Agravantes de Defesa do ofendido: Traição e Emboscada
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Agravantes de Defesa do ofendido: Traição e Emboscada

Direito

Agravantes de Defesa do ofendido Traição e Emboscada

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No Direito Penal, a aplicação da pena é uma das principais formas de punição aos indivíduos que cometem crimes. No entanto, em casos específicos, algumas circunstâncias podem agravar a pena do réu. Uma dessas circunstâncias é a agravante de crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. Neste artigo, vamos abordar essa agravante em detalhes, incluindo exemplos que ilustram a sua aplicação.

O que são as agravantes de crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido?

As agravantes de crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido estão previstas no artigo 61, II, "a" e "b" do Código Penal brasileiro. Essas circunstâncias são consideradas agravantes na segunda fase de aplicação da pena, ou seja, quando o juiz fixa a pena a ser aplicada ao réu.

A traição, a emboscada e a dissimulação são formas de surpreender o ofendido e dificultar a sua defesa. Já o outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido é uma circunstância mais abrangente, que pode incluir, por exemplo, o uso de armas de fogo, a prática de violência física ou psicológica, ou qualquer outro meio que tenha dificultado a defesa do ofendido.

Defesa do ofendido Traição e Emboscada

Exemplos de crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido

Para entender melhor como funciona a aplicação das agravantes de crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, vamos apresentar alguns exemplos.

Exemplo 1: Um assaltante que, ao invadir uma casa, surpreende a vítima por trás, imobilizando-a com um golpe inesperado, para em seguida roubar os seus pertences. Nesse caso, a traição e a dissimulação foram utilizadas para dificultar a defesa da vítima, o que configura uma agravante no crime de roubo.
Exemplo 2: Um homem que, após uma discussão com a sua esposa, pega uma faca e a agride violentamente, impedindo que ela se defenda. Nesse caso, o uso da violência física impediu a defesa da vítima, configurando uma agravante no crime de lesão corporal.

A importância das agravantes de crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido

Exemplos

Para ilustrar as agravantes previstas no artigo 61 do Código Penal, vejamos dois exemplos:

  1. Crime cometido com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido:
Imagine o caso de um homem que, sabendo que sua esposa o traiu, resolve se vingar dela. Ele a convida para jantar em um restaurante e, durante a refeição, coloca uma substância tóxica em sua bebida. A mulher passa mal e é levada às pressas para o hospital, mas acaba falecendo.

Nesse exemplo, o homem utilizou de traição e dissimulação para cometer o crime, dificultando a defesa da vítima. Essa agravante pode ser aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.

  1. Crime cometido para obter vantagem econômica:
Suponha que um indivíduo, em dificuldades financeiras, decida assaltar um banco para conseguir dinheiro. Ele planeja cuidadosamente o crime, estudando a rotina dos funcionários e a segurança do local. No dia do assalto, ele chega armado e rende os funcionários, levando consigo uma grande quantia em dinheiro.

Nesse caso, a agravante pode ser aplicada porque o réu cometeu o crime visando obter vantagem econômica, ou seja, enriquecendo-se ilicitamente. Essa agravante pode aumentar a pena aplicada na segunda fase do cálculo da dosimetria penal.

Conclusão

A segunda fase da aplicação da pena das agravantes do artigo 61 do Código Penal é essencial para a justa punição dos criminosos que praticam crimes graves e atentam contra a vida e a integridade física das pessoas. As agravantes ajudam a diferenciar as condutas criminosas mais reprováveis e a agravar a pena do réu, de acordo com a gravidade do crime. Portanto, é fundamental que os juízes e promotores do Direito Penal estejam atentos a essas agravantes, para aplicá-las adequadamente na dosimetria da pena.

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About the Author

Me chamo Mariana Carvalho, sou advogada, professora de Direito e autora publicada pela Editora Juspodivm. Eu te ajudo a passar na OAB!

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