O direito penal tem como principal objetivo garantir a proteção da sociedade e punir os indivíduos que cometem crimes. No entanto, alguns crimes são considerados mais graves do que outros, especialmente aqueles cometidos contra parentes próximos, como descendentes, ascendentes, irmãos e cônjuges.
Neste artigo, vamos abordar a segunda fase de aplicação da pena das agravantes de crime praticado contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge no direito penal, explicando o que é essa fase e como ela é aplicada. Além disso, apresentaremos dois exemplos para cada conceito, a fim de tornar a compreensão mais fácil e clara.
O que é a segunda fase de aplicação da pena das agravantes?
A segunda fase de aplicação da pena das agravantes é uma etapa do processo penal em que o juiz determina a pena a ser aplicada ao réu, levando em consideração as circunstâncias do crime e as consequências que ele gerou. Quando se trata de crimes praticados contra parentes próximos, como descendentes, ascendentes, irmãos ou cônjuges, a pena a ser aplicada pode ser mais severa, tendo em vista a gravidade da conduta.
De acordo com o artigo 61, inciso II, alínea “e” do Código Penal brasileiro, o crime cometido contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge é considerado uma circunstância agravante, que pode aumentar a pena em até um terço.
Exemplos de crime praticado contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge
Para facilitar a compreensão, vamos apresentar dois exemplos de cada conceito apresentado, explicando como a agravante foi aplicada e quais foram as consequências para o réu.
Exemplo 1: Homicídio contra cônjuge
Um homem, após uma discussão com a esposa, decide matá-la com um tiro de arma de fogo. O crime é cometido com premeditação, já que o réu havia comprado a arma dias antes. Além disso, o crime foi cometido contra a esposa, que é considerada uma pessoa próxima e de confiança. O réu é condenado por homicídio qualificado e a pena é aumentada em um terço, devido à agravante de crime praticado contra cônjuge. A pena final é de 30 anos de reclusão.
Exemplo 2: Lesão corporal grave contra ascendente
Uma mulher, após uma briga com a mãe, decide agredi-la com um pedaço de madeira. A mãe é levada ao hospital com ferimentos graves e precisa passar por uma cirurgia. O réu é condenado por lesão corporal grave e a pena é aumentada em um terço, devido à agravante de crime praticado contra ascendente. A pena final é de 8 anos de reclusão.
Exemplo 3: Homicídio contra irmão
Dois irmãos, após uma discussão, se envolvem em uma briga. Um dos irmãos, que está armado com uma faca, acaba desferindo golpes fatais contra o outro. O réu é condenado por homicídio qualificado e a pena é aumentada em um terço, devido à agravante de crime praticado contra irmão. A pena final é de 24 anos de reclusão.
Exemplo 4: Maus-tratos contra descendente
Um pai, alcoolizado, começa a agredir o filho de 10 anos com socos e chutes, causando-lhe ferimentos graves. O réu é condenado por maus-tratos e a pena é aumentada em um terço, devido à agravante de crime praticado contra descendente. A pena final é de 4 anos de reclusão.
Conclusão
A segunda fase de aplicação da pena das agravantes de crime praticado contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge é uma etapa importante do processo penal, que tem como objetivo garantir que os indivíduos que cometem crimes contra seus parentes próximos sejam punidos de forma mais severa. A agravante pode aumentar a pena em até um terço e é levada em consideração pelo juiz ao determinar a pena final do réu. É importante lembrar que os crimes praticados contra parentes próximos são considerados mais graves, uma vez que ferem a confiança e a relação de afeto que deveria existir entre as pessoas.
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