal

O sujeito ativo no crime de lesão corporal é aquele que pratica a conduta criminosa. Trata-se da pessoa responsável por causar o dano à integridade física ou mental de outra. No caso da lesão corporal, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua idade, sexo, profissão ou estado civil.

Exemplo 1: João, um indivíduo agressivo, agride fisicamente Maria durante uma discussão. Nesse caso, João é o sujeito ativo do crime de lesão corporal, pois é ele quem pratica a conduta agressiva que resulta em danos à integridade física de Maria.

Ação Penal e Identificação do Sujeito Ativo

A ação penal no crime de lesão corporal visa responsabilizar o sujeito ativo pelo delito cometido. Para que o processo seja iniciado, é necessário identificar e comprovar a autoria da conduta criminosa. Isso envolve a investigação de fatos, coleta de provas e a adoção de medidas necessárias para atribuir a responsabilidade ao sujeito ativo.

Exemplo 2: Pedro é agredido por uma pessoa desconhecida em um assalto, sofrendo lesões corporais. Pedro registra um boletim de ocorrência na polícia e, após a investigação, a identidade do agressor é descoberta.

Com as provas coletadas, como imagens de câmeras de segurança e reconhecimento pessoal, o Ministério Público inicia a ação penal contra o sujeito ativo, visando responsabilizá-lo pela lesão corporal causada a Pedro.

Durante o processo da ação penal, é garantido ao sujeito ativo o direito à ampla defesa, possibilitando que ele apresente argumentos e provas em sua defesa. O contraditório é assegurado, permitindo que tanto a acusação quanto a defesa apresentem seus argumentos e contrapontos.

Sujeito Ativo Especial no Crime de Lesão Corporal

Além do sujeito ativo comum, que pode ser qualquer pessoa, o direito penal reconhece a existência de sujeitos ativos especiais no crime de lesão corporal. São eles:

a) Sujeito Ativo Qualificado: São aquelas pessoas que, em razão de sua profissão, função ou posição social, possuem um dever especial de cuidado em relação à integridade física ou mental de outrem. Quando esses sujeitos praticam o crime de lesão corporal, a pena pode ser agravada de acordo com as circunstâncias.

Exemplo 3: Um médico, durante um procedimento cirúrgico, comete uma imprudência que resulta em lesões graves no paciente.

Nesse caso, o médico é um sujeito ativo qualificado, pois sua profissão lhe confere um dever especial de cuidado com a integridade física dos pacientes. A ação penal será iniciada visando a responsabilização do médico e agravamento da pena, devido à sua condição de sujeito ativo especial.

b) Sujeito Ativo Doméstico: Trata-se daquele que, no contexto das relações familiares ou domésticas, causa lesões corporais a outra pessoa com quem mantém um vínculo íntimo ou familiar. A gravidade do crime é acentuada em razão da relação de confiança e convivência existente entre as partes envolvidas.

Exemplo 4: Um pai, em um momento de fúria, agride seu filho causando-lhe lesões corporais.

Nesse caso, o pai é um sujeito ativo doméstico, pois mantém um vínculo familiar com a vítima. A ação penal será iniciada para responsabilizar o pai pelo crime de lesão corporal agravada pela relação doméstica.

No crime de lesão corporal, além do sujeito ativo comum, é importante compreender a existência de sujeitos ativos especiais, como os qualificados e os domésticos. O direito penal reconhece que determinadas pessoas possuem um dever especial de cuidado em relação à integridade física ou mental de outras pessoas, e quando cometem o crime de lesão corporal, podem ser responsabilizadas de forma agravada.

A ação penal, nesses casos, busca assegurar a justiça e a proteção dos direitos individuais, levando em consideração as particularidades dos sujeitos ativos especiais. É essencial garantir a punição adequada aos agressores e a proteção das vítimas, promovendo uma sociedade mais justa e segura.

Os exemplos práticos apresentados ilustram a atuação do sujeito ativo especial no crime de lesão corporal, seja em razão de uma profissão com dever especial de cuidado ou da relação doméstica. Compreender essas nuances é fundamental para uma aplicação correta da ação penal e a defesa dos direitos de todas as partes envolvidas.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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