Requisitos para a propositura da Ação Penal Pública Condicionada
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Requisitos para a propositura da Ação Penal Pública Condicionada

Direito

Ação Penal Pública Condicionada

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No direito penal brasileiro, existem dois tipos de ação penal pública: a incondicionada e a condicionada. Na ação penal pública condicionada, a instauração do processo depende da vontade da vítima ou de seus familiares. Neste artigo, vamos explorar mais sobre a ação penal pública condicionada, seus conceitos, características e exemplos.

Conceito

A ação penal pública condicionada é aquela em que a instauração do processo depende da vontade da vítima ou de seus familiares. Ou seja, o Ministério Público só pode oferecer a denúncia ao juiz se a vítima ou seus familiares manifestarem expressamente o interesse em ver o processo instaurado.

Características

A ação penal pública condicionada possui algumas características próprias que a diferenciam da ação penal pública incondicionada. Entre elas, podemos destacar:

  • Depende da vontade da vítima ou de seus familiares: como já mencionado, a ação penal pública condicionada só pode ser instaurada se a vítima ou seus familiares manifestarem interesse em ver o processo aberto.

  • Prazo para manifestação: a vítima ou seus familiares têm um prazo de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria do crime, para manifestarem seu interesse na instauração da ação penal.

  • Possibilidade de retratação: caso a vítima ou seus familiares tenham manifestado interesse na instauração da ação penal, mas desistam posteriormente, ainda é possível que o Ministério Público decida prosseguir com o processo. No entanto, se a desistência ocorrer antes do oferecimento da denúncia, o processo não será instaurado.

Requisitos para a propositura da Ação Penal Pública Condicionada

Exemplos

Dois exemplos de crimes em que a ação penal pública é condicionada são:

Exemplo 1: Estupro de vulnerável: de acordo com o artigo 225 do Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. Neste caso, a ação penal pública é condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal.
Exemplo 2: Lesão corporal leve: nos casos de lesão corporal leve, em que a vítima não corre risco de morte e a lesão não deixou sequelas permanentes, a ação penal pública também é condicionada à representação da vítima.

Conclusão

A ação penal pública condicionada é um importante instrumento de proteção da vítima e seus familiares no direito penal brasileiro. Embora dependa da manifestação expressa da vítima ou de seus familiares, ainda cabe ao Estado o dever de investigar e punir o autor do crime, garantindo assim a efetiva aplicação da lei e a justiça.

É importante ressaltar que a ação penal pública condicionada não se confunde com a ação penal privada, em que a vítima é a única responsável por instaurar e conduzir o processo. Na ação penal pública condicionada, o Estado ainda possui o dever de investigar o crime e punir o autor caso seja comprovada sua culpabilidade.

Além disso, é importante destacar que a ação penal pública condicionada não se aplica a todos os crimes. A lei estabelece quais crimes são passíveis de ação penal condicionada e quais são de ação penal pública incondicionada ou de ação penal privada.

Em resumo, a ação penal pública condicionada é um importante mecanismo de proteção da vítima e de garantia da justiça no direito penal brasileiro. Embora dependa da manifestação expressa da vítima ou de seus familiares, ainda cabe ao Estado o dever de investigar e punir o autor do crime. É fundamental que a sociedade conheça seus direitos e saiba como proceder em casos de crimes, para que a justiça seja efetivamente aplicada.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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