Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Aplicação e efetividade
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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Aplicação e efetividade

Direito

Ação penal privada subsidiária da pública no direito penal

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No Direito Penal, a ação penal é o meio pelo qual o Estado busca a punição de um indivíduo que cometeu um crime. Existem diferentes tipos de ação penal, sendo a ação penal pública a mais comum delas. No entanto, em certas situações, é possível que a vítima do crime decida exercer seu direito de ação penal privada. Quando isso acontece, surge a figura da ação penal privada subsidiária da pública. Neste artigo, vamos explorar o que é a ação penal privada subsidiária da pública, quais são suas características e como ela funciona na prática.

O que é ação penal privada subsidiária da pública?

A ação penal privada subsidiária da pública é um tipo de ação penal que surge quando a vítima do crime decide não apresentar uma queixa-crime, mas a ação penal pública não é movida pelo Ministério Público. Nesse caso, a vítima pode requerer que o Ministério Público atue como seu representante e prossiga com a ação penal. Isso é conhecido como ação penal privada subsidiária da pública.

A característica mais importante da ação penal privada subsidiária da pública é que ela é uma ação de caráter residual. Isso significa que ela só pode ser movida em situações específicas em que a ação penal pública não foi iniciada ou foi abandonada pelo Ministério Público.

Como funciona a ação penal privada subsidiária da pública?

A ação penal privada subsidiária da pública é iniciada com um requerimento feito pela vítima ou seu representante legal ao Ministério Público. O Ministério Público, então, deve decidir se irá assumir a ação penal ou não. Se decidir não assumir, deve apresentar as razões para isso.

Se o Ministério Público aceitar a ação penal, a vítima pode atuar como assistente de acusação no processo, mas não pode desistir da ação penal sem o consentimento do Ministério Público.

Caso o Ministério Público decida não assumir a ação penal, a vítima pode mover a ação penal privada. Nesse caso, a ação penal privada é movida independentemente da ação penal pública, mas deve ser feita dentro do prazo legal e seguindo as normas previstas em lei.

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública Aplicação e efetividade

Exemplos de ação penal privada subsidiária da pública

  1. Caso de lesão corporal
Suponha que João tenha sido vítima de lesão corporal causada por Pedro. João decide não apresentar uma queixa-crime contra Pedro, mas o Ministério Público também não inicia a ação penal. João, então, requer que o Ministério Público assuma a ação penal em seu lugar. O Ministério Público aceita e assume a ação penal como ação penal privada subsidiária da pública.
  1. Caso de injúria
Suponha que uma pessoa é ofendida por outra em um ambiente público, com palavras ou gestos que a denigram, e o Ministério Público não apresenta a denúncia, o ofendido pode ingressar com a queixa-crime para que a ação penal seja iniciada em seu lugar, desde que esteja dentro do prazo legal e preenchidos os demais requisitos legais.

Conclusão

A ação penal privada subsidiária da pública é um importante instrumento de proteção aos direitos fundamentais, uma vez que permite ao particular a possibilidade de buscar a punição dos responsáveis pelos crimes cometidos contra si, em casos em que o Ministério Público não agir. Entretanto, essa ação penal é subsidiária, o que significa que somente será possível ajuizá-la após o esgotamento das possibilidades da ação penal pública, garantindo assim a primazia do interesse público na persecução penal.

É importante que as pessoas conheçam seus direitos e saibam como exercê-los de forma adequada. No caso da ação penal privada subsidiária da pública, é fundamental que o ofendido busque auxílio de um advogado especializado em direito penal, a fim de orientá-lo quanto aos procedimentos necessários para o exercício de seu direito.

Por fim, é necessário ressaltar que o direito penal é uma área extremamente complexa e que exige conhecimentos específicos. Portanto, em caso de dúvidas ou questionamentos, é fundamental buscar orientação de um profissional capacitado para evitar problemas maiores.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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